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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 344/2017/MTPREV

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 85, 87, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3º, ambos da Lei Complementar n.º 231, de 15.12.2005, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 547569/2011, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 01.07.2011, em caráter vitalício, a Sra. Gleice Auxiliadora Rocha Corado, RG n.º 4634309/DGPC-MT, e, em caráter temporário, ao menor Lucas Mikael Rocha, representado legalmente por sua guardiã, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao menor, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Dorveny Sena Corado, ocorrido em 01.07.2011, transferido para inatividade, mediante Reserva Remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no posto de Soldado, enquadrado no Nível “02”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2017.