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PORTARIA Nº 397/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho dos Profissionais da Educação, para compor o quadro de lotação dos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJA’s.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 9.394/96, o Decreto Federal de nº 5.840/2006/Proeja, as Resoluções do Conselho Nacional e Estadual de Educação vigentes que regulamentam a oferta da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA;

Considerando que os Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJA’s são responsáveis pelos Cursos e Exames Supletivos;

Considerando a forma diferenciada de oferta da modalidade EJA, que envolve flexibilidade na estruturação dos tempos e espaços dos sujeitos, bem como dos educadores no fazer pedagógico;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais efetivos e estabilizados da Rede Estadual de Ensino no que se refere às especificidades do CEJA.

Art. 2º Aplicar aos CEJA’s o Processo de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) dos profissionais da educação definidos na Portaria nº 337/2016/GS/SEDUC/MT, Instrução Normativa nº 008/2016/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 012/2016/GS/SEDUC/MT.

Art. 3º A formação de turmas nas unidades CEJA’s, será por etapas/ modalidades de ensino ofertadas e turnos de funcionamento da escola, observando-se:

I - número de alunos matriculados por turmas - mínimo de 35 (trinta e cinco) alunos para o 1º segmento do Ensino Fundamental e o mínimo de 40 (quarenta) alunos para o 2º Segmento do Ensino Fundamental e Médio.

II -idade mínima para ingresso nas Modalidades:

a)         Ensino Fundamental (1º e 2º Segmento) - 15 anos completo no ato da matrícula;

b) Ensino Médio - 18 anos completo no ato da matrícula.

Art. 4º O processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação nos CEJAS será conduzido por uma comissão de atribuição, constituída pelos seguintes membros:

I - diretor (a) da escola;

II - secretário (a) escolar;

III - 01(um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - 01 (um) representante dos professores efetivos da unidade escolhidos pelos pares;

V - 01 (um) representante dos profissionais administrativos efetivos da unidade escolhidos pelos pares (técnico administrativo educacional ou apoio administrativo educacional).

Art. 5° O interessado em participar do Processo de Atribuição/SEDUC-MT (PAS), de classes/aulas e da jornada de trabalho do CEJA, deverá se inscrever através do site www.seduc.mt.gov.br na Plataforma PAS, no período estabelecido no cronograma Anexo a I.N. nº 008/2016/GS/SEDUC/MT.

Art. 6º Observando o disposto na Instrução Normativa nº 008/2016/GS/SEDUC-MT e Edital de Seleção nº 012/2016/GS/SEDUC, e seus Anexos (cronograma) a Comissão de Atribuição do CEJA deverá validar os documentos comprobatórios informados no Formulário de Inscrição (efetivo)/Seleção (contrato temporário) do PAS.

Art. 7º O profissional da educação efetivo ou candidato a contrato temporário, ao se apresentar para Comissão do CEJA para validação dos documentos comprobatórios informados no Formulário de Inscrição/Seleção do PAS, deverá primeiramente ler os pré-requisitos dos critérios elencados no Anexo II - Termo de Compromisso constante nesta portaria, e assinar o formulário para que posteriormente a Comissão confirme os procedimentos acima, no sistema.

Parágrafo único. Na falta de profissional efetivo e/ou estabilizado para compor o quadro de pessoal do CEJA, a Assessoria Pedagógica deverá convocar e encaminhar, a qualquer momento do ano letivo, profissional candidato a contrato temporário, constante no CADASTRO GERAL, com disponibilidade para exercer o cargo/função, mediante assinatura do Termo de Compromisso do Anexo II, desta portaria.

Art. 8º A atribuição do professor CEJA efetivo e/ou de contrato temporário, será de acordo com a carga horária semanal das matrizes curriculares, com duração anual e organizadas na Carga Horária, sendo:

a)         I Segmento do Ensino Fundamental: a matriz curricular é globalizada e anual, com atribuição unidocente na matriz curricular da Etapa/Turma, para professores habilitados em Pedagogia e/ou Curso Normal Superior, sem a realização do procedimento de vínculo na turma, no SigEduca/GED;

b)         II Segmento do Ensino Fundamental: a atribuição por disciplina da Etapa do Segmento, na matriz curricular/turma, no SigEduca/GED, destina-se a professor com Licenciatura Plena na habilitação específica;

c)         Ensino Médio: atribuição por disciplina da Etapa e na matriz curricular/turma - destinada a professor com Licenciatura Plena e habilitação específica na área de atuação, sem a divisão em 1º e 2º Anos.

Art. 9º O Professor efetivo da Rede Estadual de Ensino, com jornada de até 60 h/a (dois cargos), deve, preferencialmente, atribuir sua carga horária semanal e hora atividade, no CEJA e, no caso de não haver turmas suficientes, esse profissional deverá complementar em outra instituição, sendo de responsabilidade da Equipe Gestora (CEJA) organizar a carga horária do mesmo, bem como a organização pedagógica, conforme as necessidades da modalidade atendida.

Art. 10 Para atribuição ou permanência de lotação na unidade CEJA, os profissionais da educação efetivos e de contratos temporários, devem atender aos seguintes critérios:

I - ter disponibilidade para estar presente no CEJA em dois ou três turnos;

II - cumprir no âmbito do espaço escolar, a carga horária destinada à hora atividade, organizada em consonância com a Coordenação Pedagógica

III - atuar nos diversos cursos da modalidade EJA ofertados pelo CEJA;

IV - participar de reuniões pedagógicas e outras atividades desenvolvidas pelo CEJA, quando convocado.

Art. 11 O profissional da educação que não deseja continuar lotado no quadro do CEJA, no ano letivo de 2017, deverá se inscrever no Processo de Atribuição/SEDUC-MT (PAS), no próprio CEJA e participar apenas da II Etapa do Processo de Atribuição (na Assessoria Pedagógica), como professor remanescente.

Art. 12 Havendo redução de turmas no decorrer do ano letivo, o professor efetivo que não completar a carga horária semanal definida na atribuição inicial, deverá completar em outra instituição.

Parágrafo único. Da mesma forma, em reduzindo as turmas de atribuição de professor de contrato temporário, caberá ao Secretário Escolar as providências quanto ao distrato ou aditamento do contrato (redução da carga horária), o que deverá ocorrer no dia da vacância do cargo/função.

Art. 13 Todo professor, efetivo e de contrato temporário, independente do curso de atuação, terá direito a hora atividade, que deverá ser cumprida no CEJA, junto aos pares, com acompanhamento do Coordenador Pedagógico, sendo 10 (dez) horas semanais para o professor efetivo e, ao professor de contrato temporário proporcional carga horária de atribuição em sala de aula, conforme LC nº 510/13, as quais destinam-se a:

I -  planejamento anual;

II - grupo de estudos;

III - reunião pedagógica;

IV-  NDPE;

V - conselho de classe;

VI - lançamentos dos registros dos alunos no SigEduca/GED.

Art. 14 Os professores lotados nos CEJA’s deverão inserir até 18.12.16, os dados da vida acadêmica dos alunos no Diário de Classe e/ou Agenda, possibilitando a Secretaria Escolar realizar o fechamento do ano letivo de 2016, no SigEduca/GED, até 30.12.16, para que o processo de atribuição/2017 não seja comprometido.

Art. 15 Comprovado o não cumprimento do Termo de Compromisso pelos profissionais do CEJA, (art. 7º, desta Portaria), caberá a equipe gestora do CEJA e Assessoria Pedagógica:

I - documentar o fato, formalizar processo e encaminhar, imediatamente, à CEJ/SUDE/SEDUC, para as providências cabíveis;

II - encaminhar a SUGP, na primeira semana após o término do ano letivo, a documentação comprobatória, bem como a relação dos profissionais envolvidos, para as providências a serem efetivadas para o ano de 2017.

Art. 16 O profissional efetivo, constante na relação supracitada, independente da pontuação obtida no Processo de Atribuição/SEDUC-MT (PAS), não poderá ser atribuído nos CEJA’s no próximo ano letivo, ficando remanescente para ser encaminhado pela Assessoria Pedagógica para outra unidade escolar.

§ 1º Em caso de servidor em regime de contrato temporário, este integrará a lista da CLASSIFICAÇÃO GERAL, devendo participar do processo de atribuição na Etapa Assessoria Pedagógica, ou inscrever-se em outra unidade escolar do município.

Art. 17 Os servidores lotados no CEJA, em situação de READAPTAÇÃO somente poderão permanecer na unidade mediante disponibilidade de atribuição com Técnico das Multimídias.

§ 1º O servidor para atribuição na função de que trata o caput, deverá além da disponibilidade de horário para atendimento nos turnos que a unidade atende a clientela, deverá ter afinidade com a função.

§ 2º O servidor que não atender ao proposto, caberá a Assessoria Pedagógica atribuir-lhe uma das funções elencadas no art. 21 da Portaria nº 337/2016/GS/SEDUC/MT, em outra unidade de ensino do município.

Art. 18 Para atender o Exame Certificador Online, serão disponibilizados 15 (quinze) professores, selecionados pela CEJ/SUDE/SEDUC, de acordo com portaria específica, sendo:

I - 14 (quatorze) professores efetivos, 30 (trinta) h/semanais, com Licenciatura Plena, de acordo com a sua habilitação, sendo um para cada componente curricular das áreas do conhecimento do Ensino Médio e Ensino Fundamental, destinados à elaboração e validação das questões;

II - 01 (um) professor efetivo, 30h/semanais com Licenciatura Plena Letras - Língua Portuguesa, destinado à revisão textual.

§ 1º O profissional interessado em compor a Equipe de Exame Certificador Online, deverá ter participado e ter sido aprovado no último Processo Seletivo/Cuiabá/MT e ter avaliação (satisfatória) da Equipe Gestora do CEJA “Antônio Cesário de Figueiredo Neto” e CJA/SEDUC de seu desempenho na função durante o ano de 2016.

§ 2º Ao professor CERTIFICADOR ONLINE compete as seguintes atividades:

a)         elaborar, revisar e homologar as questões do Exame do Ensino Médio e Ensino Fundamental.

b)            emitir pareceres nos recursos oriundos das provas aplicadas através do exame.

§ 3º O professor que desistir da atribuição na função Exame Online/Professor, deverá ser encaminhado a Assessoria Pedagógica para atribuição em outra unidade escolar que tenha disponibilidade de cargo livre conforme a disciplina de formação.

§ 4º O CEJA “Antônio Cesário de Figueiredo Neto” responsabilizar-se-á por toda a parte administrativa do Exame, inclusive pelos profissionais selecionados.

§ 5º Caberá a Equipe Gestora do CEJA “Antônio Cesário de Figueiredo Neto” o acompanhamento e monitoramento das atividades inerentes à elaboração, homologação e validação das questões do Exame Certificador Online/SigEduca.

Art. 19 Ficará a cargo da Equipe Gestora do CEJA “Antônio Cesário de Figueiredo Neto” e da Equipe do CJA/SEDUC a elaboração do próximo Processo Seletivo de Professor Exame Online - Cuiabá/MT.

Art. 20 Ficará a cargo da Equipe Gestora do CEJA “Antônio Cesário de Figueiredo Neto” e da Equipe do CJA/SEDUC a elaboração do próximo Processo Seletivo de Professor Exame Online - Cuiabá/MT.

Art. 21 Os CEJA’s que atuam na Política de Educação para estudantes imigrantes estrangeiros, poderão atribuir de Professor de Língua portuguesa, Professor integrador e Interprete de língua estrangeira, mediante análise e parecer da CJA/SUDE, para atendimento a clientela, vinculado a necessidade e tipo de atendimento.

Parágrafo único. A liberação do cargo está vinculada a comprovação da solicitação e Parecer favorável da Secretaria Adjunta de Políticas Educacionais/SAPE.

Art. 22 Considerando que as unidades CEJA’s, a partir de 2017, serão estruturados com a carga horária dos segmentos/ensino fundamental e etapa/ensino médio, e atribuição anual deverão organizar seus calendários de acordo com a Portaria nº 338/2016/GS/SEDUC/MT (Calendário Escolar), aplicado a todas as unidades escolares da Rede, para efeito de:

I -  atualização de dados cadastrais no SigEduca/Seduc-Identificação da Escola;

II - período de matriculas dos alunos;

III - cadastro de ambientes no SigEduca/GEE - Ambiente Escolar;

IV - cadastro de ambientes “Salas Anexas”;

V - tramitação de matrizes curriculares no SigEduca/GER.

Art. 23 Os demais procedimentos inerentes a organização dos cursos com matrizes curriculares estruturadas com a carga horária do segmento/fundamental e Etapa/médio, serão dirimidas através da Regra de Organização Pedagógica-ROP/CEJA, vigente a partir de 2017, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 24 Aplica-se no que couber nos dispositivos estabelecidos nas Portarias nº 337/2016/GS/SEDUC/MT, nº 338/2016/GS/SEDUC/MT, nº 340/2015/GS/SEDUC/MT, nº 415/2015/GS/SEDUC/MT, Instrução Normativa nº 008/2016/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 012/2016/GS/SEDUC/MT.

Art. 25. Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá,  28   de  outubro  de  2016.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

QUADRO DE SERVIDORES CEJA

PLANEJAMENTO, PROVIMENTO E GESTÃO DE QUADRO PESSOAL

ESCOLA COM ATÉ 03 (TRÊS)

TURNOS DE ATENDIMENTO

11 a 25

Turmas

1 a 2 turnos

11 a 25 Turmas

3 turnos

26 a 45

Turmas

1 a 2 turnos

26 a 45

Turmas

3 turnos

Diretor

1

1

1

1

Coordenador Pedagógico

1

2

2

3

Secretário Escolar

1

1

1

1

Técnico Adm. Educacional - TAE

3

5

4

7

Biblioteca Multimeio (TAE)

1

1

1

1

* Lab.Cienc. Natureza e da Matem (TAE)

1

1

1

1

Lab Inf/Ex. Supletivo Online (TAE)

1

1

1

1

Exame Supletivo Online (TAE)

1

1

1

1

* Laboratório de Ciência Natureza e da Matemática (TAE) - somente para as unidades:

- CEJA Cleonice Miranda da Silva - Colider - MT e,

- CEJA “Antônio Cesário de Figueiredo Neto” CUIABÁ - MT

**Os cargos para Apoio Administrativo Educacional - funções de limpeza/nutrição/vigilância/manutenção da infraestrutura serão em conformidade com Portaria nº 337/2016/GS/SEDUC/MT.

***Os casos omissos serão analisados pela SUDE/SAPE.

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO E COMPROMETIMENTO DOS PROFISSIONAIS EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO - CEJA

1.  DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): _________________________________________________Dt. Nasc:____/_____/____

End.______________________________________________________Complemento:____________________

Bairro:______________________________ ___Cidade____________________CEP:____________________

Telefone Res: __________________________________Cel._______________Outro telefone: ______________

e-mail: __________________________________________________________________________________

RG:______________________Exp: _______UF: _____DT:____/_____/___CPF:______________________

Cargo/função (Atribuição):_________________________________________________________________

CEJA:___________________________________________________________________________________

Estou ciente e concordo com as definições de critérios abaixo descritos:

Assinatura:________________________________________________________________________________

2 - Para a permanência os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários devem atender os critérios definidos abaixo:

2.1

CRITÉRIOS

a.

Ter comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas;

b.

Ter iniciativa/prestatividade;

c.

Trabalhar em consonância com a Proposta Pedagógica CEJA;

d.

Trabalhar em consonância com o regimento Interno do CEJA;

e.

Aceitar os desafios pertinentes a educação no CEJA;

f.

Ter disponibilidade para estar presente em um, dois ou três turnos;

g.

Toda a carga horária atribuída ao professor, deverá ser destinada, exclusivamente, para estar à disposição da modalidade e também para   realização da busca ativa dos estudantes; (específico para professor)

h.

A carga horária destinada para hora atividade deverá ser distribuída em pelo menos dois turnos, planejada junto à coordenação pedagógica, atendendo as necessidades apresentadas na Proposta Pedagógica CEJA e cumprida no âmbito do espaço escolar.

i.

Participar de Reuniões Pedagógicas, Planejamento das Aulas Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da Avaliação Institucional;

j.

Ter competência e compreensão didático-pedagógica sobre os atendimentos aos alunos/CEJA, manter a agenda dos alunos atualizadas; (específico para professor)

k.

Ter habilidades para atuar na construção do conhecimento; (específico para professor)

l.

Apresentar disponibilidade para o trabalho de acordo com o calendário e os horários específicos de funcionamento;

m.

Manter organizada e em dia toda a documentação da secretaria escolar; (específico do secretário escolar)

n.

Orientar os técnicos administrativos na execução dos trabalhos; (específico do secretário escolar)

o.

Manter organizadas e em dias, as atividades escolares pertinentes aos módulos do SigEduca; (específico do secretário escolar, direção, coordenador pedagógico)

p.

Zelar pela vida funcional dos servidores (frequência, atestados, licenças etc.; (específico do secretário escolar)