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Estado de Mato Grosso

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

PORTARIA INDEA-MT N.º 014/2.017

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para cumprimento da Instrução Normativa INDEA N.º 003/2.016 que estabelece normas para armazenamento de agrotóxicos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 42, incisos II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 857 de 13 de fevereiro de 2017,

Considerando a solicitação da Classe Produtora do Estado de MATO GROSSO, argumentando que o cumprimento da Instrução Normativa 006/2016, que dispõe sobre armazenamento de agrotóxicos coincide com o período da safra;

Considerando que, neste período ocorrem chuvas intensas e as propriedades rurais estão com os depósitos de agrotóxicos com elevado estoque de produtos, ocasionando dificuldade na execução de obras de adequações;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar em 90 (noventa) dias o prazo disposto no Art. 12 da Instrução Normativa 003/2017.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de março de 2017.

Guilherme Linares Nolasco

Presidente do INDEA-MT