Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 581, DE 15 DE AGOSTO DE 2016.

Constitui Grupo de Trabalho para realizar força tarefa para atuar na Coordenadoria de Unidade de Conservação e na Gerência de Regularização Fundiária, vinculados à Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 que institui a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA);

Considerando as competências atribuídas ao Assessor Chefe I na Portaria n.º 387, de 03 de maio de 2016;

Considerando o poder da administração pública de organizar o funcionamento de seus órgãos em consonância com o princípio da eficiência, o qual recomenda a adoção de medidas que proporcionam celeridade, exatidão e resultados;

Considerando a Comunicação Interna n° 206/CUCO/SUBIO/SAGA/SEMA-MT/2016, que acusa a necessidade de avaliar a documentação e/ou processos relacionados às Unidades de Conservação do Estado de Mato Grosso, que estão sob responsabilidade da Coordenadoria de Unidades de Conservação - CUCO e da Gerência de Regularização Fundiária - GRFUN.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT/CUCO/SUBIO) para realizar força-tarefa com o objetivo de atuar no levantamento, identificação, catalogação e encaminhamento adequado de toda documentação e/ou processos relacionados às Unidades de Conservação do Estado de Mato Grosso, que estão sob responsabilidade da Coordenadoria de Unidade de Conservação - CUCO/SUBIO e da Gerência de Regularização Fundiária - GRFUN/CUCO/SUBIO.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por todos os servidores lotados na Coordenadoria de Unidades de Conservação - CUCO/SUBIO e na Gerência de Regularização Fundiária - GRFUN/CUCO/SUBIO.

Parágrafo Único. Caso seja necessário, servidores lotados em outros setores serão convocados para auxiliar na execução dos trabalhos.

Art. 3º Fica designada como Presidente do GT/CUCO/SUBIO, a Superintendente de Mudanças Climáticas e Biodiversidade.

Art. 4º O prazo para execução dos trabalhos da força-tarefa será de 20 (vinte) dias, a partir da data de publicação da portaria, podendo ser prorrogado por igual.

Art. 5º Ao término da força-tarefa será apresentado à Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental relatório de resultado dos trabalhos executados.

Art. 6º As atividades habituais dos setores ficarão suspensas até o término da força-tarefa do GT/CUCO/SUBIO.

Parágrafo Único. Será mantido apenas o atendimento às demandas prioritárias, se assim consideradas pela Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental - SAGA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 15 de agosto de 2016.

Original Assinado

Rodrigo Quintana Fernandes

Assessor Chefe I - Portaria 387 de 03/05/2016