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PORTARIA Nº 011/PGE/2016

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso I, XIV e parágrafo único da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º- Delegar aos Procuradores do Estado lotados na Subprocuradoria- Geral Fiscal a atribuição de assinar as Certidões Negativas e de Regularidade Fiscal, sem prejuízo de suas funções.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 15 de março de 2016.