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PORTARIA N.° 007 DE 22 DE MARÇO DE 2016.

Constitui comissão com a finalidade de estabelecer procedimentos padronizados, promover a celeridade e apoiar as áreas finalísticas na instrução dos processos de aquisições que precedem a fase interna da licitação no âmbito da SINFRA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei Federal 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

Considerando a necessidade de melhorar e dar celeridade na instrução dos processos de aquisições da SINFRA.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão com a finalidade de estabelecer procedimentos padronizados, promover a celeridade e apoiar as áreas finalísticas na instrução dos processos de aquisições, na elaboração de TRs e anexação de documentos que precedem a fase interna da licitação no âmbito da SINFRA.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo, sendo coordenada pelo primeiro.

      Paulo Fernandes Rodrigues

      Priscila Rodrigues do Nascimento Moraes Berber

      Renan Martins Schroeter

      Benilce da Guia Magalhães de Souza

Art. 3º Na ausência ou impedimento de qualquer membro designado para compor a Comissão, este se fará representar por um substituto por ele indicado.

Art. 4º Caberá a presente Comissão apoiar as áreas finalísticas na instrução dos processos de aquisições, nas seguintes atividades:

a)     Estabelecer procedimentos padronizados para instrução de processos de aquisições, incluindo check list, fluxos e manuais orientativos.

b)     Elaborar, dar suporte e validar a conformidade, em conjunto com as áreas finalísticas, os Termos de Referência, Projetos Básicos, Plano de Trabalho e documentos afins que precedem a fase interna da licitação no âmbito da SINFRA;

c)     Aplicar check-List de conformidade dos processos;

d)     Providenciar a regularização dos processos com inconformidades;

e)     Providenciar a aprovação dos Termos de Referencia e Projetos Básicos junto às autoridades competentes;

Art. 5º As áreas técnicas deverão disponibilizar, sempre que necessário, técnicos com conhecimentos especializados para contribuir na instrução dos processos e elaboração dos Termos de Referência e ou Projetos Básicos demandados.

Art. 6º A Comissão deverá ter acessos a todos os documentos inerentes aos processos de aquisições que envolvem as unidades administrativas da SINFRA.

Art. 7º Todos os servidores deverão atender às demandas de informação originárias da Comissão, sob pena de apuração de responsabilidades nos termos da legislação vigente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e terá validade pelo prazo de 180 dias, permitida sua prorrogação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de março de 2016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA