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PORTARIA CONJUNTA Nº 120/2017/CGE-COR/INDEA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO e o  SECRETRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a necessidade de anular atos praticados pela Comissão Processante e recomposição dos membros para continuidade dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2014/AGE/INDEA, sob protocolo nº 491636/2014;

RESOLVEM:           

Art. 1º Anular os atos praticados pela Comissão Processante a partir de fls.221.

Art. 2º Recompor a Comissão Processante designado os servidores abaixo indicados, sob a presidência da primeira, para procederem a continuidade dos autos:

I-                    Livia Theodoro Mendonça do Amaral;

II-          Maria da Penha Borges do Amaral;

III-         Maria Justina Miranda Machado.

Art. 3º. Prorrogar o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir da publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de março de 2017.

GUILHERME LINARES NOLASCO                    CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária                   Secretario- Controlador Geral do Estado

do Estado de Mato Grosso.