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DECRETO Nº          395,          DE   08   DE            AGOSTO              DE 2023.

Altera o Decreto n° 371, de 18 de julho de 2023, que Regulamenta a Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, suas modalidades e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 19 do Decreto n° 371, de 18 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 Aprovada a disponibilização do subsídio, o agente financiador fica obrigado a dar início aos trâmites operacionais necessários à assinatura do contrato de financiamento com o beneficiário.”.

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do Art. 19, do Decreto n° 371, de 18 de julho de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  08  de  agosto  de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

WENER KESLEY DOS SANTOS

Diretor-presidente da MT Participações e Projetos