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 ATO ADMINISTRATIVO Nº 327/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, e § 8º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247 e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 381484/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 10.07.2017, a Sra. Teresinha Antônia da Silva, RG n.º 1283794-6/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Pedro Antônio Filho, ocorrido em 10.07.2017, aposentado pela Polícia Judiciária Civil,  no cargo de Escrivão de Polícia, Classe “A”, Nível “008”, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2017.