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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/2013/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 176/2013/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração do item 7.2 da CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO, CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e a CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA do Contrato n° 176/2013/SESP, que tem como objeto a contratação de Seguro de Responsabilidade Civil, RETA  (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo) para aeronaves de prefixo PT - EKZ, PP-MMT, PT-KCL, PT-VEN, PP-CMT e PR-GMT do Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAer.

DO PAGAMENTO: CLÁUSULA SÉTIMA -ONDE SE LÊ: 7.2 O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao mês de execução contado da aceitabilidade definitiva dos serviços entregues, através de crédito(s) em conta(s) corrente(s) à vista da apresentação da Nota Fiscal atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim. LEIA-SE:7.2 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRADADA mediante Ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 alterado pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Fiscal do CONTRATANTE “.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁSULA OITAVA - As despesas decorrentes do presente termo aditivo para o corrente exercício correrão à conta da Dotação Orçamentária: U.O:19101; Programa:334; Atividade:4274; Natureza de Despesa: 33903900; Fonte: 100. As despesas do exercício de 2016 correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento”.

DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA NONA - Fica prorrogada vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 29/11/2015 a 28/11/2016”.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos ao Contrato.

ASSINAM:MAURO ZAQUE DE JESUS - Secretário de Estado de Segurança Pública/CONTRATANTE e o Sr. JABIS DE MENDONÇA ALEXANDRE - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA/CONTRATADA.