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D.O. nº26783 de 23/05/2016

REGIMENTO ELEITORAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MATO GROSSO

REGIMENTO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MATO GROSSO

O Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso - CONEDE/MT e a Comissão Eleitoral, designada em Reunião Ordinária realizada no dia 11 de março de 2016, no uso de suas atribuições legais, e conforme Resolução Nº. 01/2016/CONEDE/MT, instituem o presente Regimento Eleitoral.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º A Eleição destina-se a escolher as entidades não-governamentais titulares e suplentes, para preenchimento das vagas de Conselheiros, com a seguinte composição:

1)             Um (01) na área de deficiência auditiva;

2)             Um (01) na área de deficiência física;

3)             Um (01) na área de deficiência intelectual;

4)             Um (01) na área de deficiência por causas patológicas;

5)             Um (01) na área de deficiência visual;

6)             Um (01) na área de deficiências múltiplas;

7)             Um (01) área na área de síndromes;

8)             Um (01) na área de conduta típica ou que defenda os direitos da pessoa com deficiência.

CAPITULO II

DAS ENTIDADES CANDIDATAS

Art. 2º Poderão candidatar-se na vaga no Conselho do CONEDE/MT as entidades que cumprirem as condições abaixo:

1)             Cópia do cartão do CNPJ;

2)             Ata de eleição e posse da atual Diretoria devidamente registrada em cartório;

3)             Relatório das atividades de 2014/2015;

4)             Oficio de encaminhamento da inscrição.

CAPÍTULO III

DAS INCRIÇÕES

Art. 3º As inscrições deverão ser apresentadas por escrito ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, situado a Rua Baltazar Navarro nº. 567, mediante formulário de inscrição expedido pela Comissão Eleitoral, no período de 24/05/2016 a 22/06/2016 de 2016, das 08h00min as 12h00min e das14h00min as 17h00min na sede do CONEDE.

Art. 4º A Comissão divulgará o deferimento ou não das inscrições no dia 24/06/2016, sendo que as entidades que queiram recorrer desse processo poderão fazer no período de 27/06/2016 a 28/06/2016 das 08h00min as 12h00min e das14h00min as 17h00min na sede do CONEDE.

CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO

Art. 5º A eleição das Entidades será realizada através do voto em cédula, sendo o resultado do escrutínio registrado em ata.

Art. 6º A eleição das entidades será realizada em reunião extraordinária do CONEDE/MT, no dia 01/07/2016 das 08h00min às 10h30min, na plenária “Fabiana Figueiró” à Rua Baltazar Navarro, n. 567, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT.

Art. 7º Será assegurada um tempo de 03 (três) minutos para as entidades apresentarem seu interesse em participarem do CONEDE/MT, no dia da eleição, abrindo para questionamentos, se necessário.

Art. 8º Encerrada a votação no mesmo local a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos sob a fiscalização dos interessados.

Parágrafo único. O Processo eleitoral será lavrado em ata, sendo declaradas eleitas as entidades com maior número de votos válidos, respeitando a vaga por segmento.

Art. 9º Em caso de empate será declarada eleita a entidade que apresentar maior tempo de atuação na área.

Art. 10º O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11º A eleição das entidades deverá ser lançada em edital público e ser amplamente divulgada pela Comissão Eleitoral.

Art. 12º O período do mandato da entidade e suas atribuições seguirão o disposto no inciso I, Art. 4º, seção da Composição do Regimento Interno do CONEDE/MT.

Art. 13º Realizada a aclamação do resultado final, as entidades eleitas serão imediatamente empossadas.

Art. 14º A comissão Eleitoral terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização do processo eleitoral.

Art. 15º Os casos omissos neste Regimento Eleitoral deverão ser resolvidos pela Comissão Eleitoral e homologados pela Plenária do CONEDE/MT.

Art. 16º Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação.

Ruy Shuiti Otsubo

Presidente da Comissão Eleitoral

(Original Assinado)