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PROCESSO N.:        115108/2015 (II volumes)

INTERESSADO:       WILLIAN TAQUES DE CASTRO

ASSUNTO:     EXTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar supostas violações a deveres funcionais cometidos pelo servidor WILLIAN TAQUES DE CASTRO, sendo indiciado no artigo 143, incisos I, II, III e IX e artigo 159, incisos IV e V, todos da Lei Complementar nº 04/1990, que foi preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, por participar diretamente na facilitação de entorpecentes e celulares destinados a reeducandos custodiados na Penitenciária Central do Estado.

O servidor Willian Taques de Castro no seu Interrogatório às fls. 309/311, confessou a prática do ilícito.

Oportuno esclarecer que, em razão da independência das esferas, a pena de demissão poderá ser aplicada no presente processo, em que pese o tramite da Ação Penal que culminou com a condenação do Acusado com sentença e decisão de recurso já ultrapassados, transitada em julgado.

Diante do exposto, considerando as provas constantes dos autos, acolho a sugestão apresentada pela Comissão Processante e ratificada pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos em conjunto com o Secretário Controlador-Geral do Estado quanto à aplicação da pena de demissão ao servidor WILLIAN TAQUES DE CASTRO, com fundamento na Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em razão da violação dos deveres funcionais previstos no artigo 143, I, II, III e IX; e, artigo 159, IV e V, todos da Lei Complementar 04/90, em consonância com o Relatório da Comissão Processante.

Cumpra-se com urgência.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de   abril   de 2016.