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PORTARIA Nº 345/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre organização do quadro de pessoal da Escola Estadual Nova Chance - Modalidade de Educação de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (Educação em Prisões) e outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 9.694 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Decreto Presidencial nº 7.352 de 02 de novembro de 2010;

Considerando a Resolução CNE/CEB nº 2, de 10 de maio de 2010, que Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos estabelecimentos penais;

Considerando a Resolução CEE/MT nº 002, de 13 de março de 2012, que Dispõe sobre as normas para a oferta no Sistema Estadual de Ensino, da educação para pessoas privadas de liberdade, nos estabelecimentos penais;

Considerando as ações e as metas previstas para a Educação de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade, coletivamente, elaboradas no Plano Estadual de Educação em Prisões-PEEP, Carta Compromisso e Termo de Cooperação firmados entre a SEDUC/MT e SEJUDH e;

Considerando a necessidade de definir critérios para a criação de turmas, atribuição de cargos e contratações de profissionais da educação nas especificidades da Educação em Prisões - EJA no Sistema Penitenciário;

RESOLVE:

Art. 1º Para atender a organização escolar diferenciada necessária para a Educação em Prisões, nas salas anexas e extensões da EE Nova Chance - distribuídas no Estado/MT, o calendário escolar será anual em conformidade com Portaria/SEDUC/MT e pode ser ajustado à realidade de cada região, município ou ainda unidade prisional/penitenciária de acordo com sua especificidade, mediante encaminhamento respaldado pela referida unidade escolar, pela Assessoria Pedagógica (situada na localidade ou  cidade   das  salas   extensões),  em  conformidade  com  a  Superintendência  de  Gestão Escolar - SUGT, a Superintendência das Diversidades Educacionais - SUDE e da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos-CEJA/SEDUC/MT.

Art. 2º A composição das turmas na Educação em Prisões (Educação de Jovens e Adultos para pessoas privadas de liberdade) - EE Nova Chance, será feita com base no número de alunos, obedecendo aos seguintes critérios:

I - no Ensino Fundamental - Carga Horária Etapa/1º e 2º Segmentos/EJA:

a)         de 10 (dez) a 20 (vinte) alunos;

II - no Ensino Médio - Carga Horária Etapa - EJA:

a)         de 10 (dez) a 20 (vinte) alunos.

§ 1º No cadastro de turmas, no SigEduca/GED, a escola deverá identificar na nomenclatura a localidade das salas anexas e extensões.

§ 2º A matrícula do aluno será realizada no sistema mediante o preenchimento da ficha de matrícula, conforme histórico escolar do educando e curso ofertado pela unidade, devendo essa ser arquivada na pasta do aluno, na secretaria escolar, devidamente assinada pelo aluno a cada ano.

§ 3º Não será aberta nova turma enquanto não se atingir o número total de alunos, conforme o disposto nos itens acima, mediante realização de avaliação prévia da infraestrutura, bem como de autorização pela SEDUC/MT e SEJUDH.

§ 4º Excepcionalmente, será liberada a constituição de nova turma, mediante pedido formal da unidade prisional/penitenciária, acompanhado de Justificativa da Escola e Parecer Favorável da Assessoria Pedagógica do município onde se encontra a sala extensão, bem como poderá haver turma (s), excedendo o número previsto máximo de alunos.

Art. 3º Regulamentar o processo de atribuição (efetivo) de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, efetivos, para composição do quadro de pessoal dos Profissionais da Educação Básica que atuarão na sede, salas anexas e extensões da Escola Estadual Nova Chance.

Parágrafo único. Excepcionalmente, na falta de profissional efetivo para compor o quadro de pessoal da EE Nova Chance poderá ser atribuído a profissional candidato a contrato temporário, desde que tenha inscrito no Processo Seletivo Simplificado - PSS - Plataforma de Atribuição/SEDUC - MT (PAS), como 2ª opção -ATENDIMENTO DIFERENCIADO.

Art. 4º O profissional disposto a integrar o quadro da Escola Nova Chance, deverá participar do Processo de Atribuição/SEDUC-MT (efetivo) e do PSS (candidato a contrato) no PAS -  observando:

I - o candidato deverá realizar a inscrição no formulário de inscrição (efetivo) e formulário de seleção (contrato temporário) - na Plataforma de Atribuição/SEDUC/MT - PAS, em link especifico no endereço eletrônico (www.seduc.mt.gov.br), no período estabelecido no cronograma anexo constante na Instrução Normativa nº 008/2016/GS/SEDUC/MT, Edital de Seleção nº 012/2016/GS/SEDUC/MT e nesta Portaria;

II - a inscrição será realizada pelo próprio interessado, sendo este responsável pela inserção dos seus dados no PAS, podendo arcar com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal;

III - a inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, sobre as quais o Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

Art. 5º Para o processo de Atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da educação efetivos e candidatos a contratos temporários para Regência e Orientador Pedagógico na Escola Nova Chance sede, salas anexas e extensões, serão conduzidos por duas comissões:

a)         uma que ficará responsável pela realização da entrevista (banca), objetivando análise de conhecimento específico do candidato para atuação no atendimento diferenciado;

b)         outra que ficará responsável pela condução dos processos PAS e atribuição, conforme Instrução Normativa e Edital de Seleção da SEDUC/MT.

I - Para a Escola Nova Chance - (endereço Anexo) - sede, salas anexas de Cuiabá/MT e salas extensões do município de Várzea Grande/MT, a 1ª fase (questionário/entrevista) será conduzida pela comissão abaixo:

a)         01 (um) representante da Equipe Coordenadoria Jovens e Adultos/SUDE-SEDUC/MT;

b)   01 (um) representante da SEJUDH;

c)   o Diretor escolar;

d)   o Secretário  da unidade escolar;

e)   01 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

f)    o psicólogo da unidade escolar.

II - Para as salas extensões da Escola Nova Chance, a fase de entrevista ocorrerá na Unidade Polo de Inscrição (Assessoria Pedagógica do município Polo) e será conduzida pela Comissão composta pelos representantes abaixo:

a)         01 (um) Assessor Pedagógico do município Polo - responsável pela condução da fase de questionário e entrevista e do processo de atribuição;

b)         01(um) representante da SEJUDH - este participará somente da fase de entrevista.

III - Para participar das Etapas de Questionário/Entrevista e Atribuição de Classes e/ou aulas, o servidor inscrito para as salas extensões da Escola Nova Chance deverá comparecer, no período estabelecido para cada Etapa descrita no cronograma em Anexo na Unidade Polo de Inscrição (Assessoria Pedagógica do município Polo) - relação Anexo (VI) desta Portaria;

IV - Etapas:

a)         1ª Etapa -  Questionário: o candidato deverá apresentar-se na Escola Nova Chance (Cuiabá e Várzea Grande) e para o caso das extensões, na Unidade Polo de Inscrição (Assessoria Pedagógica do município Polo), para responder um questionário, no período estabelecido em cronograma anexo;

b)           2ª Etapa - Entrevista: o candidato aprovado será entrevistado pela banca examinadora, no período estabelecido no cronograma Anexo.

V - Para suporte ao candidato na fase de questionário e entrevista serão disponibilizados Videoaulas com materiais de estudos e informações sobre Modalidade de Educação de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (Educação em Prisões) no endereço eletrônico cos.seduc.mt.gov.br.

Art. 6º Todos os candidatos inscritos (efetivos e contrato temporário) na função de Professor Regente e Orientador Pedagógico, para atribuição na Escola Nova Chance, além da inscrição no Processo de Atribuição/SEDUC-MT, deverão passar por seletivo específico para o ATENDIMENTO DIFERENCIADO, sendo submetido a banca examinadora para entrevista sobre o conhecimento em relação a Educação em Prisões e análise de titulação,  para atuação na unidade escolar, sendo pré-requisito  ter sido APROVADO  na 1ª Etapa do processo seletivo para então participar  da 2ª Etapa, conforme os critérios abaixo:

I - 1ª EtapaQUESTIONÁRIO AVALIATIVO -  o candidato deverá preencher o questionário avaliativo visando as concepções abaixo:

a)   noções de informática básica;

b)         a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2011/CEE/MT -  que fixa normas para a oferta da Educação Básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Ensino;

c)         educação para pessoas privadas de liberdade e o sistema prisional de Mato Grosso;

d)   o Projeto Político Pedagógico da EE Nova Chance;

e)   A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984.) e:

f)    Portaria N° 55/2016/SAAP/SEJUDH, de 31 de maio de 2016.

II -  2ª Etapa - ENTREVISTA - Para candidatos APROVADOS na 1ª Etapa (questionário) - nesta fase, o candidato será entrevistado pela banca examinadora, que avaliará as concepções abaixo:

a)         a interdisciplinaridade, transversalidade e diversidade na Educação de Jovens e Adultos;

b)         a Educação para pessoas privadas de liberdade e o sistema prisional de Mato Grosso;

c)                o Projeto Político Pedagógico da EE Nova Chance.;

d)               a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984) e;

e)                Portaria N° 55/2016/SAAP/SEJUDH, de 31 de maio de 2016.

§ 1º O candidato (efetivo ou contrato temporário) APROVADO na 1ª Etapa (questionário avaliativo) - deverá participar da 2ª Etapa (entrevista) do atendimento diferenciado.

§ 2º O resultado final da 1ª Etapa (questionário) e 2ª Etapa (entrevistas - banca) dos inscritos para a Unidade Escolar Nova Chance, candidatos efetivos e a Contrato Temporário, para os cargos de Professor Regente, Orientador Pedagógico e TAE, será publicado no Site da SEDUC e deverá ser disponibilizado no mural da Unidade Escolar e na Assessoria Pedagógica do município Polo.

§ 3º O candidato (efetivo ou contrato temporário) REPROVADO na 1ª Etapa estará dispensado da 2ª Etapa (entrevista) e consequentemente eliminado da 2ª opção - ATENDIMENTO DIFERENCIADO, observando que sua inscrição permanecerá somente na unidade escolar selecionada como 1ª opção na inscrição, caso tenha feito inscrição na 1ª opção.

§ 4º No caso do candidato (efetivo ou contrato temporário) ser APROVADO na 1ª etapa e REPROVADO na 2ª Etapa, estará eliminado da 2ª opção -, ATENDIMENTO DIFERENCIADO, observando que sua inscrição permanecerá somente na unidade escolar selecionada como 1ª opção na inscrição, caso tenha feito inscrição na 1ª opção.

§ 5º Quanto ao candidato (efetivo ou contrato temporário) APROVADO nas 1ª Etapa (questionário avaliativo) e 2ª Etapa (entrevista) do ATENDIMENTO DIFERENCIADO, a sua inscrição no PAS permanecerá na Escola Nova Chance e este participará da Etapa de Validação de documentos na Escola Nova Chance, sendo desabilitado a 1ª opção de inscrição.

§ 6º O candidato (efetivo/contrato temporário) com a opção na inscrição do PAS para atribuição no ATENDIMENTO DIFERENCIADO, que não cumprir as Etapas conforme LISTA DE CONVOCAÇÃO e AGENDAMENTO pela equipe gestora, será ELIMINADO do processo de atribuição para  a Escola Nova Chance, devendo este apresentar-se na unidade escolar selecionada como 1ª opção na inscrição do PAS para validação de documentos e atribuição dentro do período e horário previsto no cronograma da Instrução Normativa e Edital de Seleção.

Art. 7º O candidato efetivo ou de contrato temporário, quando APROVADO na 1ª Etapa (questionário) e 2ª Etapa (entrevista), deverá apresentar os documentos exigidos no Edital de Seleção e na Instrução Normativa vigentes (vide anexo destes), na EE Nova Chance (SEDE) e para o caso das extensões, nas Assessorias Pedagógicas do município polo.

Art. 8º. O candidato que não se apresentar (perda do prazo ou por desistência) para VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS no período estabelecido em normativas, implicará na eliminação da 2ª opção de inscrição (Atendimento Diferenciado - EE Nova Chance) podendo este ainda, dentro do período de validação, apresentar-se na unidade escolar selecionada como 1ª opção na inscrição do PAS caso tenha realizado sua inscrição. Para validação de documentos, observando:

a)         para o caso do servidor efetivo perder o prazo  também para a Validação de Documentos na unidade escolar de 1ª opção de atribuição, terá o nome incluso automaticamente na lista de cadastro da Assessoria Pedagógica do seu município, na qual deverá comparecer para participar do processo de atribuição somente na II Etapa (dos remanescentes) - Anexo Instrução Normativa/2016;

b)         e, quando se tratar de candidato a contrato temporário e este não observar ao cumprimento do prazo para Validação de Documentos na unidade escolar de 1ª opção de atribuição, será automaticamente excluído do processo.

§ 1º Para a Validação dos Documentos dos interessados inscritos na Escola Nova Chance, e de acordo com cronograma - Anexo nesta portaria, ocorrerá após a fase de entrevista, sendo que os candidatos deverão se apresentar:

I - para a sede e salas anexas do município de Cuiabá/MT - na própria unidade escolar;

II - para as salas extensões - na Unidade Polo (Assessoria Pedagógica do município Polo)

§ 2º A não comprovação dos documentos necessários para atuação (exigidos nesta Portaria), invalida a participação no seletivo exclusivo para esta unidade de atendimento diferenciado.

§ 3º Compete as Comissões de Atribuição da Escola Nova Chance e Unidade Polo (Assessoria Pedagógica do município Polo) a análise, conferência e validação dos documentos apresentados pelos profissionais efetivos e candidatos a contrato temporário.

§ 4º A não apresentação dos documentos comprobatórios dos critérios selecionados no formulário inscrição e de seleção, impossibilitará a permanência dos pontos do critério não comprovado, ficando sob responsabilidade das comissões de atribuição alterar o critério no formulário e justificar no campo Validação de Documentos no GPE/SigEduca.

Art. 9º Para o processo de atribuição dos profissionais da educação básica, as Comissões de Atribuição deverão realizar estudos das Portarias, Instrução Normativa nº 008/2016/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção 012/2016/GS/SEDUC/MT com os profissionais da Escola Nova Chance.

Art. 10 A atribuição do professor efetivo e candidato a contrato temporário, nas salas anexas e extensões da Escola Estadual Nova Chance, será de acordo com a carga horária semanal das matrizes curriculares disponibilizadas no SigEduca/GER, bem como a carga horária correspondente a hora atividade proporcional ao total da carga horária semanal de aulas atribuídas (não ultrapassando o cômputo de 30 (trinta) horas semanais),  bem como matrículas de alunos nas turmas constituídas no SigEduca/GED, obedecendo os seguintes critérios:

I - por ordem de prioridade, exigir-se-á professores:

a)         para o  Ensino Fundamental 1º Segmento Carga Horária Etapa - professor unidocente com habilitação em Pedagogia e/ou Curso Normal Superior;

b)         para o Ensino Fundamental 2º Segmento Carga Horária Etapa - Licenciatura Plena nas habilitações específicas na área de atuação, devendo o professor ser atribuído nas disciplinas das áreas do conhecimento  da matriz curricular, sendo três  professores por turma constituída  (um para Linguagem, um para Ciência da Natureza e Matemática e um para área de Humanas);

c)         para o Ensino Médio Carga Horária Etapa- Licenciatura Plena nas habilitações específicas na área de atuação, devendo o professor ser atribuído nas disciplinas das áreas do conhecimento  da matriz curricular, sendo três  professores por turma constituída (um para Linguagem, um para Ciência da Natureza e Matemática e um para área de Humanas).

§ 1º O processo de atribuição acontecerá respeitando rigorosamente a ordem de classificação do PAS (decrescente) observando os cargos disponíveis.

§ 2º Quando não houver vagas disponíveis para atribuição do candidato classificado e/ou por desistência do mesmo, este estará remanescente e poderá ser atribuído na Etapa Assessoria Pedagógica - CADASTRO GERAL.

Art. 11 O professor efetivo da Rede Estadual de ensino, com jornada de 60 h/a (dois cargos) dentro do mesmo município, deverá preferencialmente completar a sua carga horária semanal (regência e hora atividade) na Escola Nova Chance, como segue:

I - o professor efetivo que ficar com carga horária incompleta na EE Nova Chance, deverá complementar em outra instituição sendo de responsabilidade da equipe gestora organizar a carga horária desse profissional, conforme as necessidades da modalidade atendida, bem como organização pedagógica e carga horária de atribuição (regência e hora atividade);

II - quanto aos procedimentos para a atribuição do profissional efetivo e de contrato temporário, o candidato deverá apresentar-se à Comissão da Unidade de inscrição e/ou Assessoria Pedagógica, e inteirar-se do regulamento para participação bem como das demais especificidades relacionadas a esta unidade diferenciada e, após, ciente dos critérios específicos para esta modalidade de ensino:

a)         em caso de aceitação das condições proposta para atribuição na modalidade, assinar Termo de Compromisso - Anexo;

b)         uma vez concluído o processo de atribuição, em ainda restando cargo disponível,  o profissional da educação que constar no Cadastro Geral da Assessoria Pedagógica será convocado para atuar na Escola Nova Chance, desde que seja aprovado em todas as etapas para atuação nesta modalidade e concorde em assinar o termo de compromisso e comprometimento.

III - no caso de redução de turmas e/ou impossibilidade de haver aulas por questões específicas inerentes às Unidades Prisionais /SEJUDH, no decorrer do ano letivo na Escola Nova Chance, a secretaria escolar deverá organizar a vida escolar dos alunos constantes nas turmas, e:

a)         no caso do professor efetivo que não completar a carga horária semanal definida na atribuição inicial, este deverá ser encaminhado para a Assessoria Pedagógica  para completar em outra instituição.

Art. 12 Os professores efetivos e candidatos a contrato temporários, para trabalharem na E.E Nova Chance, que possuem outros vínculos empregatícios, deverão apresentar documento de sua carga/horária que comprove a compatibilidade de horário a ser cumprido.

Art. 13 As horas atividade atribuídas ao professor efetivo ou de contrato temporário serão utilizadas para:

a)         planejamento, desenvolvimento de projetos pedagógicos específicos aos alunos, registros na Agenda e relatórios dos alunos no SigEduca/GED, estudos coletivos, realização de plantões pedagógicos (intervenções pedagógicas individualizadas);

b)         participações em seminários, atividades diferenciadas de acordo com o PPP ou Regimento Interno;

c)         o cumprimento das horas atividade deverá ser  na própria  unidade prisional, nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAS) ou nas Escolas de Educação de Jovens e Adultos, em no mínimo, dois turnos, e no caso de faltarem tais opções, orienta-se o cumprimento das mesmas nas Assessorias Pedagógicas ou Centro de Formação dos Profissionais de Educação Básica (CEFAPRO);

d)        os professores lotados nas salas anexas de Cuiabá e extensão de Várzea Grande cumprirão as horas atividade, tanto nas unidades prisionais, como na sede da Escola Nova Chance;

e)         é da responsabilidade da Coordenação Pedagógica/orientação pedagógica, o lançamento, no  SigEduca/GED, das horas/aulas e horas/atividade dos professores lotados na unidade escolar;

f)          caberá ao Gestor Escolar e Assessor Pedagógico, o acompanhamento do cumprimento das horas/atividade e sendo responsabilizados administrativamente   pela omissão, conforme LC 510/13 e LC 50/98.

Art. 14 Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado em quaisquer das etapas/fases quanto ao PAS - PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO/SEDUC-MT, caberá recurso conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 008/2016 /GS/SEDUC/MT e no Edital de Seleção nº 012/2016/GS/SEDUC/MT.

Art. 15 Caberá à Equipe CEJA/SUDE/SEDUC/MT, quando ficar comprovado o não cumprimento do Termo de Compromisso pelos profissionais da unidade escolar, realizar apuração de responsabilidades e encaminhar à SUGP/SEDUC, para providências seguindo os critérios abaixo:

a)         em caso de práticas reiteradas de descumprimento das obrigações estabelecidas na presente Portaria, a direção da Escola Nova Chance, através da Assessoria Pedagógica, deverá documentar o fato, formalizar processo e encaminhar, imediatamente, à Equipe EJA- SUDE/SEDUC, para que sejam adotadas as medidas disciplinares cabíveis;

b)         a unidade escolar, juntamente com a Assessoria Pedagógica, deverá encaminhar na primeira semana, após o término do ano letivo, a documentação comprobatória, conforme o disposto nesta Portaria, bem como a  relação dos profissionais envolvidos;

c)         os profissionais independente da pontuação obtida no PAS -  efetivos constantes na relação, ficarão remanescentes para atribuição de aulas e deverão atribuir a sua jornada  de trabalho na  Etapa da Assessoria Pedagógica e se servidores de contrato temporário, passarão a compor o Cadastro Geral (Assessoria Pedagógica);

d)        os profissionais enquadrados no caput deste artigo, não poderão atribuir no próximo ano letivo na  Escola Nova Chance.

Art. 16 Para a sede da Escola Nova Chance, serão liberadas 03 (três) vagas para Coordenadores Pedagógicos, efetivo em regime de Dedicação Exclusiva e, na ausência de professor efetivo disponível para a função, poderá ser atribuído professor candidato a contrato temporário com 30 (trinta) horas semanais, para acompanhamento/assessoramento as salas anexas e extensões.

§ 1º Para as extensões da Escola Nova Chance, localizadas nos municípios/polos de Rondonópolis, Água Boa, Sinop, Cáceres e Várzea Grande será atribuído para cada uma delas, 01 (um) professor, preferencialmente efetivo, para atuar como Orientador Pedagógico, com 30 (trinta) horas semanais, totalizando 5 cargos;

§ 2º As demais salas extensões distribuídas pelo Estado serão atendidas pelos coordenadores pedagógicos da Sede da Escola Nova Chance.

Art. 17 Para atendimento às salas extensões da educação para pessoas privadas de liberdade, a Escola Nova Chance disporá de cargos, conforme necessidade mediante justificativa que deverá ser apresentado e validada para Equipe EJA/SUDE, conjuntamente, com as Superintendências de Gestão de Pessoas/SUGP e de Gestão Escolar.

Art. 18 O quadro de pessoal da Escola Nova Chance (sede) será composto da seguinte forma:

I - 01 (um) Diretor;

II - 01(um) Secretário Escolar/efetivo;

III - 06 (seis) Técnicos Administrativo Educacional;

IV - 01 (um) Manutenção de Infraestrutura /Limpeza;

V - 01 (um) Manutenção de Infraestrutura;

VI - 03 (três) Vigilância;

§ 1º Para a função de Coordenador Pedagógico exigir-se-á professor, preferencialmente efetivo, com formação de nível superior em Licenciatura Plena, independentemente de sua habilitação, selecionado através da Comissão de Atribuição atendendo ao disposto nas normativas expedidas pela SEDUC/MT, no que couber a especificidade da Unidade Escolar.

I - são atribuições da função de Coordenador Pedagógico e Professor Orientador:

a)   cumprir a jornada de trabalho;

b)   orientar e acompanhar o Proposta Pedagógica;

c)         planejar e realizar as reuniões com professores e responsáveis sobre as intervenções pedagógicas necessárias para o êxito do processo ensino-aprendizagem;

d)        coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas e projetos desenvolvidos pela escola;

e)   avaliar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos pedagógicos;

f)    coordenar a formação continuada de seus pares;

g)        orientar, intervir e participar de ações pedagógicas frente aos desafios encontrados pelos professores para o desenvolvimento das atividades pedagógicas;

h)        implementar ações pedagógicas em consonância com o PPP e as diretrizes estabelecidas pela Política Pedagógica da Secretaria de Estado de Educação e  SEJUDH;

i)          orientar e acompanhar os resultados do desempenho obtido pelos educadores;

j)          fortalecer o diálogo e articular o trabalho com as equipes de profissionais dos órgãos responsáveis;

k)         compreender e implementar articulação entre os saberes teóricos e metodológicos, conforme o  PPP e as Orientações Curriculares do Estado de Mato Grosso;

l)          acompanhar os registros da assiduidade, conforme horário de aulas, bem como o cumprimento das horas atividades dos professores;

m)        orientar e acompanhar os lançamentos dos registros (Agenda e Relatório da Avaliação descritiva  efetuados pelos professores no SigEduca GED;

n)        realizar Ciclo de Estudos sobre a proposta pedagógica para os efetivos e/ou profissionais contratos temporários atribuídos a qualquer momento do ano letivo;

o)        encaminhar para a Equipe CEJA/SUDE, a relação dos profissionais que não cumpriram com o termo de compromisso, na primeira semana após o término do ano letivo.

Art. 19 Além do disposto nesta Portaria aplicam-se no que couberem os critérios estabelecidos no Edital de Seleção nº 012/2016/GS/SEDUC/MT e Instrução Normativa nº 008/2016/GS/SEDUC/MT.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação através das suas Superintendências, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, sendo facultado a Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  28  de  outubro de 2016.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

CRONOGRAMA - PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO/SEDUC - MT (PAS)

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

01.11.16 a 20.11.16

Inscrição do PAS

Plataforma PAS - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO

29.11.16 a 09.12.16

Validação das inscrições/confirmação dos dados inseridos no formulário de seleção -  apresentação de documentos

Unidade de inscrição - Unidade Escola Nova Chance

12.12.16 a 14.12.16

Etapa da Entrevista

Unidade de inscrição - Unidade Escola Nova Chance

15.12.16

Divulgação dos aprovados/classificados/reprovados para escolas de atendimento diferenciado - banca /entrevista.

Site da Seduc - (www.seduc.mt.gov.br)- Plataforma de Atribuição/Seduc-MT (PAS)

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO E COMPROMETIMENTO DOS PROFISSIONAIS EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO - DA ESCOLA NOVA CHANCE

1.  DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): _______________________________  Dt.Nasc:____/_____/____

End._________________________ _________________nº______Complemento:____________________

Bairro:____________________________________Cidade____________________CEP:______________

Telef: Res: ____________________________Cel._________________________________________________

Outro telefone p/contato:____________________________________________________________________                     

e-mail:_____________________________________________________________________________________

RG:___________ _Exp: __________UF: _______DT:____/_____/___  CPF:__________________________

Tipo Sanguíneo:___________________________________________________________________________

Cargo/função(Atribuição):__________________________________________________________________

Escola:___________________________________________________________________________________

Sala: Anexa/Cuiabá- MT (   )    Extensão (       ) Município_________________________________________

Estou ciente e concordo com as definições de critérios/perfis abaixo descritos:

Assinatura:_______________________________________________________________________________

2 - Para a permanência os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários devem atender os critérios definidos abaixo:

2.1

CRITÉRIOS:

a.

Ter comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas;

b.

Ter iniciativa/prestatividade;

c.

Trabalhar em consonância com as propostas pedagógica;

d.

Trabalhar em consonância com Lei de Execução Penal/84 - LEP;

e.

Trabalhar em consonância com o regimento Interno: da Escola Nova Chance das Unidades Prisionais /SEJUDH;

f.

Aceitar os desafios pertinentes a educação em prisões;

g.

Ter disponibilidade para estar presente em um ou dois turnos;

h.

Considerar os aspectos metodológicos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e suas especificidades promovendo a interdisciplinaridade, a transversalidade e a diversidade em sala de aula;

i.

Toda a carga horária atribuída ao professor, deverá ser destinada, exclusivamente, para estar à disposição da modalidade para motivar a permanência do aluno, (específico para professor);

j.

A carga horária destinada para hora atividade distribuída em até três turnos, planejada junto à coordenação pedagógica e/ou orientador, atendendo as necessidades apresentadas na Proposta Pedagógica e cumprida no âmbito da ambiente escola, CEJA, escola de EJA Assessoria Pedagógica, Cefapro (específico para professor);

k.

Participar de Reuniões Pedagógicas, Planejamento por Área de Conhecimento, das Aulas Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da Avaliação Institucional;

l.

Ter competência pedagógica: compreensão didático-pedagógica sobre o atendimento aos alunos em privação de liberdade (específico para professor);

m.

Ter habilidades para atuar na construção do conhecimento (específico para professor);

n.

Ter disposição para o trabalho integrado com os atores das Unidades Prisionais;

o.

Ter controle das emoções diante de situações de crise e turbulência comportamental do aluno, ter capacidade para lidar com conflitos, atitude emocional positiva diante da possível agressividade do aluno;

p.

Apresentar disponibilidade para o trabalho de acordo com o calendário e os horários específicos de funcionamento;

q.

Manter organizada e em dia toda a documentação da Secretaria Escolar; (específico do Secretário Escolar);

r.

Orientar os técnicos administrativos na execução dos trabalhos; (específico do secretário escolar);

s.

Manter organizadas e em dias, as atividades escolares pertinentes aos módulos do SigEduca; (específico do secretário escolar, direção, coordenador pedagógico);

t.

Zelar pela vida funcional dos servidores (frequência, atestados, licenças etc.); (específico do secretário escolar);

Obs.: Para informações sobre Escola Nova Chance - Modalidade de Educação de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (Educação em Prisões), será disponibilizada Videoaula no endereço eletrônico cos.seduc.mt.gov.br.

ANEXO III

ESCOLAS COM ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA O ANO LETIVO DE 2017

FASE: FORMULÁRIO, ENTREVISTA, AULA PRÁTICA -  BANCA

SISTEMA PRISIONAL

(NOVA CHANCE)

MUNICIPIOS POLOS

AGUA BOA

NOBRES

ALTO ARAGUAIA

NORTELANDIA

ALTO GARÇAS

NOVA MUTUM

ARAPUTANGA

NOVA XAVANTINA

ARENAPOLIS

PORTO ALEGRE DO NORTE

ARIPUANÃ

PORTO DOS GAUCHOS

BARRA DO BUGRES

PONTES E LACERDA

BARRA DO GARÇAS

PRIMAVERA D’ LESTE

CÁCERES

RIO BRANCO

CANARANA

RONDONÓPOLIS

CAMPO NOVO DO PARECIS

ROSARIO OESTE

CHAPADA GUIMARÃES

SÃO FELIX DO ARAGUAIA

COLIDER

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

CUIABÁ

S. J. DOS QUATRO MARCOS

DIAMANTINO

SINOP

ITIQUIRA

SORRISO

JACIARA

TANGARÁ DA SERRA

JUARA

SORRISO

JUINA

TANGARÁ DA SERRA

LUCAS DO RIO VERDE

     VÁRZEA GRANDE

MIRASSOL D’ OESTE

Obs.: Locais para participação das Etapas/fases do processo seletivo exclusivo para a                   EE Nova Chance:

1.  Escola Nova Chance (sede, salas anexas de Cuiabá/MT e salas extensões do município de Várzea Grande/MT) - Endereço: Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 311, Bairro: Bandeirantes Cuiabá/MT

2. Extensões da EE Nova Chance - nas Assessorias Pedagógicas