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PORTARIA Nº 349/2017/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 da Portaria nº 160/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela portaria n°.277/2016/GP/DETRAN-MT, datada de 14 de julho de 2016 e publicada no DOE em 15 de julho de 2016, página 21, ficou comprovado que as condutas da Diretora de Ensino e Instrutora REGIANE PEZZI (cód.469) vinculada a Autoescola Marina e o Instrutor DELSON VANDERLEI RODRIGUES. (cód.744), vinculado a Autoescola Regional, enquadram-se respectivamente nas infrações dos artigos 32, incisos I e III e art. 34, inciso V, da resolução 358/2010 do CONTRAN.

Resolve:

Art. 1º - Aplicar a Diretora de Ensino e Instrutora - REGIANE PEZZI (CPF: 472.247.110-04), de acordo com o Art. 36, IV, §6°, da Resolução 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º - Aplicar ao Instrutor - DELSON VANDERLEI RODRIGUES (CPF: 826.290.211-49), de acordo com o Art. 36, IV, §6°, da Resolução 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 3º - Cientificar os referidos Processados, de que a partir da publicação desta Portaria, terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com o Parágrafo único do artigo 40 da resolução 358/2010 do CONTRAN.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 1º de junho de 2016.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

*original assinado