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PROCESSO Nº:    74137/2016

INTERESSADO:       FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA FILHO

ASSUNTO:    EXTRATO - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de Conselho de Justificação (Ato nº 3.700/2015, de 1º de junho de 2015), instaurado em desfavor do Major PM RR Francisco FERREIRA de Almeida Filho no qual, nos termos da Lei nº 3.993, de 26 de julho de 1978, que teve origem no Ato Governamental nº 3.700/2015, de 1º de junho de 2015.

Diante do exposto, considerando regularidade formal do procedimento em análise, especialmente no que se refere à compatibilidade com o conjunto probatório, acolho o Relatório do Conselho de Justificação para decidir que o MAJ. PM RR FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA FILHO é culpado da acusação que lhe foi feita e imputada, portanto, encaminho os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, na forma do artigo 13, inciso V, cumulado com o artigo 2º, inciso I, alínea “c”, todos da Lei nº 3.993/78, para cumprimento das formalidades exigidas pela Constituição da República Federativa do Brasil.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de   junho   de 2016.