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PORTARIA Nº 518

Altera a Portaria nº 90, de junho de 2008, que criou Comissão de Municipalização do Licenciamento Ambiental no âmbito da SEMA-MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015:

Considerando as competências atribuídas ao Assessor Chefe I na Portaria n.º 387/2016;

Considerando o Art.7º da Resolução CONSEMA Nº 85/2014 em que o Órgão Ambiental Estadual, por meio de Comissão Especifica de Municipalização de Licenciamento Ambiental - CML dará apoio técnico e administrativo no curso do processo de descentralização do licenciamento ambiental;

Considerando que cabe aos membros da CML, lotados na Superintendência de Relacionamento e Atendimento - SURAT, analisar e deliberar sobre os processos de solicitação de habilitação dos Municípios e Consórcios Intermunicipais para o licenciamento das atividades de impacto ambiental local, conforme anexo único da Resolução CONSEMA Nº 85/2014;

Considerando a necessidade de alterar a composição dos membros da CML de forma a atender os objetivos dos parágrafos anteriores.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da por equipe técnica multidisciplinar composta de 06 (seis) membros, para no âmbito da SURAT ou outro setor que vier sucedê-la, propor e executar ações de suporte à descentralização da gestão ambiental no Estado, em especial a descentralização do licenciamento, monitorando e fiscalização ambiental das atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONSEMA Nº 85/2014;

Art. 2º A comissão de municipalização do licenciamento ambiental será composta pelos seguintes membros:

I - Superintendente da Superintendência de Relacionamento e atendimento - SURAT ou da Superintendência que vier a Substituí-la - Presidente

II - Coordenador de Atendimento, DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO de Serviços - CADS ou da coordenadoria que vier a substituí-la Rosenilda Isabel Delgado - Secretaria;

III - Arnaldo Dorilêo Leite - Membro;

IV - Nilma de Oliveira Faria - Membro

V - João Balduíno de Oliveira - Membro

VI - William Rocha Campolim - Membro

Art. 3º Deverão ser convalidados por esta Comissão todos os atos praticados posteriores à edição da Portaria nº 90, de 16 de junho de 2008.

Art. 4º revoga-se as disposições me contrário, especialmente a portaria Nº 90 de 16 de junho de 2008.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 28 de junho de 2017.

Rodrigo Quintana Fernandes

Assessor Chefe I