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DECRETO Nº              419,                DE    03   DE           FEVEREIRO                DE 2016.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, a distribuição de cargos em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção compete formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na Administração Pública.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho Estadual de Transparência e Combate à Corrupção - CTCC

2 - Conselho de Ética Pública - CONSEP

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção

1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2 - Unidade do Programa de Integridade

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Unidade de Assessoria

Art. 4º Os cargos em comissão integrantes da lotação do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica.

Parágrafo único. Compreendem a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, controle interno, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.

Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 148, de 1º de julho de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  03  de   fevereiro   de 2016.

(original assinado)

JOELSON OBREGÃO MATOSO

Secretário de Estado de Gestão em Exercício

(original assinado)

ALVARO LUCAS DO AMARAL

Secretário de Estado do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção em Exercício

ANEXO I

UNIDADE

SIMB.

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Transparência e Combate à Corrupção - CTCC

2. Conselho de Ética Pública - CONSEP

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção

 - Secretário

DGA-1

1

-

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade do Programa de Integridade

 - Assessor Especial I

DGA-2

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

----

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial II

DGA-4

4

----

                                    SUBTOTAL

8

0

TOTAL

8

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

2

-

DGA 3

0

-

DGA 4

5

-

DGA 5

0

-

DGA 6

0

-

DGA 7

0

-

DGA 8

0

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

8

0

TOTAL

8