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ATO Nº 220/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscal/Suplente do contrato correspondente, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

CONTRATO Nº

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL/SUPLENTE

013/2016

Markise Obras e Serviços Ltda - ME

18/02/2016

Fiscal:

Mario Sergio Corassa -  Matrícula nº 41282

Suplente:

Henrique Higino Romio - Matrícula nº 41692

Art. 2º - Caberá aos Fiscais de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 05 de julho de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário