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DECRETO            403,              DE   15   DE           JANEIRO            DE 2016.

Dispõe sobre o Enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM.

DECRETA:

Art. 1º  Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) a empresa abaixo listada:

TABELA l

Empresa

CNPJ

Insc. Estadual

Res. do CEDEM

RIC COMÉRCIO ATACADISTA DE ALGODÃO LTDA.

08.940.753/0003-50

13.579.659-8

081/2015

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o § 8º, Inciso I, do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  15  de   janeiro    de 2016, 195º da Independência e 128º da República.