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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre revogação da operacionalização do Plano de Regionalização dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Estado de Mato Grosso.

A Comissão Intergestores Bipartite - CIB, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS e; disposta na resolução CNAS nº 130, 15 de julho de 2005, e:

A Comissão Intergestores-Bipartite - CIB/MT, de acordo com seu Regimento Interno, na Resolução nº 09 de 11 de dezembro de 2013.

Considerado a necessidade de adequação no que tange ao atendimento às crianças e adolescentes, conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento Social.

Considerando a necessidade de avançar na implantação do modelo de acolhimento na modalidade de Família Acolhedora.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar as Resoluções da CIB n. 03/2016, 04/2016 e 03/2015, que tratam dos seguintes assuntos:

I - Resolução n. 03/2015, Dispõe sobre a operacionalização da oferta regionalizada de serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até 21 anos, com gestão compartilhada;

II -  Resolução n 04/2016, Dispõe sobre a operacionalização da oferta regionalizada de serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até 21 anos, com gestão compartilhada;

III - Resolução n. 03/2016, Dispõe sobre a operacionalização do Plano de Regionalização dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Cuiabá, 28 de setembro de 2017.

(assinatura original)

MAX JOEL RUSSI

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social

Coordenador Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

CIB/MT

(assinatura original)

SOLANGE DAS GRAÇAS FONTALVA ZAGO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT