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*PROCESSO Nº:      243443/2016; 428150/2014; 462767/2013; 106245/2012;

600245/2012; 219165/2013; 9021/2013

INTERESSADO:     ALAN RODRIGUES VIEIRA

ASSUNTO:               PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Trata-se de Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor Alan Rodrigues Vieira em face da decisão proferida pelo Governador do Estado que determinou a demissão do interessado, publicada no dia 20 de abril de 2016.

No que diz respeito à escritura pública juntada, referido documento não justifica a alteração da decisão, pois apresenta meras alegações, que não são capazes de ilidir o conjunto probatório robusto constante dos autos.

Outrossim, a condenação criminal do servidor só vem a corroborar a justiça da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar.

Nesse sentido, vale destacar que, pelos mesmos fatos, o requerente foi condenado em ação penal por tentativa de estupro (fls. 144 - processo 428150/2014).

Deste modo, não obstante o esforço empreendido, a defesa apresentada mostrou-se insuficiente para elidir as provas constantes dos autos, relativas à prática de condutas incompatíveis no exercício do serviço público.

Diante do exposto, decido pelo improvimento do recurso, mantendo-se a decisão de demissão do cargo de Técnico Administrativo Educacional do Sr. Alan Rodrigues Vieira, pelos fundamentos que a motivaram.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de   outubro   de 2016.

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 21.09.16, à p. 21.