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PORTARIA Nº 004, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) propõe a inserção de critérios socioambientais, na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, conforme preceitua os princípios constitucionais que versam sobre a necessidade de responsabilidade ambiental compartilhada, como tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

CONSIDERANDO que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações e consumos sustentáveis, redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;

CONSIDERANDO ainda que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, é considerada meio para efetivação da diretriz de transversalidade da Secretaria de Estado Gestão na busca do desenvolvimento sustentável,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, a Comissão de Implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, com as seguintes competências:

I - propor e definir as diretrizes para a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;

III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas á A3P;

IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas á A3P implementadas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;

V - divulgar informações e dados sobre a A3P, a todos os servidores de sua esfera de atuação.

VI - elaborar diagnóstico;

VII - elaborar plano de ações estratégicas;

VIII - implementar as ações de melhoria do desempenho socioambiental

da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 2º A Comissão da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P será composta pelos servidores abaixo elencados e respectivos setores:

   Adriana da Silva Bavaresco, Coordenadoria de Meio Ambiente;

   Águeda Balena de Brito Caramello, Superintendência de Aquisições e Contratos;

   Anderson Ishizuka Hardy, Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica;

   Camila Nascimento Padilha Silva, Coordenadoria de Gestão em Qualidade de Obras Rodoviárias;

   Cinthia Camargo Delgado, Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

   Gersina Dias Souza, Gerência de Serviços Gerais;

   Ítalo Adriano Fonseca Valério, Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços;

   Júlia Torres Muller, Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica;

   Luiz Vinicius Carvalho Moreira, Coordenadoria de Material e Patrimônio;

   Natália Salvadego, Coordenadoria de Meio Ambiente;

   Neiva Lucia de Almeida, Unidade Relações Públicas;

   Rafael Arruda Correa, Coordenadoria de Aquisições e Licitações;

   Simone Ishizuka Gomes, Unidade Relações Públicas;

   Soyane Almeida Santana, Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

   Suzane Rodrigues de Amorim, Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

   Vinicius Ferreira de Carvalho Batista, Coordenadoria de Aquisições e Licitações.

§ 1º. A coordenação dos trabalhos da Comissão Gestora ficará a cargo da servidora Adriana da Silva Bavaresco.

§ 2º. Fica estabelecido reuniões quinzenais dos membros da Comissão Gestora.

§ 3º - A participação na Comissão A3P não enseja qualquer tipo de remuneração.

§ 4º - Os membros da Comissão Gestora terão mandato de 02 (dois) anos, admitida recondução.

Art. 3º A Comissão da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P terá os seguintes objetivos:

I - combater todas as formas de desperdício dos bens públicos e recursos naturais;

II - inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações públicas;

III - gestão ambiental de resíduos;

IV - formação continuada dos servidores públicos em relação aos aspectos socioambientais e da melhoria da qualidade do ambiente de trabalho;

V - promover a economia de recursos naturais e eficiência de gastos institucionais.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de fevereiro de 2016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA