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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2015

SETIMO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, como CONTRATANTE e de outro lado à empresa NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, empresa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.428.937/0001-74, situada à Avenida Maringá 905, sala 02, na cidade de Sinop/MT, neste ato representado por IVAN AIMI, brasileiro, engenheiro, portador do CIC/CPF nº. 211.071.490-53, residente e domiciliado na cidade de Sinop, tendo como responsável técnico IVAN AIMI, portador da carteira profissional N° 2502057094, expedida pelo CREA, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 1.1 - Constitui objeto do presente termo aditivo o DECRÉSCIMO de R$ 57.344,80 (Cinqüenta e sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), do valor total do contrato original que é de R$ 499.037,63 (quatrocentos e noventa e nove mil trinta e sete reais e sessenta e três centavos). CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR - 2.2 - O valor do DECRÉSCIMO é de R$ 57.344,80 (Cinqüenta e sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 441.692,83 (quatrocentos e quarenta e um mil seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), conforme planilha de reprogramação em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL - 3.1 - O presente decréscimo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93, e fundamenta-se no fato de que o quantitativo dos itens elencados na Planilha Original de Custos não condizem com os Projetos Arquitetônicos e/ou Estrutural da Ponte Executada (20m). 3.2 A readequação da planilha na forma declinada anteriormente, não trouxe quaisquer alterações nos Projetos Arquitetônicos e/ou Estrutural da Ponte objeto da obra in apreço. 3.3 Outrossim, a Empresa CONTRATADA anui com a readequação constante deste aditivo. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 4.1 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. 4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. Nova Bandeirantes - MT, 09 de Junho de 2016.

SOLANGE SOUSA KREIDLORO

PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA - ME - CONTRATADA

TESTEMUNHAS: Nome: Andressa Cristine F. Moreira - C.P.F.: 041.729.241-40; Nome: Eriane Custodio da silva - C.P.F.: 005.712.201-69

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2016

SETIMO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, como CONTRATANTE e de outro lado à empresa NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, empresa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.428.937/0001-74, situada à Avenida Maringá 905, sala 02, na cidade de Sinop/MT, neste ato representado por IVAN AIMI, brasileiro, engenheiro, portador do CIC/CPF nº. 211.071.490-53, residente e domiciliado na cidade de Sinop, tendo como responsável técnico IVAN AIMI, portador da carteira profissional N° 2502057094, expedida pelo CREA, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 1.2 - Constitui objeto do presente termo aditivo o DECRÉSCIMO de R$ 1.355,85 (hum mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), do valor total do contrato original que é de R$ 745.794,66 (setecentos e quarenta e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos). CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR - 2.3 - O valor do DECRÉSCIMO é de R$ 1.355,85 (hum mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 744.438,81 (setecentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos) conforme planilha de reprogramação em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL - 3.4 - O presente decréscimo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93, e fundamenta-se no fato de que o quantitativo dos itens elencados na Planilha Original de Custos não condizem com os Projetos Arquitetônicos e/ou Estrutural da Ponte Executada (30m). 3.5 A readequação da planilha na forma declinada anteriormente, não trouxe quaisquer alterações nos Projetos Arquitetônicos e/ou Estrutural da Ponte objeto da obra in apreço. 3.6 Outrossim, a Empresa CONTRATADA anui com a readequação constante deste aditivo. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 4.1 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. 4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. Nova Bandeirantes - MT, 09 de Junho de 2016.

SOLANGE SOUSA KREIDLORO

PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA - ME - CONTRATADA

TESTEMUNHAS: Nome: Andressa Cristine F. Moreira - C.P.F.: 041.729.241-40; Nome: Eriane Custodio da silva - C.P.F.: 005.712.201-69

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