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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 024/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 687277/2014 - CLAUDIANA DE SOUZA DUARTE - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1054/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00133/14-5; NIT: 1116394312-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 89611, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 09 meses, nos períodos de: 01/03 a 30/09/1991 (07 meses) e 01/12/1991 a 31/01/1992 (02 meses), como contribuinte individual;

02 anos e 09 meses, nos períodos de: 01/11/1997 a 30/04/1998 (06 meses) e 01/07/1998 a 30/09/2000 (02 anos e 03 meses), prestado à Associação Mato - Grossense dos Cegos.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 30/10/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 201915/2014 - CRISTOVÃO GOMES PEIXOTO - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 550/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/03/2014 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00012/14-2; NIT: 119529490-1 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97333, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 06 meses e 02 dias, no período de 02/06 a 03/12/1997, prestado a MOBILAR Limitada - ME;

2) 05 meses, no período de 01/10/2001 a 28/02/2002, como contribuinte individual.

Obs. Foi omitido o período de 01/04 a 30/06/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 686912/2014 - JOELMA APARECIDA CAVALCANTI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 1050MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/02/2012 sob o Protocolo nº. 10001120.1.00068/11-3; NIT: 1067735100-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º80355, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 01 mês e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 07 anos, 06 meses e 17 dias, no período de 21/08/1987 a 07/03/1995, prestado á então Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEMA, na função de Agente Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 meses e 19 dias, no período de 02/02 a 20/08/1987, prestado a Baltazar Marciano de Oliveira, na função de Recepcionista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 275508/2014 - NEUZA MARIA ALVES DO CARMO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 568/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/07/2013 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00040/13-9; NIT: 1703237222-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 46020, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 24/07 a 02/08/1987 e 01/02/1988 a 03/03/1991, prestado á Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 03/08/1987 a 31/01/1988 e 04/03 a 31/08/1991, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 666679/2014 - SIMONE ESCUDERO GUTIERREZ - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1048/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00303/14-8; NIT: 1237654957-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 93303, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 10 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 02 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/08/1989 a 06/02/1991 (01 ano, 06 meses e 06 dias) e 01/08/1991 a 23/04/1992 (08 meses e 23 dias), prestado a FEMINA Prestadora de Serviços Médico Hospitalar LTDA, na função de Atendente de Enfermagem.

2) 01 ano, 07 meses e 25 dias, nos períodos de: 15/06/1992 a 30/03/1993 (09 meses e 16 dias) e 06/04/1994 a 14/02/1995 (10 meses e 09 dias), prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá, na função de Enfermeira.

06) Processo nº. 651746/2014 - TADEU JÚNIOR GROSS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1038/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00296/14-1; NIT: 1314421440-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Perito Oficial Criminal, matrícula n.º 1038, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 11 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/08/2005 a 13/07/2007, prestado a IUNI Educacional - UNIC Tangará Sul LTDA, na função de Professor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 01/08/2012 a 04/02/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

II - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

07) Processo nº. 374225/2013 - EDITE MARIA WARTHA, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 944/MTPREV/2016 , defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se: 07 meses, já calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres no período de 01/01 a 25/06/1990, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pela senhora EDITE MARIA WARTHA, Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 42163, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº. 656499/2015 (Ap.: 20660/2014) - MÁRCIA FERNANDES DE ALMEIDA LIBERATO, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Homologo o Parecer nº. 557/MTPREV/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 137393, para retificar, em parte a Portaria nº 086/2015 - MTPREV, em seu item “I”, publicada no D.O.E. de 04.12.2015 para que:

Na Portaria nº. 086/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 04 de dezembro de 2015, onde se lê - item I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

05) Processo nº. 20660/2014 - SEFAZ - MÁRCIA FERNANDES DE ALMEIDA LIBERATO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº. 6244/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/01/2013 (...);

Leia-se; Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 656499/2015 - SEJUDH - MÁRCIA FERNANDES DE ALMEIDA LIBERATO, Analista Administrativo, matrícula nº. 137393, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ (...), de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/01/2014.

02) Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 05 da Portaria nº. 086/2015 - MTPREV, de 04 de dezembro de 2015, com relação à averbação de tempo de contribuição a favor da servidora MÁRCIA FERNANDES DE ALMEIDA LIBERATO, Analista Administrativo, matrícula nº. 137393, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

IV - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

09) Processo nº. 512845/2013 - GENILSON JOSÉ DE ASSIS, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 1029/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 004/2010 - SGP/SAD - D.O de 22.01.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 693997/2009 - INDEA - GENILSON JOSÉ DE ASSIS

(...).

Averbem-se:

I. 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias, períodos de: 01/01 a 31/05/1988 e 01/08/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor GENILSON JOSÉ DE ASSIS, Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº. 80157 (...);

Leia-se:

Processo nº. 512845/2013 - INDEA

(...);

Averbem-se: 03 anos, 02 meses e 26 dias, correspondente a 1181 dias, nos períodos de: 01/01 31/05/1988 e 01/08/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor GENILSON JOSÉ DE ASSIS, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº. 80157, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

10) Processo nº. 298400/2013 - FILOMENA XAVIER TEODORO LIMA, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1070/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 013/2010 - SGP/SAD - D.O de 18.06.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 400503/2007 - SES - FILOMENA XAVIER TEODORO LIMA

(...).

Averbem-se:

I. 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, períodos de: 01/10/1985 a 31/01/1989 e 01/04/1989 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.5, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora FILOMENA XAVIER TEODORO LIMA, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42557.

(...);

Leia-se:

Processo nº. 298400/2013 - SES

(...);

II - Averbem-se: 05 anos, 05 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/10/1985 a 31/01/1989 e 01/04/1989 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora FILOMENA XAVIER TEODORO LIMA, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42557, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de Fevereiro de 2016.