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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 016/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 297882/2014 - ANDERSON CLAYTON DA CRUZ E VEIGA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 727/MTPREV/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado, matrícula n.º 101697, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 02 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 09/02/1999 a 05/05/2003, prestado a Polícia Civil do Governo do Distrito Federal, na função de Agente de Polícia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 06/05 a 11/05/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 37148/2014 - ECIY VIEIRA DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 795/MTPREV/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 74538, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 03 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPERON), no período de 21/10/1989 a 31/01/1998, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo do Estado de Rondônia, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 555648/2015 - EDILENE MARQUES CORREA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 776/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00070/15-0; NIT: 1707244602-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 121960, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 03 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 28/03 a 31/12/1999, 01/02 a 31/12/2000, 01/04 a 31/05/2002, 01/08 a 31/12/2002, 01/01 a 31/12/2003 e 01/01 a 31/12/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 54577/2014 - EDSON MONFORT DE ALBUQUERQUE - Secretaria de Estado das Cidades - SECID. Homologo o Parecer nº 799/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Municipal de Previdência  de Campo Grande/MS - IMPCG em 06/01/2013, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Gestor Governamental, matrícula n.º 96703, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 10 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPCG), no período de 19/06/1995 a 06/05/2002, prestado à Secretaria Municipal de Administração de Campo Grande/MS - SEMAD, na função de Administrador, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 141277/2014 - ELIZETH GONZAGA DOS SANTOS LIMA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 742/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 00837/2014 emitida pela Unidade de Gestão Previdenciária Integrada do Governo do Estado de Minas Gerais em 21/02/2014, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Superior, matrícula n.º 31286, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (UGE PREVI), no período de 01/02/1985 a 31/01/1986, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo de Minas Gerais, na função de Professor/Regente de Ensino/Classe, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 357255/2014 - JOSÉ ABADE DA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 759/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000206/2014 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (CUIABÁ - PREV) em 13/06/2014, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 85327, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 06 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 21/06/2000 a 26/12/2005, prestado á Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, na função de TMIE Médio/Profis, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 02/02 a 20/06/2000 e 27/12/2005 a 09/09/2013, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Groso.

07) Processo nº. 309354/2014 - MARIA PEREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 771/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/002/2014 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00035/14-3; NIT: 1216937699-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 24904, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 16/11/1984 a 08/06/1985, prestado a Guimarães & Guimarães LTDA - ME, na função de Vendedora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

08) Processo nº. 338662/2014 - PAULO JOSÉ RUFINO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 751/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 336/2014 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - MT - IMPRO em 26/05/2014, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 96703, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 03 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPRO), no período de 01/01/2002 a 28/04/2011, prestado à Secretaria Municipal de Educação de Rondonópolis, na função de Professor Magistério, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 20/08 a 31/12/2001 e 29/04 a 02/05/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

09) Processo nº. 351588/2014 - TERESINHA PAZDIORA DEMOLINER - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 745/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/06/2014 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00022/14-3; NIT: 1700744610-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 33340, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 11 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 16/03/1983 a 17/02/1988, prestado á Prefeitura Municipal de Cândido Godoi, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

10) Processo nº. 162772/2014 - ODMILSON MONTEIRO DA SILVA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 814/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00174/13-5; NIT: 1128782308-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 80477, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 11 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 27/12/1984 a 18/12/1994, prestado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 19/12/1994 e os demais períodos constantes na CTC/INSS, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 12 de Fevereiro de 2016.