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PORTARIA Nº 167/2015-SEFAZ

Altera a Portaria n° 137/2015-SEFAZ, de 8.7.2015, que institui, no âmbito da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 143, de 1º de julho de 2015;

CONSIDERANDO que, conforme a Portaria n° 137/2015-SEFAZ, de 08.07.2015, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR;

CONSIDERANDO, contudo, que a continuidade da Administração Pública exige remanejamentos para que não haja solução das demais atribuições na área da receita pública;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 137/2015-SEFAZ, de 8.7.2015, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o § 1º do artigo 2º, bem como acrescentado o §1º-A ao mesmo preceito, nos seguintes termos:

“Art. 2º ..................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................

§ 1° A meta estabelecida a cada integrante da força-tarefa será de 40 (quarenta) processos administrativos finalizados ao mês ou pontuação equivalente, que será definida pelo titular da GIOR/SIOR, considerando a complexidade dos assuntos analisados e o número de bens tributáveis declarados.

§ 1º-A Os servidores que nunca participaram de forças-tarefa do ITCD passarão por um período de adaptação de dois meses, sendo que, neste caso, será atribuída ao servidor carga processual ou pontuação equivalente a 50% (cinquenta por cento) da prevista no §1º deste artigo.

............................................................................................................................................................”

II - alterado o Anexo Único, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria:

a)   excluídos os itens 2, 9 e 25;

b)   incluídos os itens 27 e 28.

Art. 2º Os servidores constantes dos itens 8, 16 e 23 do Anexo Único da Portaria 137/2015 ficam mantidos na força-tarefa instituída pela citada Portaria, sendo que o item 8 fica mantido até 31 de agosto de 2015 e os itens 16 e 23 mantidos até 30 de setembro de 2015.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º que produzirá efeitos as datas adiante especificadas:

I - item 2, constante na alínea “a” do inciso II do artigo 1º: 1º/09/2015;

II - item 9, constante na alínea “a” do inciso II do artigo 1º: 1º/09/2015;

III - item 25, constante na alínea “a” do inciso II do artigo 1º: 03/08/2015;

IV - item 27, constante na alínea “b” do inciso II do artigo 1º: 03/08/2015;

V - item 28, constante na alínea “b” do inciso II do artigo 1º: 17/08/2015.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

PORTARIA Nº 167/2015-SEFAZ

“ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1° DA PORTARIA N° 137/2015-SEFAZ

QTDE

NOME

CARGO

UNIDADE FAZENDÁRIA

...

...

...

...

...

2

excluído (efeitos a partir de 1º/09/2015)

...

...

...

...

...

...

...

...

8

Edilson Aparecido Cabral (efeitos até 31/08/2015)

...

...

...

9

excluído (efeitos a partir de 1º/09/2015)

...

...

...

...

...

...

...

...

16

José Carlos Emídio (efeitos até 30/9/2015)

...

...

23

Paulo Vicente de Mello (efeitos até 30/09/2015)

...

...

...

...

...

...

...

...

25

excluído (efeitos a partir de 03/08/2015)

...

...

...

...

...

...

...

...

27

Lucymar Regina Padoan Santiago Froes (efeitos a partir de 03/8/2015)

ATE

GIOR

SIOR

28

Iracema Josefa da Silva(efeitos a partir de 17/8/2015)

ATE

GIOR

SIOR”