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PORTARIA N° 170/GSF/SEFAZ/2015

Indica os responsáveis setoriais pela promoção  dos fundamentos de excelência e adoção de práticas de gestão aderentes aos critérios do GESPUBLICA no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda,  bem como pela elaboração do relatório de avaliação da gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 135 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a sistematização de práticas de gestão aderentes ao modelo preconizado pelo GESPÚBLICA no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder avaliações periódicas da qualidade da gestão, tendo como referencial o modelo preconizado para o serviço público brasileiro;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho responsável por fomentar a adoção dos fundamentos de excelência e o conhecimento dos critérios de avaliação da gestão preconizados pelo referencial do GESPUBLICA no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma que segue:

I - Indicados pelo Secretário Adjunto da Receita Pública

a) Fábio Fernandes Pimenta

b) Fábio Vinicius Ferreira

II - Indicados pelo Secretário Adjunto de Administração Fazendária

a) Marcelo Severino dos Santos

b) Nilton Paulo Xavier

III - Indicados pelo Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente:

a)  José Guy Vilella de Azevedo Neto

b)  Augusto Pavini Dourado

IV - Indicados pelo Secretário Adjunto do Tesouro estadual:

a) Sandra Luiza Santos

b) Grazielly Erika Brasília Rondino

c) Nelma de Cássia da Silva C. Ramos

V - Indicados pela Secretária Adjunta Executiva

a) Kleyton Dias Gomes Santiago;

b) Selma Pedroso de Barros Reis

VI - Indicados pelo Secretário de Estado de Fazenda

a) Sandro Anez de Almeida;

b) Nardele Pires Rothebarth

Art. 3º A Coordenação dos trabalhos do grupo caberá ao servidor indicado na alínea "b" do inciso VI desta portaria, ou a membro do grupo por ele indicado.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho, através de seu coordenador, poderá solicitar dados, convocar servidores para treinamentos, agendas ou oficinas voltadas para discussão, divulgação, implantação e avaliação de práticas de gestão aderentes ao modelo  preconizado pelo GESPUBLICA.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT,  25 de agosto de 2015.

Paulo Ricardo Brustolin

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)