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PORTARIA N°.  075/2016/GS/SEDUC/MT

O Secretário de Estado de Educação Esporte e Lazer no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 77 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 de 23/02/2015, e artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014,

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar a suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Convênio nº. 020/2006, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT e a Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT, com interveniência da secretaria de estado de Infraestrutura (SINFRA/MT), nos serviços de obra para Construção de uma unidade escolar (nova) com 12 (doze) salas de aula, dependências administrativas, conjunto de banheiros (M/F), sala de biblioteca, sala de informática, cozinha e refeitório, quadra poliesportiva, praça de alimentação, urbanização, muro de fecho com gradil, pórtico e portão de acesso no Município de Rondonópolis/MT.

Art. 2º. Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 309/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 11/09/2015, alterada pela Portaria nº 046/2016/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 12/02/2016, designando os servidores: Carlos Eugenio Lasch, matricula funcional nº 213043; Cleyde Lopes Conceição Galvão, matricula funcional nº 214446 e Ruth Sousa Dourado, matricula funcional nº 59810, todos lotados na sede da SEDUC, para sob a presidência do primeiro e secretariado pela última, dar cumprimento ao artigo precedente.            

Art. 3º. A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º. Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 de 23/02/2015, Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Art. 5º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de Março de 2015.