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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2013/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 110/2013/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o CONSORCIO MOBILIDADE PP N 001/2012 - MT.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do item 2.6 na CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS SERVIÇOS, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e a alteração da CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA do Contrato nº 110/2013/SESP, que tem como objeto a prestação de serviço móvel pessoal (SMP), na modalidade local, serviços telefônico comutado de longa distância nacional - LDN e longa distância internacional - LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com conexão fornecimento de aparelhos digitais e mini modens portáteis em regime de comodato, para atender a Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades vinculadas.

DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS SERVIÇOS: 2.5(...) 2.6 Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do Instrumento Contratual de até 01 (um) ano, de acordo com o Artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, podendo ser reajustado, após o referido período, de acordo com o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), conforme legislação em vigor e autorizado pela ANATEL”.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 036; Atividade: 2007; Natureza de Despesa: 33903900 e Fonte: 100/249. As despesas do orçamento de 2016 correrão por dotação específica a ser consignada”.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 09/12/2015 a 06/04/2016”.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivo ao Contrato.

ASSINAM:MAURO ZAQUE DE JESUS - Secretário de Estado de Segurança Pública /CONTRATANTE e o Sr. ROBERTO WAGNER SANDRIN e a Srª. MARLI DE FÁTIMA PELISSARI MOLINA - CONSORCIO MOBILIDADE PP N 001/2012 - MT /CONTRATADA.