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PORTARIA Nº 204/2016/GS/SEDUC/MT.

Institui o Comitê Gestor do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação-PNE, e que determinou como meta 5 “Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental”;

CONSIDERANDO que o Plano Estadual de Educação sancionado pela Lei nº 10.111, de 06 de Junho de 2014, reafirmou o compromisso de cumprir a meta 5 estabelecida no Plano Nacional de Educação; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.084/2010 que institui o Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa para assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os 8 anos de idade, o que corresponde ao 3º ano escolar;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, responsável pelo monitoramento das ações de alfabetização no âmbito da rede pública de ensino do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I - Promover ações de fortalecimento das estruturas de gestão do referido Pacto em todo Estado;

II - Acompanhar, aprovar e monitorar as estratégias de gestão e das ações de formação das IES para alfabetização e o letramento dos Estudantes;

III - Discutir a valorização e a reconhecimento de escolas e dos profissionais que atuam no processo de alfabetização.

Art. 3º O Comitê Gestor do Pacto Nacional da Alfabetização na Idade Certa será composto por coordenação Estadual e Coordenação local, com representantes da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer; União Nacional dos Dirigentes Municipais-UNDIME; Instituições de Ensino Superior - IES; Conselho Estadual de Educação - CEE; Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica-CEFAPRO e Assessorias Pedagógicas.

Art. 4º A Comissão de Coordenação Estadual responsável pelas ações de fortalecimento das estruturas de gestão do referido Pacto, em todo Estado, será composta pelos seguintes membros:

I - Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso:

a) Gilberto Fraga de Melo - SAPE;

b) - Kilwangy Kya Kapitango-a-Samba-SUFP;

c) - Maria Aparecida Perez Toló - SUFP;

d) - Aparecida Maria de Paula Barbosa da Silva - SUFP;

f) Elizete Maria de Jesus - SUFP;

g) Mirta Grisel Garcia de Kehler - SUEB;

h) Elizany Rita de Silva Costa Rosa - SUEB;

i) Alfredo Tomoo Ojimo - Articulação PAR;

j) José Geraldo da Silva - Articulação PAR;

l) Erotilde Guirra Rosa - Assessoria Pedagógica Cuiabá;

m) Sara Vitalino de Souza - Assessoria Pedagógica de Várzea Grande;

n)  Sirlei Janner - Cefapro Cuiabá;

o) Dinahmara Hild Ribeiro Leão - Cefapro Cuiabá.

II - Conselho Estadual de Educação-CEE:

a) Carlos Alberto Caetano;

b) Sergio Carlos da Silva.

III - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT:

a) Silvia de Fátima Pilegi Rodrigues;

b) Cecília Fukiko Kamei Kimura.

IV - União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME:

a) Adriana Tomasoni-UNDIME;

b) Aldirene Santana Monte Stevanato-UNDIME.

Art. 5º O Comitê poderá convidar servidores da Administração Pública e de outras instituições, de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. 

Art. 6º A participação no Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 29 de abril de 2016.