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ANEXO I

METAS FISCAIS

O estabelecimento de metas anuais concernentes a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o triênio 2016-2018, contemplam o disposto no Art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

Em seu artigo 12, a LRF determina que as previsões de receita considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 03 (três) anos e da projeção para os 02 (dois) seguintes àquele a que se referirem.

Para tanto, faz-se necessário avaliar as perspectivas atuais e futuras relativas à economia no âmbito internacional, nacional e local.

Panorama Internacional

A economia mundial, após a crise financeira desencadeada a partir de 2006 que culminou com “a quebra do Banco Lehman Brothers” no ano de 2008, ensaia uma retomada ainda frágil. De acordo com o Fundo Monetário Internacional - FMI, estima-se que o comércio internacional crescerá no quadriênio 2016-2018 cerca de 4,01%, números bem inferiores aos realizados nos anos anteriores à crise do crédito hipotecário que afetou fortemente a economia norte-americana.

Dentre os indícios de desaceleração da economia mundial, constam os riscos deflacionários que contaminam as economias de vários países e blocos econômicos, tais como: Zona do Euro, China e mais recentemente, após o declínio dos preços do petróleo, os Estados Unidos da América. O FMI prevê que a média da inflação mundial para os próximos quatro anos será aproximadamente 3,67% ao ano. Esses riscos são influenciados diretamente pela queda acentuada do preço do barril de petróleo e das commodities agrícolas.

Desde a crise de 2008, a Zona do Euro ainda passa por um processo lento de crescimento. Nesse contexto, a maioria dos países europeu luta para deixar os legados da crise para trás. A preocupação maior para os membros da União Europeia ainda fica por conta da Grécia, cujo Produto Interno Bruto - PIB representa apenas 2,5% da União Européia, porém, seu elevado déficit e altos níveis de endividamento junto aos mercados local e internacional impactam diretamente os países membros da comunidade europeia devido aos riscos de calote da dívida soberana.

Como medida conservadora, o Banco Central Europeu adotou um programa de expansão monetária denominado Quantitative Expensive, que retira títulos públicos da economia e injeta moeda para tentar conter os riscos deflacionários da região e estimular o consumo das famílias.

Parceiro comercial do Estado de Mato Grosso

O Estado de Mato Grosso incrementa anualmente a exportação de grãos, contribuindo significativamente com o saldo da balança comercial brasileira, segundo dados estatísticos publicados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Especificamente, Mato Grosso enviou em 2014 um volume de 14,211 milhões de toneladas de soja em grão para o exterior que resultaram em US$ 7,214 bilhões, sendo que o país importador de destaque é a China.

Segundo o FMI, a expectativa de crescimento econômico chinês para os próximos anos gira em torno de 7% ao ano, inferior aos anos anteriores.

Enfatiza-se que o comércio mundial não retomou os níveis de crescimento observados nos anos que antecederam a crise internacional. Esse fato eleva a dependência do comércio exterior brasileiro ao desempenho econômico chinês, haja vista que a pauta dos produtos exportados pelo Brasil ao mercado da China em 2015 compõe-se de 41% de soja em grãos e seus subprodutos, 30% de minério de ferro e 8,5% de óleo bruto de petróleo (MDIC, 2015).    

Como se observa na tabela abaixo, o volume das exportações chinesas tende a diminuir nos próximos 4 anos, em decorrência da queda da atividade econômica chinesa.

PROGNÓSTICO DOS INDICADORES MACROECONÔMICOS DA ECONOMIA CHINESA

2015 - 2018

Em relação às nações avançadas, os Estados Unidos surgem como destaque nas perspectivas para os próximos anos, embora seja importante considerar que a necessidade de manter certo rigor fiscal e a esperada normalização da política monetária representem fatores limitantes à melhoria do desempenho econômico.

No que se refere ao ponto de vista fiscal, houve avanços importantes, com a redução do déficit federal norte-americano de cerca de 10% do PIB em 2009 para apenas 3,3% do PIB em 2013. A trajetória contracionista deve ser estancada a partir de 2015, sugerindo uma menor contribuição negativa do consumo do governo nos próximos anos, embora existam limites evidentes para uma ação expansionista, dado o endividamento elevado do setor público.

Do ponto de vista monetário, as incertezas são maiores, considerando a perspectiva de aumento das taxas de juros do Banco Central Americano - FED, bem como a reversão do expansionismo quantitativo sem precedentes promovido ao longo dos últimos anos, que deve refletir no aumento do câmbio.

Panorama Nacional

A instabilidade político-social presenciada pelo Brasil nos últimos anos representa um quadro relativamente comum aos países que experimentaram processo de crescimento e mudança social sem o devido fortalecimento do desenho institucional.

Um quadro econômico de crescimento de longo prazo deve ser construído a partir do fortalecimento do cenário político-institucional, permitindo a construção de um processo decisório capaz de gerar políticas governamentais eficientes. Este desafio é ainda mais relevante em países em transição para o mundo desenvolvido, cujo exemplo clássico desse desafio é o Brasil.

O aumento da renda e escolaridade média do eleitorado produz mudanças no comportamento político dos indivíduos. Tal mudança socioeconômica introduz novos temas na agenda política, o que reforça as demandas a serem respondidas pelos governos e instituições públicas. Se respondidas de forma eficiente, o país continua na sua trajetória rumo ao desenvolvimento. Caso contrário, a falta de estabilidade política diminui o crescimento potencial do país.

Na seara macroeconômica nacional observa-se o crescimento das taxas de juros visando conter a escalada inflacionária, a frouxidão fiscal dos últimos anos e os efeitos decorrentes do risco político percebido pelos agentes.

Com esse cenário, as instituições financeiras esperam que a taxa Selic alcance 13,5% em 2015, sendo que ao final do período de 2015-2018 a expectativa da taxa Selic é de 11,3% ao ano. No longo prazo, há trajetória de lenta redução da Selic até atingir seu piso de 10,0% em 2023, com foco no centro da meta inflacionária.

O alongamento do horizonte de convergência para o centro da meta, segundo as expectativas de mercado, decorre dos efeitos inflacionários provenientes do câmbio mais depreciado (BACEN, 2015).

O quadro fiscal atravessa um período conturbado, no entanto, o Governo Federal adota medidas estruturantes para retomar a confiança dos agentes, que poderá culminar com a melhoria significativa na transparência dos gastos públicos e esforço fiscal de média magnitude. O resultado primário médio estimado para o período de 2015-2018 será de 1,4% do PIB. Este é o patamar de equilíbrio, resultado da escolha política que combina atenção aos programas sociais com certo equilíbrio macroeconômico.

Panorama Econômico de Mato Grosso

Nos últimos anos, a economia de Mato Grosso apresentou um desempenho positivo em comparação aos demais entes da federação e da economia brasileira de forma global. O resultado deste destaque deve-se em grande parte às condições favoráveis ao comércio exterior e à viabilização de investimentos internos em inovações tecnológicas na produção de alimentos e no desenvolvimento do setor de serviços.

A variação nominal do Produto Interno Bruto evidencia a dinâmica econômica local, quando comparada a outros entes da federação.

No que tange à participação relativa do PIB a preços de mercado das unidades da Federação, a participação de Mato Grosso na formação do PIB nacional aumentou de 1,2% em 1999 para 1,8% no ano de 2012.

Comparativamente aos Estados que têm o maior peso na formação da riqueza nacional como Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo representaram em 2012, respectivamente, 9,2%, 5,8%, 11,5%, 6,3% e 32,1% do PIB nacional e juntos somaram 64,9% de toda a riqueza que se produz no país.

Dessa forma, mesmo com o crescimento de boa parte das economias estaduais, a concentração da riqueza reforça os aspectos da desigualdade no Brasil.

Seguindo essa linha, inserem-se os mecanismos de partilha que têm o papel de amenizar as desigualdades redistribuindo parte da arrecadação tributária da União para os estados brasileiros. Isso acaba refletindo em maior dependência desses estados do governo central, essa dinâmica impõe aos estados com menor peso na formação do PIB nacional uma dependência maior dos recursos do governo federal.

No caso de Mato Grosso, em função do dinamismo econômico voltado para o mercado exterior, a dependência é ainda maior devido aos recursos do Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX), provenientes da isenção concedida pela Lei Kandir.

Dinâmica do Comércio Exterior de Mato Grosso

Em função da característica intrínseca da economia estadual, o fluxo de comércio exterior tem um papel de destaque na economia nacional, principalmente pelas exportações de produtos ligados à produção de alimentos.

A tabela a seguir apresenta os saldos da balança comercial estadual e brasileira. No período de 2000 a 2014 os dados das exportações e importações evidenciam a contribuição significativa do estado de Mato Grosso para os resultados positivos obtidos no saldo da balança comercial brasileira.

BALANÇA COMERCIAL DE MATO GROSSO E DO BRASIL

2000 - 2014

Em milhões a preços US$ FOB

Ano

Mato Grosso

Brasil

 Exportação

 Importação

Saldo

 Exportação

 Importação

Saldo

 US$

FOB

(A)

 Var%

 US$

FOB

(B)

 Var%

US$ FOB

(A)-(B)

 US$

FOB

(A)

 Var%

 US$ FOB

(B)

 Var%

US$ FOB

(A)-(B)

2000

    1.033

0,0

           91

0,0

943

    55.119

0,0

    55.851

0,0

-732

2001

      1.396

35,1

         137

50,6

1.259

    58.287

5,8

    55.602

-0,5

2.685

2002

      1.796

28,7

         209

53,1

1.587

    60.439

3,7

    47.243

-15,0

13.196

2003

      2.186

21,7

         277

32,4

1.909

    73.203

21,1

    48.326

2,3

24.878

2004

      3.102

41,9

         418

51,0

2.684

    96.677

32,1

    62.836

30,0

33.842

2005

      4.152

33,8

         410

-1,8

3.741

  118.529

22,6

    73.600

17,1

44.929

2006

      4.333

4,4

         407

-0,9

3.927

  137.807

16,3

    91.351

24,1

46.457

2007

      5.131

18,4

         753

85,3

4.378

  160.649

16,6

  120.617

32,0

40.032

2008

      7.812

52,3

      1.277

69,6

6.535

  197.942

23,2

  172.985

43,4

24.958

2009

      8.427

7,9

         792

-38,0

7.634

  152.995

-22,7

  127.722

-26,2

25.272

2010

      8.462

0,4

         989

24,8

7.473

  201.915

32,0

  181.768

42,3

20.147

2011

    11.100

31,2

      1.578

59,6

9.521

  256.040

26,8

  226.247

24,5

29.793

2012

    13.865

24,9

      1.578

0,0

12.286

  242.578

-5,3

  223.183

-1,4

19.395

2013

    15.816

14,1

      1.705

8,0

14.111

  242.034

-0,2

  239.748

7,4

2.286

2014

    14.797

-6,4

      1.768

3,7

13.029

  225.101

-7,0

  229.143

-4,4

-4.042

        Fonte: MDIC, 2015.

Observa-se que o ano com maior variação positiva das exportações estaduais foi em 2008, com 55,3%, enquanto que a menor queda observada foi no ano de 2014, com -6,4%, de acordo com dados disponibilizados pelo MDIC.

Essa queda ocorreu em função da baixa exportação do milho, sendo que a exportação em 2013 totalizou cerca de US$ 3,63 bilhões frente aos US$ 2,04 bilhões no exercício de 2014, que representa queda de aproximadamente 43,8% na exportação do milho no estado.

Nota-se também que ao longo do período os saldos da balança comercial mato-grossense sempre foram positivos, enquanto a balança comercial brasileira apresentou saldos negativos de -US$ 732 milhões e US$ 4,042 bilhões, respectivamente, nos anos de 2000 e 2014.

Esses resultados obtidos pela economia estadual têm seus reflexos positivos internamente, na medida em que promovem o fluxo de comércio pela venda de combustíveis, sementes e demais produtos associados ou não à produção do agronegócio.

No entanto, sob o ponto de vista da arrecadação, os produtos destinados à exportação são isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), sendo apenas compensados pelo FEX.

Por derradeiro, os indicadores da economia de Mato Grosso, utilizados nas estimativas das receitas e despesas, consideraram o cenário mundial e nacional esboçado, além de medidas econômicas estruturais a serem adotadas pelo estado de Mato Grosso, a concretização de investimentos em infraestrutura de transporte realizados por meio de concessões federais e a melhoria da eficiência econômica do setor produtivo.

I. Demonstrativo das Metas Fiscais

A definição dos parâmetros econômicos é importante haja vista que boa parte das despesas, inclusive a de pessoal e os encargos da dívida, está atrelada a algum indicador inflacionário, cambial ou de crescimento econômico.

Dessa forma, a utilização de metodologias de previsão e parâmetros estabelecidos pela legislação torna-se fundamental para projeção da receita e da despesa pública estadual.

A seguir são apresentados os indicadores referenciais para as projeções da receita e da despesa pública para composição do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2016.

PARÂMETROS E INDICADORES REALIZADOS E PROJETADOS

2014-2018

Variável

2014

2015

2016

2017

2018

PIB Nacional (crescimento real % a.a.)

0,14

-0,42

1,5

1,9

2,0

PIB Mato Grosso (crescimento real % a.a.)

2,5

2,8

2,9

3,9

3,9

IGP-DI (% anual)

3,78

5,59

5,27

5,3

5,0

IPCA (% anual)

6,4

7,27

5,62

5,3

5,0

INPC (% anual)

6,23

7,36

5,50

5,3

5,0

Salário Mínimo (R$ - anual)

724,00

788,00

854,19

913,99

979,79

Estimativa da População Estadual (nº. habitantes)

3.265.486

3.265.486

3.305.531

3.344.544

3.382.487

Taxa de Câmbio (R$/US$ - fim de período)

2,65

2,82

2,93

3,08

3,16

Vendas no Comércio Varejista (crescimento % a.a.)

2,4

3,6

3,7

4,0

4,1

Fonte: SEPLAN, 2015.

Os indicadores apresentados na tabela anterior são originários de fontes oficiais do governo federal e de empresas especializadas em elaboração de cenários econômicos. Outrossim, as projeções de tais indicadores podem ser comparadas com as metodologias de séries temporais utilizadas em estudos internos da Secretaria de Estado de Planejamento[1] para análise de riscos relativos às variações da despesa e da receita.

As estimativas de 2015 e 2016 utilizadas para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), câmbio e crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nacional baseiam-se nas projeções de mercado, apresentadas pelo relatório Focus do Banco Central, publicado em 13/02/2015. Para complementar a série (2017-2018) utilizaram-se as projeções do Itaú BBA. Especificamente, os valores estimados para o Índice de Preços ao Consumidor (INPC) no período 2015-2018 foram efetuados pelo Itaú BBA.

As estimativas do crescimento real do PIB de Mato Grosso baseiam-se nos estudos realizados pela Consultoria Tendências, assim como as estimativas de crescimento do índice “Vendas no Comércio Varejista”. Por sua vez, as estimativas do salário-mínimo foram realizadas considerando as taxas de crescimento do PIB Nacional e os índices de inflação do INPC, consoante o disposto na Lei nº. 12.382/2011 e metodologias usuais de entidades da Administração Pública.

As metas da Administração Pública estadual propostas para o período de 2016 a 2018, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/00, foram definidas a partir do atual cenário macroeconômico, bem como do incremento da receita tributária, decorrentes do crescimento da economia mato-grossense ou do esforço fiscal.

A estimativa da receita do ICMS, principal item na composição da receita pública estadual, foi realizada em conjunto pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN) utilizando metodologias de projeção de séries temporais, incrementais e de cenários.

Nas projeções das receitas próprias dos órgãos utilizou-se o Modelo Incremental de Previsão, através da seguinte lógica: considera como base a arrecadação do período anterior, onde se aplica a variação de preços (índice de correção da receita por elevação ou queda de preços), a variação de quantidade (índice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia) e o efeito legislação (variação da receita decorrente de alterações na legislação vigente).

Como forma de dar consistência a essa metodologia, a SEPLAN validou junto às unidades arrecadadoras as projeções efetuadas baseadas no modelo, ajustando-as quando necessário e fundamentado em bases consistentes.

Também foram utilizadas metodologias específicas para as projeções do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), por meio de modelo de séries temporais derivados da classe de modelos Autoregressive Integrated Moving Average (ARIMA).

A premissa dos modelos de séries temporais[1] é a de que os valores da série, por exemplo, da arrecadação do ICMS, FPE e IRRF, são influenciados por diversos fatores atuando em conjunto e a própria série capta esses efeitos. No caso de emprego desses modelos, pretende-se prever a arrecadação, sendo desnecessário fazer qualquer análise qualitativa ou causal, logo, baseando-se apenas no comportamento da série histórica dos dados das receitas.

As projeções da receita estadual para os três exercícios consideraram os indicadores de inflação IGP-DI para o ano de 2016 de 5,59% e uma previsão de 5,27% e 5,30%, para os demais anos. O outro indicador utilizado nessa projeção foi o crescimento do PIB de Mato Grosso igual a 2,9% em 2016 e 3,9% para os anos de 2017 e 2018.

Para a projeção da despesa buscou-se, a partir de uma análise comparativa, verificar itens que permitissem traçar um nível ótimo de gastos, respeitando o princípio da eficiência dos gastos públicos. As despesas com pessoal foram projetadas buscando aproximar-se ao máximo possível da realidade, considerando, entre outros eventos, as nomeações em 2016 de candidatos já aprovados em concursos públicos, assim como o realinhamento do Reajuste Geral Anual.

A previsão do serviço e estoque da dívida anual para a Lei de Diretrizes Orçamentárias foi apurada nos termos dos condicionantes econômicos financeiros verificados nos instrumentos contratuais firmados com os respectivos credores, principalmente, o prazo, o sistema de amortização, os índices de atualização monetária, juros remuneratórios e outros encargos.

METAS ANUAIS

Fontes: SEPLAN / CNAF / APEA/SARP/SEFAZ, 2015.

Verifica-se que os valores das metas projetadas para os anos de 2016 a 2018 são compatíveis com os resultados obtidos nos anos anteriores, constatando-se um esforço crescente de arrecadação fiscal, aliado a uma perspectiva de crescimento econômico mensurado pela variação do PIB de Mato Grosso, bem como na projeção de incrementos dos níveis dos preços, que eleva a arrecadação estadual.

Nota-se, nessas projeções, trajetória de redução das despesas em valores relativos, comparados com o crescimento na arrecadação de receitas, o que ocasiona uma tendência de crescimento dos resultados primário e nominal.

II. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

A receita primária, inicialmente estabelecida na Lei Orçamentária Anual de 2014 no montante de R$ 11,2 bilhões foi superada em 12,63%, atingindo o valor de R$ 12,6 bilhões.

A realização da despesa primária, inicialmente estabelecida na LOA 2014 no montante de R$ 12,6 bilhões, foi maior em 2,43%, perfazendo o valor de R$ 12,9 bilhões.

Constata-se que o incremento da receita primária foi superior ao da despesa primária, fato que contribuiu para a melhoria do resultado em relação ao valor estimado.

A meta do resultado nominal foi inferior em 221,89% em relação à orçada na LDO 2014. Tal fato é explicado pela redução da dívida pública consolidada no período.

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Fontes: CNAF/SGCO/SATE, 2015.

Notas:

1. Metas Previstas 2014, ajustados de acordo com as publicações da LDO/LOA 2014, respectivamente, e anexo de compatibilidade.

2. Metas Realizadas 2014: RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade Fiscal do 6º Bimestre/2014 e 3º Quadrimestre/2014.

3. O Produto Interno Bruto a Preço de Mercado Corrente, projetado com base no IBGE pela Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ/MT para o ano de 2014: R$ 87.005.772.884 (oitenta e sete bilhões, cinco milhões, setecentos e setenta e dois mil e oitocentos e oitenta e quatro reais).

A dívida pública consolidada totalizou ao final de 2014 R$ 6,5 bilhões, enquanto a dívida consolidada líquida atingiu R$ 5,3 bilhões. Esses valores superam aos registrados ao final de 2013, com crescimento significativo da dívida consolidada e líquida entre os anos de 2013 e 2014. Embora o crescimento verificado, a dívida consolidada líquida em relação à receita corrente líquida em 2014 foi de 48,82%, bem inferior aos 200%, definidos pela Resolução do Senado nº 40/01 como limite de insolvência.

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Orçamento Fiscal e da Seguridade

JANEIRO A DEZEMBRO/2014 - 3º QUADRIMESTRE (SETEMBRO A DEZEMBRO)

Fonte: Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), republicado em 30/04/2015.

III. Demonstrativos das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

Nos termos do inciso II do § 2º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, as metas da Administração Pública estadual propostas para o período de 2016 a 2018 foram elaboradas considerando-se o incremento da receita projetada com base na expectativa de indicadores de inflação e PIB projetados pelas Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento.

As metas projetadas pelas secretarias para os anos de 2016 a 2018 contemplam os aspectos relacionados ao esforço da arrecadação e s perspectivas de crescimento do PIB.

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Fonte: SEPLAN / CNAF/SGCO/SATE / APEA/SARP/SEFAZ, maio/2015.

Nota 1: Valores das Metas nos três exercícios anteriores foram ajustados de acordo com as publicações da LDO dos exercícios, alterados conforme os Anexos de Compatibilidades/LOA - Lei nº 9.606 de 04/08/2011, Lei  nº 9.784 de 26/07/2012 e Lei nº 9.970 de 02/08/2013, respectivamente.

Por sua vez, as demais fontes de receitas (denominadas receitas próprias) das unidades foram projetadas com base no modelo incremental e na expectativa de inflação pelo IGP-DI e validadas pelas unidades arrecadadoras. O modelo adotado baseia-se no histórico de arrecadação do último exercício (ano de 2014) e nos esforços das unidades setoriais para ampliação das receitas.

As estimativas das despesas com pessoal e encargos sociais ficaram sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Gestão (SEGES), órgão do Poder Executivo responsável pelo Sistema Estadual de Administração de Pessoas (SEAP). As projeções consideraram como parâmetros eventos e situação que poderão incrementar o valor das despesas com a folha de pagamento para o triênio, dentre os quais destacamos:

a) a revisão geral anual (RGA) dos servidores no percentual de 7,36% (INPC) para os servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas para o exercício de 2016;

b) a projeção dos encargos (INSS, FUNPREV e FGTS);

c) a projeção do crescimento vegetativo da folha, no que concerne às promoções e progressões dos servidores de carreira; e

d) a projeção do impacto dos ingressos de novos servidores mediante os concursos a serem realizados.

A previsão de desembolso com o serviço e estoque da dívida consolidada para o período de 2016 a 2018 foi elaborada pela SEFAZ observando os critérios de cada contrato, e teve como parâmetros os indicadores econômicos vigentes referenciais projetados pela SEPLAN e Relatório Focus do Banco Central do Brasil (BACEN), para Taxa Referencial, Taxa de Juros de Longo Prazo, IGP-M e taxa de câmbio ao final do período.

IV. Evolução do Patrimônio Líquido

Analisando a tabela abaixo, observa-se que no período compreendido entre 2012 e 2014 manteve-se a situação positiva do patrimônio líquido do Governo de Mato Grosso. Especificamente, os exercícios de 2013 e 2014 apresentam crescimento significativo do patrimônio líquido em comparação ao ano de 2012.

Quanto à evolução do patrimônio líquido do Regime Previdenciário, observa-se uma diminuição de 2013 para 2014.

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Fonte: FIPLAN/ Volume I do Balanço Geral do Estado/Balanço Patrimonial do FUNPREV. Emitido em 18/05/2015

Nota: 1. O Estado de Mato Grosso segue as Normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Fonte: Anexo 11 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - LRF / SEFAZ

VI. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos

O atual sistema previdenciário do Estado de Mato Grosso foi instituído pela Lei Complementar nº. 202, de 28 de dezembro de 2004, que em seus dispositivos normatizou a contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas estaduais.

Os pagamentos das aposentadorias e pensões devidas aos servidores públicos do Poder Executivo, a partir de novembro de 2006, passaram a ser feitos pelo Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso - FUNPREV/MT, criado pela Lei Complementar nº. 254, de 02 de outubro de 2006, com participação contributiva do Estado de Mato Grosso como patrocinador e dos servidores ativos, inativos e pensionistas como segurados obrigatórios.

Por conseguinte, a contribuição previdenciária dos servidores ativos é de 11% (onze por cento), de acordo com o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 202, de 28 de dezembro de 2004. Outrossim, a contribuição dos inativos e pensionistas segue o disposto no artigo 2º,  inciso IV, da lei complementar supracitada.

Após a publicação da Lei Complementar nº. 268/2007, a contribuição patronal dos Poderes, do Ministério Público, das autarquias, das fundações e das universidades do Estado de Mato Grosso tornou-se igual à de seus servidores ativos, inativos e pensionistas, consoante ao disposto no artigo 2º, § 1º,  da Lei Complementar nº. 202, de 28 de dezembro de 2004.

Salienta-se que o Estado de Mato Grosso é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras apuradas no regime próprio de previdência, cujo valor será rateado proporcionalmente entre os Poderes, por intermédio de seus órgãos, fundações, autarquias e universidades, tomando-se por base o valor global das aposentadorias e pensões pago em favor de beneficiários que eram vinculados aos respectivos órgãos, conforme preceitua o artigo 21 da Lei Complementar nº. 254/2006.

No quadro a seguir estão demonstradas as receitas e despesas previdenciárias executadas nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

FONTE: RREO - Anexo 4  (LRF, Art.53, inciso II)

VII. Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Foi sancionada a Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, que institui o MT PREV, autarquia criada para gerir o sistema previdenciário do Estado a partir da unificação das previdências dos Poderes e Ministério Público, instituindo os Fundos Imobiliário, da Dívida Ativa e de Direitos Creditórios.

Atendendo ao disposto no artigo 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as projeções atuariais do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para o período de 2014 a 2088, elaboradas com base no último relatório de avaliação atuarial, constam no quadro abaixo.

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO: 2016-2088

LDO 2016-2018

Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial: Dezembro de 2014, enviado pela SAD em Janeiro-2015.

(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2013 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2011; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 1% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 6% a.a.; f) hipótese sobre a geração futura: a quantidade de servidores ativos se manterá constante ao longo do período de projeção; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino três anos mais novo, filhos com diferença de idade para a mãe de 22 e 24 anos; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,974; j) inflação anual estimada: 5,86%;  k) taxa de rotatividade: 0% a.a.. (3) Massa salarial mensal: R$ 240.973.075,10.                                        

(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos - 42; inativos - 63; e pensionistas - 63.               

VIII. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

Consubstanciado no artigo 14, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia por programa foi considerada na metodologia de cálculo da projeção de receita do ICMS e não afetará as metas de resultados fiscais. Em virtude disso, não se fazem necessárias medidas de compensação relativas à concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária.

Na perspectiva de revisão da política de incentivos fiscais do Estado de Mato Grosso, a renúncia de receita para o período de 2016 a 2018 foi estimada numa proporção 30% (trinta por cento) inferior ao valor renunciado no exercício de 2014, sendo estabelecida em R$ 1,0 bilhão para 2016, R$1,1 bilhão para 2017 e R$ 1,2 bilhão em 2018.

Na sequência apresenta-se o quadro da estimativa da renúncia de receita, detalhado por Secretaria e Programa.

RENÚNCIA DE RECEITA

2016 A 2018

Em R$

Fonte: Memória de Cálculo SEFAZ/SARP/APEA.

IX. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu artigo 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.

O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do artigo 17 da LRF).

Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17 da LRF).

Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput do artigo 17 da LRF deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do artigo 16 da LRF e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio (§ 1º do artigo 17 da LRF).

Para efeito do atendimento do § 1º do art. 17, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa (§ 2º do art. 17 da LRF).

A despesa de que trata o artigo 17 da LRF não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º do mesmo artigo, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar (§ 5º do art. 17 da LRF). O disposto no § 1º do art. 17 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da CF/88, a revisão geral anual (§ 6º do art. 17 da LRF).

A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2016 considera como ampliação da base de cálculo a estimativa de crescimento real da atividade econômica do Estado de Mato Grosso projetada pelas Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento, dado que se refere à elevação de grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total.

Sendo assim, para estimar o aumento da Receita, considerou-se o aumento resultante da variação real do Produto Interno Bruto estadual (PIB), estimado em 2,90% e IGP-DI de 5,27%, para o exercício de 2016.

Desse modo, o aumento permanente de receita total, descontadas as transferências aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, será de R$ 1,2 bilhão.

Adicionalmente, foi calculado o aumento de outras despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em 2016. Tal aumento será provocado por dois fatores: (I) incremento da despesa de pessoal; e (II) expansão das despesas com amortização da dívida.

Enfatiza-se que a projeção da dívida pública realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda a ser paga no ano de 2015, considerando preços correntes em 27/05/15, totaliza aproximadamente R$ 1,03 bilhão.

Dessa maneira, o saldo da margem de expansão é estimado em, aproximadamente, R$ 389,4 milhões, conforme demonstrado no quadro a seguir:

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

AMF - Tabela 9 (LRF, art.4º, § 2º, inciso V)

R$ 1,00

Evento

Valor Previsto 2016

Aumento Permanente da Receita 

2.065.251.232,45

(-) Transferências Constitucionais

499.269.317,05

(-)  Transferências ao FUNDEB

356.317.648,47

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)

1.209.664.266,93

Redução Permanente de Despesa (II)

                                         -  

Margem Bruta (III) = (I + II)

1.209.664.266,93

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) (Despesa de Pessoal + Dívida)

820.235.837,73

   Despesa de Pessoal Total

819.696.329,12

         RGA-Comissionado

-  

         RGA-Servidores efetivos

258.012.534,43

        Aumento Subsídio decorrente de Alterações de Leis de Carreira

384.159.627,80

        Crescimento Vegetativo da folha

36.854.363,14

        Ingressos por Concursos

140.669.803,75

  Dívida Pública

539.508,61

        Amortizações

127.453.661,84

        Encargos da Dívida

-126.914.153,23

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV)

389.428.429,20

Fonte: Projeções: Receita-APEA/SARP/SEFAZ/SEPLAN, Despesa Total/SEPLAN e Despesa de Pessoal/SEGES.

ANEXO II

RISCOS FISCAIS

Avaliação dos Passivos Contingentes e Outros Riscos Capazes de Afetar as Contas Públicas (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000)

Com o objetivo dar mais transparência à apuração dos resultados fiscais dos governos, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas no momento da elaboração do orçamento.

Durante o exercício financeiro há de se considerar riscos quanto à não confirmação das receitas estimadas, que podem comprometer a realização das despesas fixadas. Trata-se da possibilidade de frustração de parte da arrecadação de determinado tributo ou outras receitas, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis, bem como da não concretização das situações e parâmetros considerados para a projeção.

Dentre os principais fatores locais, internacionais e nacionais que podem influenciar no alcance para mais ou para menos das metas fiscais para 2016-2018, podemos elencar:

Riscos da receita

Em função da característica intrínseca da economia estadual, o fluxo de comércio exterior tem um papel de destaque na economia nacional, principalmente pelas exportações de produtos ligados à produção de alimentos. Tal fato deve ser analisado com cautela, na medida em que este poderá impactar de maneira positiva ou negativa com possível diminuição brusca e eventual da arrecadação de tributos derivados dos segmentos exportadores.

Esses fatos, em geral, estão relacionados a fatores econômicos que decorrem da mudança no nível de atividade econômica, com aumento ou diminuição da taxa de inflação, variações elevadas da taxa de câmbio e taxa de juros ou relacionados a fatores estruturais, sendo os mais impactantes: reforma tributária, melhoria da infraestrutura e do ambiente de negócios.

A seguir, destacaremos aqueles que se apresentam como os mais prováveis de ocorrer no período de 2016-2018. Tais riscos impõem à economia local certa limitação na expansão das atividades econômicas, são em geral efeitos ocasionados pela dinâmica econômica nacional e mundial:

a)         Barreiras protecionistas no comércio internacional, sobretudo se forem oriundas dos principais parceiros comerciais do Estado: a China foi o principal parceiro comercial do Estado de Mato Grosso em 2014. A economia chinesa deve crescer abaixo do estimado pelos agentes, que situa-se em torno de 7%, em função de riscos de “bolhas imobiliárias” existentes no mercado chinês;

b)         Uma eventual saída da Grécia da Zona do Euro poderia criar “rupturas” no sistema financeiro internacional e como consequência reduziria a demanda por commodities agrícolas, fazendo os preços “desabarem”, e afetaria o comércio internacional agroexportador do Estado de Mato Grosso;

c)         As eleições americanas em 2016 são um risco político para a precária estabilidade do dólar, podendo impulsionar o dólar, e dessa forma dificultar o cálculo econômico dos agentes exportadores do Estado de Mato Grosso;

d)         A receita do ICMS, principal componente da receita estadual, é impactada diretamente pela variação dos preços (IGP-DI) e ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Em detrimento disso, uma queda do PIB de um ponto percentual em relação ao previsto na LDO 2016 reduzirá a receita estimada do ICMS em 1,04% para o exercício de 2016, ao passo que uma variação no IGP-DI inferior à previsão em um ponto percentual reduzirá a estimativa de receita em aproximadamente 0,96% no próximo ano.

Vale salientar que a receita do ICMS representa aproximadamente 49% de toda a receita estadual (receita líquida). Já uma queda, tanto no PIB, quanto no IGP-DI, de um ponto percentual, reduziria a receita do IPVA em 0,97% e 0,95%, respectivamente.

e)         No tocante às receitas oriundas das transferências correntes, por advirem em quase toda a sua totalidade dos impostos e contribuições arrecadados pelo governo federal e que são partilhados com os Estados e Municípios, estão sujeitas aos mesmos riscos fiscais elencados na LDO da União.

Na escala de riscos associados a mudanças estruturais, que são aquelas relacionadas a fatores internos, mencionados anteriormente, merece ênfase a reforma tributária e a melhoria do ambiente de negócios. Dentre os riscos supracitados, destacam-se:

a)         Infraestrutura do Estado de Mato Grosso ainda é deficitária e focada no modal rodoviário, que tem o maior custo para o transporte de carga, dessa maneira reduz-se a competitividade das commodities produzidas em Mato Grosso para o mercado externo;

b)         A reestruturação dos programas de incentivos fiscais do Estado para criação de uma nova política de incentivos fiscais, com foco em segmentos que geram emprego e renda e com elevado impacto na economia local, proposta estabelecida no Acordo de Resultados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), firmado em 2 de janeiro de 2015;

c)         O cenário de reforma tributária envolve, atualmente, diversas propostas que repercutirão na arrecadação própria do Estado. O Projeto de Resolução do Senado Federal nº 1, de 2013, de autoria do Poder Executivo, tem o propósito de unificar as alíquotas interestaduais do ICMS em 4% ao longo de 8 anos.

Por sua vez, o PLS 106/2013 (praticamente a mesma redação da MP 599/2012, veio substituí-la devido a sua perda de eficácia) objetiva compensar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pelas perdas de arrecadação efetivamente constatadas, decorrentes da unificação das alíquotas do ICMS nas operações e prestações interestaduais entre contribuintes, bem como a instituição de um Fundo de Desenvolvimento Regional.

Uma das condicionantes impostas pelo PLS 106/2013 para a prestação do auxílio financeiro é acabar com os benefícios concedidos à revelia do CONFAZ por meio da celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, onde serão disciplinados os efeitos dos incentivos e benefícios "extra-CONFAZ" e dos créditos tributários a eles relativos.

Os Estados também terão que apresentar a relação com a identificação completa de todos os atos relativos à concessão de incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros que não foram submetidos à aprovação do CONFAZ.

Contudo, as propostas mencionadas não possuem o apoio das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que defendem uma alíquota diferenciada, visando manter vantagens comparativas para estas regiões, que utilizaram e ainda utilizam este diferencial na concessão de benefícios e incentivos para desenvolverem suas economias atraindo investimentos. A unificação das alíquotas em 4% impõe uma igualdade a Estados totalmente desiguais, trazendo perdas para Mato Grosso de R$ 835.077.247,00, conforme estudos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A unificação das alíquotas do ICMS em 4% até 2021, conforme estabelece o Projeto de Resolução do Senado nº 1/2013, tem sido defendida pelos Estados do Sul e Sudeste e vista por alguns como a solução para a chamada “guerra fiscal” existente entre os Estados brasileiros.

O que se convencionou chamar de guerra fiscal é, na verdade, um artifício utilizado pelos Estados para atrair novos investimentos aos seus territórios, mediante concessão de incentivos fiscais, com a finalidade de desenvolver e gerar renda para sua região e, assim, tentar alterar as suas condições de competitividade.

Importante ressaltar que a renúncia de ICMS para atrair o agente privado ocorre tanto entre Estados com alíquotas diferenciadas quanto entre Estados com alíquotas uniformes.

Prova disso é a instalação da montadora francesa Renault no Município de São José dos Pinhais (PR), que após uma acirrada disputa entre os Estados de São Paulo e Paraná, para ver quem oferecia maiores vantagens fiscais, a empresa decidiu se instalar no Paraná. Portanto, mesmo os Estados do Sul e Sudeste, que possuem alíquotas interestaduais iguais, não deixaram de batalhar para atrair investimentos para seus territórios, e o fato é que a guerra fiscal ocorre até mesmo entre estes Estados.

Desta forma, a unificação das alíquotas em 4% não tem o condão de acabar com a guerra fiscal. O que ela pode, sim, é reduzir a capacidade de os Estados menos desenvolvidos, de menor poder econômico, concederem renúncia para atrair investimentos. De forma figurada, “reduz os arsenais dos beligerantes”, com maior prejuízo aos Estados com menor desenvolvimento econômico.

d)         Outras propostas que tramitam no Congresso Nacional e devem ser analisadas conjuntamente são as seguintes:

- Proposta de Emenda à Constituição nº 190/2012 - viabiliza financeiramente a regulamentação do montante destinado ao ressarcimento dos Estados e Municípios brasileiros devido à desoneração do ICMS nas exportações de produtos primários e produtos semielaborados;

- Projeto de Lei Complementar nº 366/2013 - propõe alterações na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece os serviços sujeitos ao ISS, sendo que a redação ampla de alguns dos itens invade diretamente a competência tributária dos Estados para a instituição e cobrança do ICMS;

- Proposta de Emenda Constitucional nº 491/2010, juntamente com as PEC 160/2012 e PEC 301/2013 apensadas, dispõe sobre proibição de impostos sobre alimentos, remédios e fertilizantes, resultando em um impacto na receita tributária do Estado de Mato Grosso de aproximadamente R$ 75 milhões no que tange aos medicamentos e de R$ 1,34 bilhão referente aos insumos e alimentos (estimativa com dados de 2013);

- Proposta de Emenda Constitucional nº 25/2014 - veda a instituição de impostos e contribuições sociais sobre medicamentos de uso humano, cujo impacto para Mato Grosso é de aproximadamente R$ 75 milhões.

e)         No tocante aos benefícios, incentivos fiscais ou financeiros tramitam simultaneamente, no Congresso Nacional, as seguintes proposições: PLS 170/2012, PLP 85/2011 e PLP 188/2012, todas com a finalidade de alterar a Lei Complementar nº 24/1975 quanto ao quórum para aprovação de convênio que conceda benefícios, incentivos fiscais ou financeiros.

f)          Outro risco considerável para a receita pública são as ações judiciais em curso com o objetivo de afastar a incidência do ICMS sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD). A estimativa de desoneração mensal, em função das liminares concedidas, será de R$ 27,07 milhões. Caso a decisão seja estendida para todos os consumidores de energia elétrica, a perda anual poderá ser superior a R$ 324,91 milhões.

g)         Efeitos irradiados pela Lei nº 10.207, de 19 de dezembro de 2014, na realização da receita tributária. Destaca-se que a referida Lei contemplou, expressa ou implicitamente, extenso rol de benefícios fiscais, de fruição, inclusive de ofício, assentados tanto em hipóteses futuras, como em eventos pretéritos, já concretizados no tempo e no espaço. Em qualquer caso, essas medidas implicam repercussão financeira negativa a ser suportada pelo erário estadual.

Acrescenta-se que, dada a extensão dos benefícios concedidos, não se é possível precisar o alcance dos reflexos financeiros das medidas previstas na Lei nº 10.207/2014, porquanto atingirem não só regras pertinentes a componentes do crédito tributário, reduzindo, assim, seu quantum, mas também por suprimirem prerrogativas fiscalizatórias, ao subtrair das normas de imposição tributária a força cogente arrimada na aplicação de penalidades.

h) As alterações que tramitam no Congresso Nacional referentes à LC nº 123/2006 apresentam uma ameaça à arrecadação dos Estados e Distrito Federal, a começar pelo Projeto de Lei Complementar nº 389/2014, que tramita na Câmara dos Deputados. Caso o referido projeto venha a ser aprovado com a atual redação, haverá uma perda de arrecadação do ICMS para todos os Estados e Municípios, pois todas as operações de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS destinadas aos contribuintes do Simples serão submetidas à carga do Simples, não mais sendo permitido aplicar a carga do produto submetido à substituição tributária ou antecipação.

Assim, os bens e serviços adquiridos, tomados, produzidos, revendidos ou prestados pela microempresa ou a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, exceto em relação a combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha e embalagens para bebidas.

Para o Estado de Mato Grosso, os efeitos de tais projetos resultarão em uma perda de, aproximadamente, R$ 350 milhões ao ano. O Projeto de Lei Complementar nº 45/2015 (que concede às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar ICMS pela alíquota máxima a elas aplicadas (3,95%), tendo com base de cálculo o valor real da operação), Projeto de Lei Complementar nº 448/2014 (que altera alíquota e as faixas do Simples Nacional, cujo impacto para Mato Grosso é de aproximadamente R$ 354,5 milhões).

i) O diagnóstico realizado no Acordo de Resultados da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) e Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) para o redesenho da política tributária do Estado, incluindo a renúncia de receita, pode ser visto como uma alternativa do Estado para racionalizar a máquina arrecadadora sem aumento da carga tributária, promovendo assim incremento na atividade econômica.

Riscos da despesa

Analogamente à receita, a despesa também está sujeita a desvios entre realização e previsão. Os fatores mais comuns que podem impactar as despesas são:

a)         A inflação corrente; e

b)         Alterações no ordenamento jurídico que produzam obrigações para o governo, posteriores à aprovação da Lei Orçamentária Anual, que podem gerar maior demanda pelos serviços públicos prestados pelo Estado, tais como: saúde, educação, segurança, defensoria pública, etc.

Riscos da Dívida

O risco relacionado à administração da dívida pública estadual decorre do impacto de eventuais variações das taxas de juros, de câmbio e de inflação nas dívidas contratadas. Essas variações geram impacto no orçamento anual, reduzindo a capacidade de financiamento das políticas públicas, pois provocam variações no volume de recursos necessários ao pagamento da dívida nos exercícios orçamentários seguintes.

A dívida pública do Estado de Mato Grosso é contratual, tendo como credores internos: a União, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S/A e credores externos: o Bank Of America e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. 

Até abril de 2015, a dívida renegociada sob a égide da Lei Federal nº 9.496/1997 representa 29% do estoque total da dívida. A dívida externa representa 20% do total e o restante corresponde a dívidas junto ao Banco do Brasil S/A, BNDES, CEF e demais dívidas de encargos sociais e fiscais parceladas com a União.

No que se refere à dívida pública, o risco mais importante para o orçamento é o decorrente de eventuais variações no índice geral de preços, na taxa de câmbio e nos juros internacionais, que impactem no serviço da dívida.

O serviço da dívida renegociada com a União (Lei nº 9.496/1997) recebe influência da variação do IGP-DI, uma vez que as taxas de juros estão fixas em 6% ao ano. A eventual variação a maior do IGP-DI se transfere para o orçamento da dívida no exercício de 2016 e seguintes, uma vez que essa dívida terá o saldo devedor, primeiramente, corrigido monetariamente com essa variação do IGP-DI superior à prevista e posterior incidência dos juros remuneratórios de 6% ao ano.

Enfatiza-se que a mudança do indexador da dívida renegociada com a União depende da regulamentação da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014.

Em relação às dívidas externas, o orçamento está sujeito a riscos advindos da variação da taxa de câmbio, uma vez que as operações estão contratadas em moeda estrangeira, no caso dólares americanos, e da taxa de juros internacionais variáveis (LIBOR), que é a referência para formação da taxa de juros incidentes sobre estes empréstimos.

Neste contexto, estima-se uma variação no estoque da dívida para 2016 de 5,44%, para 2017 de 5% e para 2018 de 5,83% em decorrência da variação na taxa de câmbio. Já em relação à projeção do serviço da dívida externa estima-se uma variação de aproximadamente R$ 22,8 milhões, R$ 21,1 milhões e R$ 12,8 milhões nos anos de 2016, 2017 e 2018, respectivamente.

Riscos de Administração da Dívida

Esse risco decorre do fato de ser a dívida pública indexada a diversos fatores como taxa de juros, taxa de câmbio e inflação. Deve-se ressaltar que os fatores mencionados causam impactos não somente no exercício em curso, mas igualmente nos exercícios futuros. Dessa forma, ocorrerá variação no estoque da dívida:

a)         O risco cambial para a dívida contratada pelo Estado deve ser considerado como um segundo fator de risco significativo (Bank Of América), na medida em que pode aumentar o custo dos serviços da dívida estadual.

b)         Em relação às receitas de operações de crédito, existem riscos provenientes de não assinatura de alguns contratos no prazo previsto no cronograma.

Isso porque dos atuais pleitos, o Programa de Pontes de Concreto - PROCONCRETO e o Programa de Revitalização das Rodovias Estaduais ainda estão em fase de análise de concessão de garantia pela União, na Secretaria de Tesouro Nacional - STN; e os Projetos: MT Fomento e CPAC - Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil S/A e o Programa de Melhoria e Aperfeiçoamento da Gestão Pública - Investimentos, Reformas e Construções encontram-se em elaboração de projetos executivos e\ou de revisão.

Mesmo após contratados, os pleitos podem sofrer variação no valor a ser liberado, divergente ao programado. Todavia, foram previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nas condições pleiteadas, em atendimento às exigências da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e das Resoluções do Senado Federal (RSF) nºs 40 e 43, de 20 e 21 de dezembro de 2001, que regem sobre a matéria de realização e contratação de operações de crédito.

A receita de operações de crédito para o triênio 2016-2018 corresponde ao montante de R$ 1,1 bilhão, conforme indica o demonstrativo a seguir:

Riscos de Passivos Contingentes

Os riscos derivados de passivos contingentes são dívidas que, devido às suas características, ainda não foram reconhecidas pelo ente da federação como obrigação - caso contrário receberia um tratamento de passivo real.

A correção da URV para algumas categorias está em litígio judicial e já houve ganho em 1ª instância para diversas carreiras, se confirmado em 2ª instância deve impactar no aumento das despesas de pessoal além do previsto.

Portanto, faz-se necessário cadastrar e acompanhar os riscos fiscais e os passivos contingentes, com vistas à realização de ações planejadas para o gerenciamento de dívidas potenciais, a fim de minimizar o impacto financeiro.

ADENDO RENÚNCIA FISCAL