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PORTARIA Nº 348/2017/GP/DETRAN/MT

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO NO PROJETO TRÂNSITO CONSCIENTE OPERAÇÃO LEI SECA MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 280, §4º, do Código de Trânsito Brasileiro, e;

CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional nº 052/2014/SESP/MP;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para atuarem exclusivamente nas ações de fiscalização do Projeto Trânsito Consciente Operação Lei Seca Mato Grosso, como Agentes da Autoridade de Trânsito, nas competências e limites legais previstos no referido Termo:

Carlos Cesar da Silva Ferreira, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN/MT;

Maria do Perpetuo Socorro Moraes, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN/MT;

Vanessa Gonçalves de Camargo, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN/MT;

Laudemiro Coelho, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN/MT;

Roberto Patel, Chefe da 20ª CIRETRAN de Alta Floresta-MT;

Angélica Andrade Ribeiro, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN/MT;

Hernani Nunes de Melo, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN/MT;

Eros Christian Cardoso, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN/MT;

Giselly Aparecida de Moraes, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN/MT;

Euzébio Marcos Cardoso, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN/MT;

Art.2º Esta portaria entra em vigor em 31de maio de 2017.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 31 de maio de 2017.