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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 017/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 670535/2014 - ARQUIMEDES ARAÚJO DE SANTANA - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT. Homologo o Parecer nº 789/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 02/12/2014 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 225437, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos e 04 meses de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, conforme períodos a seguir discriminados, todos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

1) 01 ano e 04 dias, no período de 10/02/1996 a 14/02/1997, prestado à Escola Preparatória de Cadetes do Exército, como Militar;

2) 03 anos, 11 meses e 08 dias, no período de 17/02/1997 a 25/01/2001, prestado à Academia Militar das Agulhas Negras, como Cadete;

3) 04 anos e 05 dias, no período de 26/01/2001 a 31/01/2005, prestado a 12ª Companhia de Engenharia de Combate Leve, como Militar;

4) 03 anos, 04 meses e 13 dias, no período de 01/02/2005 a 12/06/2008, prestado ao 9º Batalhão de Engenharia da Construção, como Militar.

02) Processo nº. 43652/2014 - EDILEUZA MARCHIORO - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 810/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição lavrada em 28/11/2013 sob o Protocolo nº. 10021040.1.00025/13-4; NIT: 1230515278-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n.º 45266, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 02 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 04 meses, no período de 01/05 a 31/08/1987, prestado ao Hospital das Clínicas de São Félix do Araguaia LTDA - ME, na função de Atendente;

2) 11 meses e 25 dias, no período de 01/08/1988 a 25/07/1989, prestado ao Instituto Chicago de Cultura e Idiomas LTDA - ME, na função de Secretária;

3) 11 meses e 01 dia, no período de 01/03/1992 a 01/02/1993, prestado ao Instituto Adventista Central Brasileiro de Educação e Assistência Social, na função de Professora 1º grau.

03) Processo nº. 220093/2014 - GLÁUCIA APARECIDA RIBEIRO SILVA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 779/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/04/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00103/14-9; NIT: 1205700597-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 68246, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 07 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos e 01 mês, no período de 01/03/1985 a 30/03/1988, prestado á Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Secretária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 06 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 04 meses e 11 dias, no período de 21/10/1981 a 01/03/1984, prestado a AREPAR Participações S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 02 meses e 08 dias, no período de 01/12/1984 a 08/02/1985, prestado a ASTECA Mineração LTDA, na função de Recepcionista.

04) Processo nº. 533836/2015 - JANETE OLIVEIRA DE CARVALHO DANTAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 710/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00108/12-4; NIT: 1082752027-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 37017, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 03 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 10 meses e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 04 meses e 23 dias, no período de 09/08/1983 a 01/01/1984, prestado à Prefeitura Municipal de Goiânia, na função de Professora;

b) 01 ano, 05 meses e 22 dias, no período de 09/02/1987 a 30/07/1988, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Supervisora.

2) 02 anos, 05 meses e 04 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 meses, no período de 01/03 a 30/11/1979, prestado ao Centro Educacional Franciscano, na função de Professora;

b) 01 ano, 04 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/12/1980 (10 meses) e 15/06/1981 a 10/01/1982 (06 meses e 26 dias), prestado ao Educandário Paranaíba LTDA, na função de Professora.

c) 03 meses e 08 dias, no período de 01/05 a 08/08/1983, prestado a João Faria da Cunha, na função de Professora.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

05) Processo nº. 263752/2014 - JOÃO JUSTINO DE ALBUQUERQUE FILHO - Universidade do Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 670/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/04/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00042/14-0; NIT: 1701675014-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor, matrícula n.º 58682, nos seguintes termos:

Averbe-se: 19 anos, 07 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 13 anos, 08 meses e 12 dias, nos períodos de: 18/03/1982 a 31/07/1995 e 01/03 a 30/06/1996, prestado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 10 meses e 20 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 meses e 17 dias, no período de 14/06/1999 a 31/03/2000, prestado ao Instituto Cuiabano de Educação, na função de Professor;

b) 04 anos, 09 meses e 03 dias, no período de 01/05/2006 a 03/02/2011, prestado a IUNI Educacional S/A, na função de Professor;

c) 04 meses, nos períodos de: 01/11 a 31/12/2005, 01 a 28/02/2006 e 01 a 30/04/2006, como contribuinte autônomo.

Obs. 01. Apenas o período de 14/06/1999 a 31/03/2000 será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério (fundamental e médio).

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/08/1995 a 28/02/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº. 147140/2014 - LOURDES MIRANDA MARINO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 812/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/03/2015 sob o Protocolo nº. 10021030.1.00006/14-8; NIT: 1900774888-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 62797, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 02 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 06 anos, 02 meses e 29 dias, no período de 02/02/1982 a 30/04/1988, prestado a José Renato Fonseca, na função de Secretária;

2) 05 anos, 05 meses e 29 dias, no período de 02/05/1988 a 30/10/1993, prestado a Auto Mecânica Gasodiesel LTDA, na função de Secretária;

3) 05 meses e 15 dias, no período de 01/02 a 15/07/1994, prestado a J. R. Fonseca e Cia LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

07) Processo nº. 28551/2014 - MARIA DIVINA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 787/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 11326/2012 emitida pelo Goiás Previdência - GOIÁSPREV em 08/01/2013, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 67820, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIÁSPREV), no período de 01/06/1993 a 18/11/1996, prestado à Secretaria de Estado de Educação de Goiás, na função de Executor Administrativo I, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 19/11/1996 a 23/04/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

08) Processo nº. 504766/2015 - MARIA LÚCIA DE ARAÚJO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 714/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 007/2015 emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em 20/08/2015, a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pela Unidade Gestora Única do RPPS do Estado de Alagoas em 07/07/2015 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/12/2015 sob o Protocolo nº. 02001040.1.00211/09-6; NIT: 1011604764-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 225832, nos seguintes termos:

Averbe-se: 31 anos, 07 meses e 12 dias, nos seguintes termos:

1) 01 mês e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 11/01 a 06/03/1979, prestado a Centrais Elétricas Matogrossenses S/A, na função de Auxiliar de Escritório, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 04 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/04/2000 a 29/08/2002, prestado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na função de Técnico de Controle Externo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 20 anos, 11 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 08 meses e 17 dias, no período de 12/03 a 28/11/1979, prestado ao Banco do Estado do Rio de Janeiro, na função de Escriturário;

b) 20 anos, 02 meses e 29 dias, no período de 02/01/1980 a 31/03/2000, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Nível Básico.

4) 08 anos, 01 mês e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AL Previdência), no período de 30/08/2002 a 30/09/2010, prestado ao Governo do Estado de Alagoas/Secretaria de Estado de Fazenda, na função de Fiscal de Tributos Estaduais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período de 24/02 a 31/03/2000, prestado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso está concomitante com o tempo de serviço prestado ao Banco do Brasil S/A; 11/07 a 29/08/2002, prestado ao Estado de Alagoas, se encontra concomitante com o tempo de serviço prestado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e omitido o dia 01/10/2010, por estar paralelo com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

09) Processo nº. 254667/2014 - MARISTENE APARECIDA SALES - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 781/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/04/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00108/14-0; NIT: 1242385252-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 136163, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 09 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 11 meses e 04 dias, no período de 01/03/1990 a 04/02/1991, prestado a Porto Velho Equipamentos Hidráulicos LTDA, na função de Digitadora;

2) 08 anos, 11 meses e 12 dias, nos períodos de: 01/10/1993 a 01/02/2000 (06 anos, 04 meses e 01 dia) e 01/03/2000 a 11/10/2002 (02 anos, 07 meses e 11 dias), prestado a GOIASCAL Mineração e Calcário LTDA, na função de Digitadora;

3) 03 meses, no período de 01/09 a 30/11/2003, prestado a M. Lobo Administração e Participações LTDA, na função de Gerente;

4) 01 ano, 08 meses e 08 dias, no período de 01/10/2004 a 12/06/2006, prestado a Candório Peças e Serviços LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 29/02/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

10) Processo nº. 343008/2014 - MARLENE DE ÁVILA ÁLVARES - Secretaria de Estado de Meio Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 720/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/06/2014 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00077/14-8; NIT: 1204350785-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico Administrativo, matrícula n.º 204630, nos seguintes termos:

Averbe-se: 23 anos, 10 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, d e17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 08 meses e 27 dias, no período de 25/06/1980 a 21/03/1982, prestado a Thomé & Silva LTDA - ME, na função de Recepcionista;

2) 10 meses e 04 dias, no período de 31/05/1982 a 04/04/1983, prestado ao Comando do Exército, na função de Auxiliar de Escritório;

3) 04 anos, 08 meses e 25 dias, no período de 05/04/1983 a 30/12/1987, prestado ao Banco Real S/A, na função de Escriturário;

4) 08 anos e 29 dias, no período de 04/04/1988 a 02/05/1996, prestado ao Banco Bamerindus do Brasil S/A em Liquidação, na função de Auxiliar de Serviços;

5) 01 ano, 08 meses e 17 dias, no período de 20/02/1997 a 06/11/1998, prestado a IUNI Educacional S/A, na função de Auxiliar Administrativo;

6) 03 anos e 19 dias, no período de 08/01/2001 a 26/01/2004, prestado a Rede Mundial de Rádio Televisão LTDA - ME, na função de Telefonista;

7) 03 anos e 16 dias, no período de 15/10/2004 a 30/10/2007, prestado ao Centro de Processamento de Dados Empresariais - CEPRODEM, na função de Técnico de Suporte;

8) 08 meses e 03 dias, no período de 01/11/2007 a 03/07/2008, prestado a Soluções Integradas Indústria Comércio e Serviços LTDA - ME, na função de Digitadora.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de Fevereiro de 2016.