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PORTARIA Nº 011/2016/GP/DETRAN/MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no Art. 76 do Decreto nº 366, de 18 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MT; e

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para readequação dos escritórios de despachantes credenciados de modo à proporcionar regular acessibilidade às pessoas com deficiência;

RESOLVE:

Art. 1º - Dar nova redação ao art. 2º da Portaria nº 192/2015/GP/DETRAN-MT, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 2º Os Despachantes já credenciados ao DETRAN/MT terão até 30/04/2016 para adequar-se às exigências desta Portaria.”

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá/MT, 07 de janeiro de 2016.