EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2023/CASACIVIL
CASACIVIL-PRO-2023/00214
CONTRATANTE: Casa Civil do Estado de Mato Grosso. CNPJ: 03.507.415/0007-30
CONTRATADA: Finíssima Distribuidora de Agua LTDA ME. CNPJ: 13.332.212/0001-18
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, com capacidade para 20 (vinte) litros, sem vasilhames; embalagem com protetor superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, sem avarias, prazo de validade igual ou superior a 01 (um) ano; o produto deverá ter registro no Ministério da Saúde, e atender as normas vigentes, visando atender às necessidades da Casa Civil.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 04101
Unidade Gestora: 0001
Projeto/atividade: 2007
Fonte: 1.500.000/1.501.0100
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de sua assinatura.
NOTA DE EMPENHO: 04101.0001.23.000156-2
VALOR TOTAL: R$ 13.975,00( Treze mil, novecentos e setenta e cinco reais.)
DATA DA ASSINATURA: 04.04.2023
ASSINAM: ANILDO CESARIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.
LUCELIA FRANCISCA MOYA BARBOZA - Representante da Empresa: FINISSIMA DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA ME.
PORTARIA Nº 030/2023/CASA CIVIL
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores como gestor, fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar o contrato abaixo descrito:
CONTRATO |
CONTRATADA |
OBJETO |
VIGÊNCIA |
GESTOR |
FISCAL |
SUPLENTE DE FISCAL |
002/2023/CCV |
FINISSIMA DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA ME CNPJ 13.332.212/0001-18 |
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, com capacidade para 20 (vinte) litros; sem vasilhames; embalagem com protetor superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, sem avarias, prazo de validade igual ou superior a 01 (um) ano; o produto deverá ter registro no Ministério da Saúde, e atender as normas vigentes, visando atender às necessidades da Casa Civil do Estado de Mato Grosso. |
04/04/2023 a 04/04/2024 |
Giuliano Rothbarth Zanutto MATRICULA 280268 |
Luiz Gustavo Ferreira Rezende MATRICULA 307400 |
Juliana de Almeida Dias MATRICULA 318075 |
Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
ANILDO CESARIO CORREA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT
CONTRATANTE