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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 51124/09

Recorrente - Madeireira Giomar Comercial

Auto de Infração nº 120188, 09/07/09.

Relatora - Marília Carnhelutti - IFPDS

Advogado - João de Freitas Novais - OAB/MT 12.052

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 006/16

EMENTA - Auto de Infração nº 120188, de 09/07/09. Auto de Inspeção nº 130260, de 09/07/09. Termo de Apreensão nº 125251, de 09/07/09. Relatório Técnico nº 0431SUF/CFFUC/2009, de 10/07/09. Transporte de 43,143 m³ de madeira serrada em desacordo com autorização concedida, conforme Auto de Inspeção nº 130260. Decisão Administrativa nº 463SPA/SEMA/2011 arbitrou penalidade de multa no valor de R$ 12.492,90 (doze mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa centavos). Requer o recorrente anulação do presente auto de infração por não ser a recorrente parte legítima par responder tal infração, visto não ter cometimento qualquer norma ambiental administrativa, devendo o auto de infração nº 120188 ser anulado e o processo administrativo arquivado. A relatora mantém a Decisão Administrativa nº 463/SPA/SEMA/2011, arbitrando multa de R$ 12.942,90 (doze mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa centavos). Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 12.942,90 (doze mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa centavos) arbitrada na Decisão Administrativa nº 463/SPA/SEMA/2011. O representante da FIEMT votou pela anulação do auto de infração nº 120188, por inconsistência do relatório técnico.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Danielle Akemi S. Kuroishi

Representante da Fé e Vida

Luiz Flávio Blanco de Araújo

Representante do IFPDS

Marina Dorilêo Barros

Representante da OPAN

Cuiabá, 25 de fevereiro de 2016.

Ramilson Luiz Jorge Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.