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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 180741/09

Recorrente - Unidos Mecânica Diesel e Funilaria Ltda

Auto de Infração n. 101055, de 10/03/09.

Relatora - José Carlos de Oliveira - FECOMÉRCIO

Revisor - Romário Augusto M. S. de Souza - C.P.T.

Advogado - José Francisco Neves - OAB/MT 9.352

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 76/16

EMENTA. Auto de Infração n. 101055, de 10/03/09. Auto de Inspeção n. 127643, de 10/09/09. Relatório Técnico n. 190/CFE/SUF/SEMA/2009. Decisão administrativa n. 380/SPA/SEMA/2012, pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa, no valor de R$ 28.181,27 (vinte e oito mil e cento e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente o cancelamento do auto de infração n. 101055 e, consequentemente do auto de imposição de multa de 26/09/12, aplicados à recorrente, considerando-se a nulidade do auto de infração, pela prescrição do direito da autuante manter a penalização com a multa, nos termos do art. 21, caput, e §2º do Decreto 6.514/08. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do revisor, mantendo a multa de R$ 28.181,27 (vinte e oito mil e cento e oitenta e um reais e vinte e sete centavos) arbitrada na decisão administrativa n. 380/SPA/SEMA/2012, com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal n. 6.514/08, pelo fato do recorrente ter causado poluição pelo lançamento de resíduos sólidos, líquidos, substâncias oleosas no meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em lei e pelo não cumprimento das solicitações contidas no Parecer Técnico n. 5836/CAAP/SUIMIS/2007 no prazo estabelecido. Vencido o relator.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Mauê Angela Romeiro Martins

Representante do INSTUTO GAIA

Ana Luiza Araújo de Oliveira

Representante do INSTITUTO CENTRO DE VIDA

Cuiabá, 24 de maio de 2016.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.