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D.O. nº26675 de 09/12/2015

Portaria Conjunta Nº 0062015 SEJUDHFUNDECONFUNAC Comissão Especial Tomada de Contas

Portaria Conjunta nº 06/2015/ SEJUDH/FUNDECON/FUNAC, de 29  de setembro de 2015.

Institui Comissão Especial de Tomada de Contas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, A PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 71, da Constituição Estadual e;

Considerando a revogação da Portaria Conjunta nº 13/2012/GAB/SESP/SEJUDH/FUNDECON/FUNAC, de 21 de maio de 2012;

Considerando o que dispõe os artigos 155 e 156 da Resolução Normativa nº. 14/2007/TCE/MT e, ainda, a Resolução Normativa nº 24/2014-TP/TCE/MT, que dispõe sobre a instauração, a instrução, a organização e remessa dos autos Tribunal de Contas de Mato Grosso dos processos de tomada de contas especial;

Considerando que a Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e artigo 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007, é o procedimento adotado pela autoridade administrativa do órgão jurisdicionado para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos casos de omissão do dever de prestar contas; desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; não comprovação da aplicação dos recursos públicos; concessão de benefício fiscal ou de renúncia de receitas de que resulte dano ao erário; ou ainda prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;

Considerando que ao administrador público incumbe vigilância e zelo na condução dos negócios públicos, cabendo-lhe adotar medidas imediatas, com vistas ao ressarcimento do dano ao Erário, independentemente da atuação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que os processos de ressarcimento de dano ao erário devem pautar-se pelos princípios da racionalidade administrativa, do devido processo legal, da economia processual, da celeridade, da ampla defesa e do contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Tomada de Contas Especial no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, será composta pelos seguintes servidores:

I - Patrícia Aparecida Nunes de Campos - Presidente

II - Michelli Egues Dias - Suplente Presidente

III - Marluce Pereira de Souza - Membro

IV - Ester Costa Alencar - Membro

V - Marta Belizário Silva Martinho - Membro

VI - Lucas Wender Curvo Rondon - Membro

VII - Lucilene Rodrigues de Lima - Membro

Art. 2º A Comissão tem por finalidade analisar, instruir e apurar, em toda a sua extensão, os pedidos ou representações de Tomada de Contas Especial.

Art. 3ºA Comissão está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções devendo os órgãos vinculados prestarem a colaboração necessária ao efetivo trabalho sempre que for requerido, podendo ainda solicitar apoio técnico especializado para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes às suas atribuições.

Art. 4º Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial:

a) Apurar as responsabilidades daqueles que derem causa a perda, extravio ou outras irregularidades que resultem em danos ao erário;

b) Recomendar as medidas necessárias à recomposição do Tesouro Público, de acordo com as legislações pertinentes e observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como, os demais princípios e normas norteadoras do direito administrativo.

Art. 5º O prazo para conclusão do processo de Tomada de Contas Especial será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Comissão.

Art. 6º Quando houver necessidade a Comissão poderá solicitar parecer técnico ou jurídico para subsidiar os trabalhos da Comissão.

Art. 7º Acolhidas e homologadas as recomendações da Comissão, após despacho fundamentado, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ou ao Tribunal de Contas da União, se for o caso, para as providências legais.

Art. 8º A Comissão deverá adotar o procedimento padrão disposto na Resolução Normativa nº 24/2014-TP/TCE/MT para fins de regularidade quanto à instrução processual do procedimento de Tomada de Contas Especial.

Art. 9º Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que o presidente designado na Portaria Conjunta 01/2015/SEJUDH/FUNDECON/FUNAC, do dia 15 de maio de 2015, entregue todos os processos que estão sob a sua carga, com relatório do andamento desses, para o presidente designado por esta portaria.

Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 29 de setembro de 2015.

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH

GISELA SIMONA VIANA DE SOUZA

Presidente do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON

CINTIA NARA SELHORST BARBOSA

Presidente da Fundação Nova Chance - FUNAC