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D.O. nº27032 de 31/05/2017

Portaria 012 2017 Comissão Elaboração POP feminino

PORTARIA Nº012/2017/GAB/SAAP/SEJUDH.

Dispõe sobre a designação de servidores para compor Comissão Técnica para elaboração do POP - Procedimento Operacional Padrão para Unidades Penais Femininas.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e no disposto no Art. 82, do Decreto Estadual nº 454, de 21 de março de 2016, e

Considerando que as circunstâncias de confinamento das mulheres presas e a responsabilidade do Estado pela sua custódia direta demandam do poder público ação pró-ativa e tratamento de fato especializado, com o fim de garantir às mulheres encarceradas o acesso e gozo dos direitos que lhe são assegurados pela normativa nacional e internacional;

Considerando a Portaria Interministerial nº 210/2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimento operacional específico para as unidades penais femininas, levando em consideração suas especificidades na condição de mulher;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Técnica para elaboração do POP - Procedimento Operacional Padrão para unidades penais femininas.

Art. 2º. Ficam designadas para compor a Comissão as seguintes servidoras:

I.   Mchelli Egues Dias Monteiro - Profissional de Nível Superior/Advogada - Presidente;

II.  Adriana Silva Duarte Quinteiro - Agente Penitenciária/CF de Nortelândia - Membro;

III. Bianca Santos de Ávila - Agente Penitenciária- CF de Rondonópolis- Membro;

IV. Josmara Tiossy Ribeiro Lourenço - Agente Penitenciária - CF de Tangará da Serra- Membro

V.  Joadilma do Espírito Santo - Agente Penitenciária - PF Ana Maria do Couto May- Membro

VI. Kelvia da Silva Almeida - Agente Penitenciária - CF de Cáceres- Membro;

VII.             Maria Giselma Ferreira da Silva - Agente Penitenciária - CF de Colíder- Membro;

VIII.            Guiomar Silva da Costa - Agente Penitenciária - CF de Nova Xavantina- Membro.

Art. 3º. A presidente da Comissão para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos poderá solicitar informações, convocar servidores, requisitar manifestações e delegar funções, entre outros.

Art. 4º. O prazo para finalização dos trabalhos e apresentação de minuta será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, prorrogável por igual período.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 31 de maio de 2017.

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária