Aguarde por favor...

DECRETO Nº           305,           DE   23   DE        OUTUBRO          DE 2015.

Dispõe sobre o valor da etapa alimentação dos servidores militares no desempenho de função operacional prevista no art. 88 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, institui comissão com o objetivo de elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias, a sua regulamentação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO necessidade de regulamentação do art. 88, parágrafo único, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a etapa alimentação dos servidores militares, a partir de consenso técnico e administrativo que demanda um trabalho intergovernamental;

CONSIDERANDO que essa necessidade de regulamentação foi reconhecida pelo Parecer de Auditoria nº 0522/2015, de 27 de maio de 2015, da Controladoria-Geral do Estado, exarado no processo Protocolo nº 268386/2015,

DECRETA:

Art. 1º  Fica estabelecido em R$ 25 (vinte e cinco reais), a cada jornada de trabalho de 12 (doze) horas ininterruptas, o valor da etapa alimentação dos servidores militares do Estado no desempenho de função operacional previsto no art. 88 da Lei Complementar nº 566, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 2º  Fica instituída comissão intergovernamental com o objetivo de elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias, a regulamentação do direito à alimentação, observado o estabelecido no art. 1º.

Art. 3º  A comissão será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos da Administração Pública Estadual que, nas ausências, poderão indicar representantes:

I - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

II - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;

III - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

IV - Secretaria de Estado de Gestão - SEGES;

V - Procuradoria-Geral do Estado;

VI - Polícia Militar do Estado;

VII - Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogue-se o Decreto nº 304, de 21 de outubro de 2015, com efeitos retroativos ao dia 21 de outubro de 2015, bem como o Decreto nº 7.225, de 17 de março de 2006.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de   outubro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.