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PORTARIA Nº 339/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre critérios a serem adotados para o processo de atribuição de classe e/ou aulas e o regime /jornada de trabalho nas Unidades Estaduais de Educação Infantil - UEEI, para o período letivo 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e, considerando as Leis Nacionais nº 9.394/96 e 11.494/07, LC nº 50/98/MT; os Decretos Estaduais nº 4.575/ 94 e 4.576/94; as Resoluções 05/2009/CEB e CNE, 02/2009/CEE/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional nas Unidades Estaduais de Educação Infantil - UEEI, para o exercício letivo de 2017.

Art. 2º O processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação na UEEI será conduzido por uma comissão de atribuição, constituída pelos seguintes membros:

I - diretor (a) da escola;

II - secretário (a) escolar;

III - 01(um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - 01 (um) representante dos professores efetivos da unidade escolhidos pelos pares;

V - 01 (um) representante dos profissionais administrativos efetivos da unidade, escolhidos pelos pares (técnico administrativo educacional ou apoio administrativo educacional).

Art. 3º Para a realização do processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação, a Comissão de Atribuição deverá realizar estudos das portarias, instrução normativa e edital de seleção com os profissionais da unidade escolar.

Art. 4º O profissional disposto a integrar o quadro da UEEI, deverá participar do Processo de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) -  mediante inscrição no formulário de inscrição(efetivo)/seleção(contrato temporário) observando a Instrução Normativa nº 008/2016/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 012/2016/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre o processo de atribuição dos Profissionais da Educação Básica/MT, para o ATENDIMENTO DIFERENCIADO, a saber:

I - a inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, sobre as quais o Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas;

II - o interessado deverá realizar a inscrição no formulário de inscrição/seleção - basta acessar a Plataforma PAS (Processo de Atribuição/SEDUC/MT,) no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br em qualquer ponto de internet disponível, no período estabelecido no cronograma anexo constante na Instrução Normativa nº 008/2016/GS/SEDUC/MT, Edital de Seleção nº 012/2016/GS/SEDUC/MT e nesta Portaria, devendo  ser realizado pelo próprio interessado, que será responsável pela inserção e atualização dos seus dados no PAS, podendo arcar com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal;

III - o servidor que almeja concorrer a atribuição para as UEEIS, além dos documentos descritos no item 4.0 do Edital de Seleção nº 012/2016 e demais exigências deste, deverá atender aos quesitos constantes nesta Portaria especificamente na modalidade para a qual concorre, sendo que:

a)          poderá inscrever-se em um único município em até duas unidades escolares: uma em unidade de ensino REGULAR e outra em unidade com ATENDIMENTO DIFERENCIADO;

b)          para atribuição nas unidades especializadas, o servidor deverá passar por processo de entrevista/banca, conforme estabelecido nesta portaria e especificidades de cada unidade, de forma a identificar o conhecimento com relação a especificidade;

c)          se o interessado for aprovado na entrevista/banca, será inativado a inscrição de seleção do ENSINO REGULAR, permanecendo assim apenas a inscrição para ATENDIMENTO DIFERENCIADO.

§ 1º A validação dos documentos dos servidores inscritos nas UEEI’s ocorrerá na própria unidade (de acordo com cronograma) e ocorrerá após a fase de entrevista, sendo que a não comprovação dos documentos necessários para atuação nas creches escola, invalida a participação no seletivo exclusivo destas unidades.

§ 2º Os interessados que optaram por atribuição na Unidade Creche (efetivo ou contrato temporário) deverão se apresentar na unidade de inscrição para comprovação dos documentos e títulos, no período estabelecido no cronograma de Validação de Documentos, como dispõe Instrução Normativa nº 008/2016/GS/SEDUC/MT e seu cronograma que estabelece as datas para o Processo de Atribuição/SEDUC/MT -  (PAS).

§ 3º Compete a Comissão de Atribuição de cada unidade Creche Escola, a análise, conferência e validação dos documentos apresentados pelos profissionais efetivos da UEEI e candidatos a contrato temporário.

§ 4º A não apresentação dos documentos comprobatórios dos critérios selecionados no formulário de inscrição(efetivo) / seleção(contrato temporário) impossibilitará a permanência dos pontos do critério não comprovado, ficando sob responsabilidade da comissão de atribuição alterar o critério no formulário e justificar no campo Validação de Documentos no GPE/Sigeduca.

§ 5º Será publicada, no site da SEDUC - Plataforma PAS, a RELAÇÃO dos servidores inscritos com opção para as unidades Creches, os quais deverão comparecer a etapa da entrevista, no período estabelecido no anexo desta Portaria.

§ 6º O resultado final da entrevista/prática pedagógica (banca) dos inscritos, profissionais efetivos e candidatos a contrato temporário aos cargos de Professor Regente, Professor Projeto, Auxiliar de Turma, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - A.D.I. e Equipe Multiprofissional será publicado no Site da SEDUC (cronograma anexo) e  deverá ser disponibilizado no mural das unidades Creches Escolas.

§ 7º Especificamente aos professores efetivos ou de contrato temporário que optaram para atribuição em sua 2ª opção (ATENDIMENTO DIFERENCIADO) para as UEEI’s e que não atenderam aos requisitos propostos (conhecimento na educação infantil estabelecido para as  UEEI’s) serão desclassificados nesta opção e automaticamente reconduzidos para atribuição nas escolas de ensino regular (1º opção), seguindo sua classificação/formação e para os efetivos, caberá a Assessoria Pedagógica encaminhá-los para outra unidade da rede:

a)          o candidato a contrato temporário inscrito para o cargo de Auxiliar de Turma que obtiver o conceito “reprovado” poderá participar, sem qualquer prejuízo do processo de atribuição, na etapa da Assessoria Pedagógica, de acordo com a sua classificação do PSS;

b)          o candidato a contrato temporário inscrito para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil- ADI que obtiver o conceito “reprovado” será eliminado do processo de atribuição - etapa Escola e Assessoria Pedagógica, já que este cargo pertence apenas as duas (02) UEEI - Cuiabá MT;

c)          o candidato a contrato temporário “reprovado” no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil- ADI, poderá voltar a lista de classificação geral, na última etapa da Assessoria, quando o CADASTRO GERAL do Auxiliar de Turma no município de Cuiabá terminar, de acordo com a classificação do PSS.

§ 8º Os profissionais aprovados na entrevista/banca das creches escolas passarão a compor o quadro de classificação na unidade de inscrição e deverão atender ao cronograma de atribuição destas unidades.

a)          o fato do servidor ter sido aprovado na entrevista/banca não garante a atribuição, estando esta, condicionada ao quantitativo de cargos disponíveis na unidade.

§ 9º A relação da CLASSIFICAÇÃO FINAL será publicada no site da SEDUC cabendo a Comissão de Atribuição da UEEI afixá-la, em lugar acessível, bem como a Convocação para atribuição observando as normativas da SEDUC, que regulamentam o processo de atribuição/período letivo, divulgando:

I - número de cargos existentes, para atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos respectivos profissionais;

II - carga horária e atribuição respectiva à atividade e/ou função;

III - local, data e horário das diferentes etapas do processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação.

§ 10 Para atendimento na 1ª Etapa: ENTREVISTA e - 2ª Etapa: PRÁTICA PEDAGÓGICA - deverão integrar a Comissão, além da Equipe Gestora da UEEI, a Equipe MULTIPROFISSIONAL (de 2016), a Coordenadoria de Ensino Fundamental e de Educação Especial - SEDUC.

Art. 5º Para atribuição nas UEEI’s, os profissionais inscritos (efetivos e de contrato temporário) nas funções de Professor Regente, Professor Projeto, Auxiliar de Turma, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - A.D.I., além da inscrição no formulário de inscrição/seleção, deverão passar por seletivo específico para o Atendimento Diferenciado sendo submetidos a banca examinadora para análise de titulação e de conhecimento específico para atuação na educação infantil, sendo requisito ser considerado APROVADO em todas as Etapas, a saber:

I - 1ª Etapa: ENTREVISTA - Visa analisar a qualificação e conhecimento específico para atuação na educação infantil:

a)  concepção de criança e de educação infantil;

b)          conhecimento relativo às atribuições da atividade para a qual inscreveu-se;

c)          compreensão sobre planejamento e sua influência na prática pedagógica;

d)  concepção de avaliação educacional na educação infantil;

e)  compreensão dos princípios estruturais da educação básica.

§ 1º Os novos interessados (efetivos ou contrato temporário) APROVADOS na I Etapa (Entrevista) deverão participar da II Etapa (Prática Pedagógica).

§ 2 º Os servidores interessados pertencentes ao quadro UEEI em 2016, APROVADOS na I Etapa (Entrevista)  passarão direto para a III Etapa, (ou seja, não precisarão participar da Etapa da Prática Pedagógica).

§ 3º Os interessados novos ou pertencentes ao quadro UEEI em 2016 e que tenham sido REPROVADOS na I Etapa (Entrevista) estarão eliminados da 2ª opção de inscrição do PSS/2016.

II- 2ª Etapa: PRÁTICA PEDAGÓGICA - Específica para os novos interessados - efetivos ou candidatos a contrato temporário, classificados na entrevista quando a Equipe Gestora analisará o desempenho/desenvolvimento na atividade para a qual concorre, observando:

a) planejamento e execução (tema, objetivo, metodologia, atividade, avaliação);

b) relacionamento;

c) criatividade;

d) análise da prática.

III - 3ª ETAPA: VALIDAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO -  o servidor quando APROVADO na  I  e  II   Etapa,   no   período   estabelecido  em  cronograma,  deverá

apresentar-se à Comissão de Atribuição munido dos documentos exigidos no  PAS (Instrução Normativan nº 008/16 e Edital de Seleção nº 012/16) e nesta Portaria.

§ 4º O candidato (efetivo ou de contrato temporário) que não cumprir as ETAPAS constantes neste artigo  e mediante a não apresentação do candidato com a documentação exigida, em data e horário conforme edital de convocação e agendamento pela equipe gestora das UEEI’s será ELIMINADO do processo de atribuição de atividade e/ou função para esta unidade.

§ 5º Caberá a Equipe Gestora durante as Etapas do processo, mediante análise e avaliação, identificar a turma com que o profissional APROVADO mais se identifica, observando  a turma/faixa etária a ser atendida.

a)          A identificação do profissional para atuação nas funções de Professor Regente, Professor Projeto, Auxiliar de Turma, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil A.D.I e demais funções, é determinante para a atribuição da atividade, independente do resultado da pontuação obtida pelo interessado no PAS, contudo será respeitado a ordem de classificação oportunizando a escolha do turno de trabalho - matutino ou vespertino.

§ 6º Fica vedado a mudança de lotação entre as UEEI de inscrição da 2º opção após divulgação dos resultados das etapas I, II, III.

Art. 6º Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação da UEEI deverá ser observado as Etapas/Fases constantes na Instrução Normativan nº 008/16 e Edital de Seleção nº 012/16, e cronograma de atribuição e ainda, obedecer às etapas específicas para as UEEI’s:

I - realizar sessão pública, para a atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos respectivos profissionais de forma que todos os interessados às respectivas atividades e/ou funções deverão participar deste ato.

II - registrar em ata os procedimentos e resultados, em cada etapa/fase do processo de atribuição de classes e/ou aulas, especificando os profissionais atribuídos às respectivas atividades e/ou funções, bem como a relação de profissionais efetivos que ficaram remanescentes, isto é, sem atribuição;

III - todas as etapas na UEEI - atribuição de profissionais efetivos e contrato temporários lotados e classificados para a UEEI (PROFESSOR/TAE/AAE) - serão desenvolvidos, conforme o Anexo I, Anexo II e Anexo III, da Instrução Normativa  nº 008/16 e Edital de Seleção nº 012/16, respectivamente, com registro no sistema Sigeduca/GPE.

Parágrafo único. Para a EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - o interessado inscrito para as respectivas funções (Psicólogo/Professor, Nutricionista/Professor, Assistente Social/Professor), além da classificação obtida no PAS deverá passar por ENTREVISTA/BANCA realizada pela Equipe Gestora da UEEI e Coordenadorias de Ensino Fundamental e da Educação Especial - SEDUC, ficando estes isentos da PRÁTICA PEDAGÓGICA.

Art.7 º O Quadro de profissional da cada UEEI será constituído da seguinte forma:

I - Equipe Gestora:

a)          01 (um) Diretor;

b)          02 (dois) Técnicos Administrativos Educacionais, sendo um deles na função de Secretário em Regime de Dedicação Exclusiva;

c) 01 (um) Coordenador Pedagógico em Regime de Dedicação Exclusiva;

II - Corpo docente: será de acordo com a carga horária da matriz curricular e o número de turmas constituídas, sendo:

a)          01(um) professor para cada turma constituída por turno de seis horas diárias de trabalho, com graduação em Pedagogia e/ou Normal Superior com Especialização em Educação Infantil ou Psicopedagogia (não será aceito curso superior sequencial);

III - Equipe de Apoio Pedagógico:

a)           02 (dois) Técnicos de Enfermagem com 30 (trinta) horas diárias de trabalho, distribuídas entre os turnos de funcionamento;

b)           01 (um) profissional com formação mínima de Ensino Médio para a função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, (função exclusiva para a UEEI), para cada seis horas diárias de trabalho, conforme quadro de vagas em anexo;

c)           01(um) profissional para acompanhar os alunos Portadores de Necessidades Especiais com formação mínima de Ensino Médio para a função de Auxiliar de Turma, para cada seis horas diárias de trabalho, conforme quadro de vagas em anexo.

§ 1º Para atender a criança com graves transtornos neuro-motores (criança que, em decorrência da deficiência, apresentem mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto, dependentes de apoio externo) e criança com transtornos globais de desenvolvimento - TGD, mediante a solicitação da Unidade Escolar, ratificado pela Assessoria Pedagógica e Parecer da SUDE/Gerência de Educação Especial, será disponibilizado 01 (um) TAE/Auxiliar de Turmas por turno para atender a turma em que a criança inclusa para cada turno de 06 (seis) horas diárias de trabalho.

IV - Equipe de Apoio Administrativo Educacional p/ ada UEEI: 19 (dezenove) profissionais para as seguintes funções:

a)          06 (seis) Nutrição Escolar - 03 para cada período;

b)          03 (três) Vigilância;

c)          02 (dois) Manutenção de infraestrutura - 01 para cada período ;

d)    06 (seis) Manutenção de infraestrutura/limpeza - 03 para cada período;

e)    01 (um) Manutenção de infraestrutura - para a função de lavanderia;

f)     01 (um) Manutenção de infraestrutura - para a função de serviços gerais.

V - Equipe Técnica Multiprofissional de cada UEEI: 03 (três) profissionais para as seguintes funções para atender à especificidade da Educação Infantil:

a)          01 (um) Assistente Social/Professor;

b)          01 (um) Psicólogo/Professor;

c)          01 (um) Nutricionista/Professor.

§ 2º A jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, do Apoio Administrativo Educacional e da Equipe Multiprofissional será de 30 (trinta) horas semanais, sendo que para a função de Vigilância deverá ser observada a mesma escala de trabalho estabelecida na Portaria que dispõe sobre os critérios e procedimentos a para o processo de atribuição.

Art.8º As matrizes curriculares das UEEI’s serão organizadas em tempo integral, de acordo com os respectivos Projetos Político Pedagógico (PPP):

I - Matriz da Base Nacional Comum: 1.200 horas;

II - Projetos Complementares - conforme o PPP de cada UEEI - cada UEEI poderá optar por ofertar no máximo 3 (três) projetos dentre eles (quadro de vagas em anexo):

a)          Musicalidade;

b)          Dança/Coreografia;

c)          Prinart;

d)         Práticas Desportivas

§ 1º O Servidor para atuar nos projetos deverá ter formação específica para o tipo de atividade que irá desenvolver, sendo requisito básico:

a)    Projeto Musicalidade: Professor Habilitado em Arte;

b)    Projeto Dança/ Coreografia: Professor Habilitado em Educação Física;

c)    Projeto Práticas Desportivas: Professor Habilitado em Educação Física;

d)         Projeto Prinart: Professor Habilitado em Arte - na ausência deste poderá ser um profissional em outra habilitação ou Ensino Médio completo, desde que comprove experiência em Prinart para Educação Infantil (Portaria nº 097/14 e Nota Técnica nº 001/2016/CPE/SUEB/SEDUC).

§ 2º Para desenvolver os Projetos respectivos ao item II serão designados, preferencialmente 01 (um) professor efetivo, e na ausência deste, será contratado professor com a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas em regência e 04 (quatro)| horas atividades.

Art. 9º Os professores efetivos da UEEI não poderão atribuir aulas adicionais na própria unidade de lotação, da mesma forma que o professor de contrato temporário não poderá ter carga horária excedida na UEEI.

Art. 10 O profissional da educação efetivo e/ou contratado temporariamente, lotado na UEEI, não poderá ter outro vínculo empregatício, que incompatibilize com a função exercida na UEEI e no cumprimento da jornada de trabalho/carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

§ 1º O cumprimento da hora atividade dos professores em regência de sala de aula na UEEI ocorrerá no contra turno, conforme tabela abaixo:

Turno

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Matutino

12:00 as 13:00

07:00 as 11:00

12:00 as 13:00

07:00 as 11:00

livre

Vespertino

12:00 as 13:00

13:00 as 17:00

12:00 as 13:00

13:00 as 17:00

livre

§ 2º Todo profissional (efetivo e de contrato temporário) na função de Professor Regente, Professor Projeto, Auxiliar de Turma, Desenvolvimento Infantil A.D.I., para ter sua atribuição confirmada nas unidades Creches Escolas deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO (ver anexo).

Art. 11 Havendo necessidade de substituição dos profissionais da UEEI, será admitido contrato temporário, em conformidade com o Edital de Seleção nº 012/16, priorizando o profissional constante no cadastro da respectiva UEEI.

Art. 12 Além dos dispositivos desta Portaria, aplicam-se no que couber, os critérios estabelecidos nas demais Portarias, Instrução Normativa nº 008/16 e Edital de Seleção nº 012/16, no que concerne ao processo de atribuição/cargos/turmas/nº de alunos e calendário de atribuição/ano letivo.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelas Superintendências de Educação Básica, de Gestão Escolar e de Gestão de Pessoas, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, sendo facultado a Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,   19   de outubro de 2016.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS:  PROFESSOR REGENTE/ PROFESSOR PROJETO/ AUXILIAR DE TURMA/AUX.DESENVOLVIMENTO INFANTIL A.D.I.

Cr. Escola Estadual Mª Eunice Duarte Barros

Cr.  Escola Estadual Nasla Joaquim Aschar

Projeto/Função e Regência

Vaga

Projeto/Função e Regência

Vaga

Projeto Musicalidade/Professor

01

Proj. Prinart-(fanfarra)/Professor

01

Proj.Dança/Coreografia/Professor

01

Proj.Dança/Coreografia/Professor

01

Proj. Práticas Desportivas/Professor

01

Proj. Práticas Desportivas/Professor

01

Professor Regência

28

Professor Regência

22

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil A.D.I.

28

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil A.D.I.

22

Auxiliar de Turma

14

Auxiliar de Turma

10

ANEXO II

CRONOGRAMA PARA PROFESSOR REGENTE/ PROFESSOR PROJETO/ AUXILIAR DE TURMA/AUX.DESENVOLVIMENTO INFANTIL A.D.I.

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

01.11.16 a 20.11.16

Inscrição

PLATAFORMA: PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO/SEDUC-MT - PAS

29.11.16 a 02.12.16

Para as unidades creches estaduais o período de Validação das inscrições acontecerão em 03 (três) etapas: 

Unidade de inscrição - escola creche

I  Etapa:  Entrevista

Unidade de inscrição - escola creche

II Etapa:  Prática Pedagógica

Unidade de inscrição - escola creche

05.12.16 a 09.12.16

III Etapa: Validação das inscrições (confirmação dos dados inseridos no formulário de seleção -  apresentação de documentos)

PLATAFORMA: PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO/SEDUC-MT)  - PAS

20.12.16

Divulgação dos aprovados/classificados/reprovados para escolas de diversidades - banca /entrevista.

Site da SEDUC - (www.seduc.mt.gov.br)

Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT-PAS.

ANEXO III

CRONOGRAMA PARA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

01.11.16 a 20.11.16

Inscrição

Plataforma PAS -FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO

29.11.16 a 09.12.16

Validação das inscrições/confirmação dos dados inseridos no formulário de seleção -  apresentação de documentos

Unidade de inscrição - escola creche

12.12 a 14.12.16

 Etapa da Entrevista

Unidade de inscrição - escola creche

20.12.16

Divulgação dos aprovados/classificados/reprovados para escolas de diversidades - banca /entrevista.

Site da SEDUC - (www.seduc.mt.gov.br)

Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT-PAS.

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________________________________,CPF nº___________________, Ocupante do cargo de ______________________________________________, com contrato temporário pela SEDUC, lotado (a) na Creche Escola Estadual __________________________________ - Cuiabá - MT, assumo os seguintes compromissos e responsabilidades com ética em relação a minha prática pedagógica, ano 20_____, abaixo descritas de acordo com Regimento Interno da Instituição e Portaria vigentes para:

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - (A.D.I.)

“Art.79 - O Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - (A.D.I.) é exercido por um profissional com escolarização de segundo grau completo; na função de auxiliar o professor em sala de aula, concretizando uma prática de educar cuidando, ajudando tanto nas atividades pedagógicas, físicas, recreativas, quanto atividades de higienização”.

“Art. 80 - São atribuições do Auxiliar de  Desenvolvimento Infantil (A.D.I.):

I -     Distribuir juntamente com o professor o café da manhã;

II -   Cumprir a jornada de trabalho com carga horária de 30h semanais conforme contrato  SEDUC/MT;

III -           Receber o aluno em sala de aula quando este chega à creche;

IV -  Auxiliar o professor na higienização bucal e corporal da criança, antes e após as refeições;

V -   Levar as refeições do refeitório à sala de aula e auxiliar o professor na distribuição das mesmas crianças;

VI -          Levar as refeições à mesa dos refeitórios para distribuição da alimentação às crianças;

VII -    Atender aos cuidados essenciais das crianças, como higiene, repouso e alimentação;

VIII -   Auxiliar o professor no planejamento das atividades, para que se tenha intencionalidade e integração das mesmas;

IX -     Manter relações educativas e afetivas com as crianças;

X -      Trabalhar integrado ao professor e substituindo-o quando necessário;

XI -  Encher os filtros de água presente nas salas de aula quando estes se encontrarem vazios e  realizar a higienização dos mesmos semanalmente

XII - Higienizar os copos das crianças os quais são utilizados na sala de aula para beber água;

XIII -   Executar a limpeza das mesas, recolherem os copos, pratos e talheres, após as refeições;

XIV -   Colocar, higienizar e organizar os colchões em sala de aula, para que as crianças possam dormir após o almoço;

XV -    Utilizar-se de uma comunicação clara e de acordo com a faixa etária em questão;

XVI -   Recolher os colchões após as crianças acordarem e levá-los ao devido lugar;

XVII -  Colaborar no planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico;

XVIII - Entregar as crianças aos pais, mães e ou responsáveis, sobre orientação da equipe gestora”.

Sabendo que ao descumpri-las a Equipe Gestora poderá advertir-me por escrito, encaminhar a situação ao CDCE e em última instância efetivar o distrato a qualquer momento.

Cuiabá - MT,___/____/___

_________________

Ass. do Servidor

______________

Ass. do Chefe Imediato

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ______________________________________________________,CPF nº____________, Ocupante do cargo de ________________________________, com contrato temporário pela SEDUC, lotado (a) na Creche Escola Estadual ___________________________ - Cuiabá - MT, assumo os seguintes compromissos e responsabilidades com ética em relação a minha prática pedagógica para 20____, abaixo descritas de acordo com Regimento Interno da Instituição e Portaria vigentes.

AUXILIAR DE TURMAS:

1.   Estar presente no momento de chegada do aluno à unidade escolar conduzindo-o até à sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até à chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno;

2.   Atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades de vida autônoma (refeições, higienização, locomoção, troca de vestuário, entre outros, visando a autonomia dos mesmos), atendendo a várias turmas quando houver demanda;

3.   Acompanhar o aluno, junto aos professores e demais funcionários em atividades extra classe;

4.   Participar de formação continuada;

5.   Atender o aluno respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória;

6.   Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência do aluno na Unidade Escolar, atendendo suas necessidades;

7.   Incentivar o aluno a conviver com seus pares;

8.   Participar das formações propostas pela Coordenadoria de Educação Especial/CASIES;

9.   Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola;

10.  Buscar formação continuada relacionada a temas da Educação Especial.

Cuiabá - MT,___/____/___

_________________

Ass. do Servidor

______________

Ass. do Chefe Imediato

ANEXO VI

TERMO DE COMPROMISSO E DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E DE RESPONSABILIDADE, eu, __________________________________________, CPF nº___________________, Ocupante do cargo de _____________________________, Com contrato temporário pela SEDUC, lotado (a) na Creche Escola Estadual ______________________ - Cuiabá - MT, assumo os seguintes compromissos e responsabilidades com ética em relação a minha prática pedagógica para 20___, abaixo descritas de acordo com Regimento Interno da Instituição e Portaria vigentes:

DO CORPO DOCENTE

“Art. 81 - Integram o corpo docente os professores que trabalham na Creche Escola em regência de classe e os professores que desenvolvem o ensino através de projetos.

Parágrafo único - Docência deve ser entendida como trabalho coletivo, planejado, intencional e contínuo, articulador da vivência do aluno com o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação, construção e recriação do conhecimento dos educandos, de acordo com a proposta pedagógica da escola”.

“Art. 82 - São atribuições especificas do professor:

I -   Cumprir a jornada de trabalho com carga horária de 30h semanais conforme contrato SEDUC/MT;

II.   Participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da Creche Escola;

III.  Efetuar no diário eletrônico os registros diários de frequência dos alunos, conteúdos programáticos, resultados das avaliações, de acordo com os critérios de avaliações cadastrados no SigEduca/GER, e os dias trabalhados, conforme calendário escolar;

IV.  Promover a socialização da criança no meio social;

V.   Planejar e coordenar jogos, atividades pedagógicas, musicais, rítmicas, entretenimentos e outras atividades a serem desenvolvidas pelas crianças.

VI.  Pesquisar textos que facilitem a elaboração de atividades educativas e pedagógicas.

VII. Participar das reuniões promovidas pela instituição nas horas atividades.

VIII.      Orientar os alunos quanto às atividades em sala de aula.

IX.  Orientar os alunos nas tarefas a serem realizadas em casa.

X.   Organizar o seu conhecimento de forma dinâmica e integrativa.

XI.  Coordenar as atividades juntamente com Auxiliar Desenvolvimento Infantil (A.D.I.) e Auxiliar de Turma

XII. Buscar concretizar a noção de educar cuidando.

XIII.      Promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, comemorativo e recreativo com os educandos, familiares e toda a comunidade escolar.

XIV.      Despertar o senso crítico da criança.

XV. Transmitir o conhecimento de forma crítica, reflexiva e questionadora.

XVI.      Proporcionar experiências entre educador e educandos”.

Sabendo que ao descumpri-las a Equipe Gestora poderá advertir-me por escrito, encaminhar a situação ao CDCE e em última instância efetivar o distrato a qualquer momento.

Cuiabá - MT,___/____/___

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Ass. do Servidor

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Ass. do Chefe Imediato