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PORTARIA Nº 383/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 261380/2015, bem como o Relatório Final da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 156/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 26 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir Unilateralmente o Termo de Contrato pactuado com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar Boa Vista - CDCE e a empresa Construtora Bom Jesus Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.580.508/0001-22, com fulcro no art. 78, XII da Lei 8.666/83.

Art. 2º Aplicar a empresa Construtora Bom Jesus Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.580.508/0001-22, a sanção administrativa de “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos”, a contar da publicação da decisão, com fulcro no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93.

Art. 3º Após a publicação da presente decisão, que se proceda a notificação ao representante da empresa CONSTRUTORA BOM JESUS LTDA., para ciência, bem como, para que querendo interponha o recurso cabível.

Art. 4º Determinar que após o trânsito em julgado administrativo, seja notificada a empresa CONSTRUTORA BOM JESUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 11.580.508/0001-22, para que proceda a devolução e ressarcimento ao erário, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da mesma, do valor recebido a maior, na importância de R$73.629,42 (setenta e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), Enfatiza-se que a devolução e ressarcimento ao erário deverá ser efetuada por meio de Depósito Identificado na Conta Corrente nº. 20.162-6, agência nº. 1320-X, do Banco do Brasil S/A, em nome do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE da Escola Boa Vista. Devendo comprovar até o 31º dia, através de protocolo nesta Secretaria. Caso a empresa deixe de efetuar o pagamento relativo a restituição ao erário, que seja remetido os presentes autos à Procuradoria Geral do Estado, para que se assim entender, promova a propositura de ação de cobrança, ou o que entender de direito.

Art. 5º Determinar que se encaminhe cópia da decisão à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica/SEDUC/MT, para que se determine à Coordenadoria de Aquisições e Contratos/SEDUC/MT, que se proceda a anotação da penalidade de Suspensão Temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, em seus registros de cadastros de empresas;

Art. 6º Determinar que se encaminhem cópia integral do presente autos ao Ministério Público Estadual para as providências que entender necessárias, considerando o caso com envolvimento de Fraude à Licitação e Favoritismo.

Art. 7º Determinar que seja encaminhada fotocópia integral dos presentes autos a Unidade Setorial de Correição para instauração de sindicância para apuração da responsabilidade de quem deu causa a Fraude a Licitação, bem como, ao Favoritismo em Licitação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2015.