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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2017

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer nº. 057/ASSJUR/SES/2017 da Assessoria Jurídica (fls. 48 a 56), consubstanciado no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação (fls. 34 a 46v; 58 a 91).

PROCESSO Nº 476670/2016.

OBJETO: Aquisição de medicamento Vemurafenibe 240 mg/comprimido para atender e dar continuidade do atendimento dos pacientes por demanda judicial.

INTERESSADO: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A

VALOR ESTIMADO: R$ 158.674,88 (Cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

DESPESA: 33.90.32.

FONTE: 134

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2017.

João Batista Pereira da Silva

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original Assinado nos Autos