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ATO ADMINISTRATIVO N.º 1691/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei Complementar n.º 407 de 30 de junho 2010, alterada pela Lei Complementar nº 540 de 03 de julho de 2014;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal na Carreira dos Profissionais da Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, mencionados neste Ato Administrativo:

                                                                             Cargo - Investigador de Polícia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

266156/2015

127032

ANDREIA APARECIDA DA PAZ

C

18.11.2014

263202/2015

97524

APARECIDA DE ARRUDA PINHEIRO

E

17.04.2015

212096/2015

97478

ARLEY XAVIER DE OLIVEIRA

E

25.05.2015

240478/2015

97512

EDSON PEREIRA LIZ

E

17.05.2015

226271/2015

95784

LEANDRO LEVINALI ECCO

E

21.05.2015

207989/2015

52117

LUISMAR CASTRILLON RAMOS

C

03.07.2014

257746/2015

92202

LUIZ DE SOUZA BOENO

E

25.05.2015

263092/2015

122640

MARCELO CASTRILLON CEBALHO

C

20.05.2015

215489/2015

95695

ROGERIO BORTOLOTI DELGADO

E

25.05.2015

250529/2015

32715

ROSENIL CAMARGO DE OLIVEIRA

E

14.04.2015

Cargo - Escrivão de Polícia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

270814/2015

97494

EDER PEREIRA DE CARVALHO

E

12.05.2015

214277/2015

97318

WYDES SILVA SANTOS

E

12.03.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 10 de Agosto de 2015.