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               EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2014/SAD

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO e a EMPRESA DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFOMAÇÃO LTDA.

OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração da CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA, e a inclusão da CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLAUSULA DÉCIMA SEXTA, do contrato 001/2014/SAD, que trata de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de terceirização de mão de obra na área de tele atendimento, auxiliar de operação do vídeo monitoramento e supervisão de tele atendimento - para prestação de serviço na Secretária de Estado de Gestão - SEGES.

DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no artigo 65, II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, Parecer Jurídico nº 170/2016, Parecer Contábil nº 002/2016, do qual será parte integrante o Processo nº 545186/2016, com supedâneo no art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e ainda em obediência aos Decretos Estaduais n. 675/2016 e 694/2016 de 30/08/2016 e 15/09/2016 respectivamente

DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 001/2014/SAD, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses contados de 01.01.2017 a 31.12.2017.

DAS ALTERAÇÕES - INCLUSÃO LEI ANTCORRUPÇÃO: Para a fiel execução do contrato em questão, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores. Redação dada pelo art. 141 - A do Decreto Estadual Nº. 7.217/2006, incluído pelo art. 1º do Decreto Estadual Nº 572, de 13 de Maio de 2016.

Cuiabá, 29 de dezembro de 2016.

ASSINAM:

JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS - Secretário de Estado de Gestão - CONTRATANTE

AIRTON SOARES DA SILVA - Representante Legal -CONTRATADA