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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1695/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei n.º 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n.º 8.088, de 19 de janeiro de 2004, Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004,  Lei n.º 9.214 de 23 de setembro de 2009, pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, pela Lei nº  10.050 de 07 de janeiro de 2014 e Lei nº 10.177 de 05 de Novembro de 2014;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder Progressão de Classe na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, ao servidor lotado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, mencionado neste Ato Administrativo:

Cargo - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeitos Financeiros

202136/2015

14187

BENEDITA ARLETE VENTURA

D

29.04.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 10 de Agosto de 2015.