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PROCESSO Nº:                     566439/2015

INTERESSADO:                    VALDECIR RODRIGUES GUIMARÃES LIAL

ASSUNTO:                                           EXTRATO - RECURSO HIERÁRQUICO

Trata-se de Recurso Hierárquico, interposto pelo ex Sd. PM. VALDECIR RODRIGUES GUIMARÃES LIAL, contra ato de exclusão publicado em 12 de agosto de 2014.

O Conselho de Disciplina fora constituído em decorrência da prática, em tese, do crime de roubo em sua forma tentada, por infringir com aquele ato o art. 13, itens 01 e 02 e números 07, 79 do anexo 01 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar aprovado pelo Decreto nº 1329/78, bem como por violar valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos arts. 34, inciso I e III; 35, incisos IV e VI; 36, §2º, incisos I, III, V, VI, XVI, XXVII; 38, incisos I e XV, todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso.

Diante do exposto, com base nas razões acima alinhadas e nos motivos lançados na decisão de fls. 34/37, recebo o recurso interposto por VALDECIR RODRIGUES GUIMARÃES LIAL e decido pelo improvimento, mantendo-se intacta a decisão proferida pelo Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, bem como a penalidade aplicada.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de   abril   de 2016.