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PROCESSO Nº:       594042/2015

INTERESSADO:       MARCOS GOMES DE FREITAS

ASSUNTO:               EXTRATO - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de Conselho de Justificação (Ato nº 23.283/2014 - DOE de 22.10.2014), instaurado em desfavor do 1º Ten. QOPM MARCOS GOMES DE FREITAS, iniciado em virtude dos elementos descritos no Ofício nº 552/CICP/GIF/CORREGPM/2014, de 13.10.2014, do Exmo. Sr. Comandante-Geral da PM, a época, NERCI ADRIANO DENARDI - Cel. PM.

Tipificados no libelo acusatório, os dispositivos legais infringidos pelo Justificante, como acima reproduzidos e comprovados, obviamente não se há de tolerar descumprimento de regras legais impostas a todos os servidores públicos, sem qualquer distinção. Todos os servidores públicos devem obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, como determina a ordem constitucional.

Diante do exposto, acolho a sugestão da Procuradoria Geral do Estado, Parecer nº 620/SGA/15, para aceitar o julgamento e decidir pela aplicação da pena disciplinar de prisão por 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de   abril   de 2016.