DECRETO Nº 769, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
Retifica o Decreto nº 708, de 27 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 524309/2016, e
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 708, de 27 de setembro de 2016, que “dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC”, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:
TABELA l
Referência: ENQUADRAMENTO
Empresa |
CNPJ |
Insc. Estadual |
Resolução do CEDEM |
CONSTRUTORA MONIQUE LTDA. |
19.503.917/0001-37 |
13.527.077-47 |
154/2016 |
Leia-se:
Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:
TABELA l
Referência: FRUIÇÃO
Empresa |
CNPJ |
Insc. Estadual |
Resolução do CEDEM |
CONSTRUTORA MONIQUE LTDA. |
19.503.917/0001-37 |
13.527.077-47 |
154/2016 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.