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PORTARIA CONJUNTA Nº 047/2017/CGE-COR/SES

O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelos artigos 3º e 17º da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 255820/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria Conjunta nº 126/2016/CGE-COR/SES, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 20/05/2016, pág. 44/45 para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 05/02/2017, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 31 de janeiro  de 2017.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral do Estado